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Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o   recurso especial   do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

Artigo - O futuro, não tão distante, e o profissional do Direito




O planeta está mudando. Os sistemas sociais e políticos, as novas tecnologias, as formas de aprendizagem, tudo se encontra em processo de transformação e adequação. Em análises isoladas, existe um vasto material bibliográfico sobre temas pujantes, tais como a computação inteligente, a globalização com seus amores e seus reveses, a onda nacionalista cada vez mais forte e a proteção dos direitos fundamentais em um mundo onde constantemente as soberanias estatais são ameaçadas pelos interesses econômicos das grandes corporações.

Todavia, a reflexão sobre tão complexos e polêmicos temas não deve ser feita de maneira isolada. Não pode! A análise coordenada sobre as mudanças cinge um estudo dos diversos fragmentos, uma vez que sua inevitável junção e aplicação no dia a dia das sociedades podem distanciar o cidadão de seus direitos fundamentais, alterando os paradigmas da democracia e da cidadania.

Nesta toada, a análise da formação acadêmica dos novos profissionais, e os novos alicerces que devem ser sedimentados, é tema pujante nas academias do saber. Em um corte mais estreito, se deve observar como se dá a formação jurídica tradicional e os novos rumos e necessidades do futuro profissional nas diversas áreas do Direito.

O antigo profissional que com inúmeras dificuldades, horas de estudo e dedicação buscava ter acesso à imensa legislação existente e ao acervo jurisprudencial das cortes superiores, hoje de maneira simples tem rápido acesso a todas estas informações, seja no seu escritório ou no smartphone.

O operador do Direito cada vez mais precisa de uma formação multidisciplinar, familiarizando-se com os demais segmentos da sociedade, para de forma mais precisa e de maneira humanizada encontrar soluções para as demandas administrativas e judiciais hodiernas.

Seguindo esta vertente, o Curso de Direito da UniAteneu se dedica a formar os profissionais do futuro, para quando chegar o momento, ter oriundos de seus bancos acadêmicos não somente bacharéis, mas cidadãos prontos para exercer seu papel na nova sociedade que rapidamente vem surgindo.


Prof. Ms. Fernando de Lima Almeida
Coordenador do Curso de Direito da UniAteneu na unidade acadêmica Grand Shopping
Doutorando em Direito Civil e mestre em Planejamento e Políticas Públicas

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