A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Se o Ceará tivesse uma calçada da fama ela seria na Praça da Imprensa, em Fortaleza. E por lá, veríamos brilhar as estrelas de astros e estrelas locais como Nonato Albuquerque, Samantha Marques, Patrícia Nielsen, Jussie Cunha, Maisa Vasconcelos. Todas elas, claro, reluzindo o sol que insiste em nos presentear com seu calor de 30 e poucos graus mas que a Funceme insiste em dizer que é só 28.
No episódio de hoje, nosso convidado Allisson Marques Do Nascimento fala dos bastidores da mídia cearense e ajuda a escolher quem se destacou no ano de 2019.
Ouça o novo episódio:
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Allisson é apresentador do programa Tarde Livre, da TV Diário e edita o blog com seu nome. O endereço é http://allissonmarques.blogspot.com/.
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