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Agência Brasil comemora

  Justiça do Rio revoga prisão preventiva do rapper Oruam Juíza desclassifica acusação e impõe medidas cautelares ao artista Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil Publicado em 01/08/2026 - 18:12 Rio de Janeiro Versão em áudio A Justiça do Rio de Janeiro revogou a prisão preventiva do rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam. A decisão é da juíza Tula Corrêa de Mello, da 3ª Vara Criminal da Capital, que desclassificou a acusação de tentativa de homicídio para lesão corporal leve. O processo é referente ao episódio ocorrido em 22 de julho de 2025, quando o artista e outras pessoas foram denunciados por arremessar pedras contra policiais civis em frente à residência dele, no bairro do Joá, zona oeste do Rio de Janeiro. Na ocasião, os agentes cumpriam mandados de busca e apreensão contra um adolescente apontado pela polícia como escondido no imóvel. Com a mudança na tipificação do crime, a magistrada determinou que o processo seja encaminhado a uma das varas...

Decon expede recomendação a escolas particulares para garantir direitos dos consumidores

O período de matrícula escolar se aproxima e, com ele, problemas relacionados à prestação dos serviços educacionais por parte das instituições de ensino particulares, a exemplo de exigência de material de uso coletivo, cobranças indevidas e retenção de documentos do aluno. Diante disso, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Ceará (MPCE), expediu, nesta terça-feira (14/01), recomendação voltada para os diretores das escolas particulares da Capital, de forma a respeitar a legislação do consumidor. 
O documento foi elaborado em face das denúncias e reclamações recebidas pelo órgão consumerista em relação à violação de direitos em contratos de prestação de serviços escolares, como: aplicação de penalidades pedagógicas por inadimplência, retenção de documentos escolares dos alunos por motivo de inadimplência, bem como exigência de declaração de quitação de débito em escola anterior como condição para matrícula escolar. 
O Decon recomenda, ainda, que as escolas se abstenham de aumentar as parcelas durante o ano e de apresentar planilha de custos contendo os gastos e justificando o aumento da mensalidade escolar. O MPCE também recomenda que as instituições não retenham documentos escolares dos alunos por motivo de inadimplência, em razão da ilegalidade e abusividade de tal procedimento. Além disso, as escolas deverão disponibilizar, no período de matrícula, a lista de material necessário ao aluno, acompanhada dos respectivos planos de curso ou de utilização dos materiais estabelecidos na referida relação.  
A secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Liduína Martins, destaca os canais disponíveis para atendimento da população nos casos de violação dos direitos do consumidor. “O consumidor pode apresentar a reclamação ao Decon pelos vários canais já existentes, ou seja, o presencial e os eletrônicos (atendimento on-line, e-mail e consumidor.gov, nesse último caso, se a escola ou empresa estiver cadastrada), informando o estabelecimento e a infração detectada”, salienta. Assim, para a abertura de reclamações, os consumidores podem se dirigir à sede do Decon, localizada na Rua Barão de Aratanha, 100, no Centro de Fortaleza, entre segunda a sexta-feira, das 7h às 14h. O consumidor também pode entrar em contato com o Decon pelo telefone 0800-275-8001. 
A recomendação completa conta com 12 artigos que, se descumpridos, ocasionará a responsabilização civil e administrativa. O documento completo pode ser conferido no site do Decon http://www.mpce.mp.br/decon/recomendacoes/ 
SERVIÇO 
Qualquer irregularidade constatada pelos consumidores pode ser denunciada, inclusive de forma anônima, para o DECON através do site www.mpce.mp.br/decon, no link “Denúncias”; do telefone 3452-4505; ou pessoalmente na sede do órgão, que fica na Rua Barão de Aratanha, 100, no Centro de Fortaleza, das 8h às 14h. 

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