O Ministério Público do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaribe, recomendou que a Prefeitura do município adote, em até 60 dias, as medidas necessárias para a regularização ambiental do Balneário Barragem de Santana, localizado na Área de Preservação Permanente do Rio Jaguaribe. O objetivo é garantir o funcionamento regular do espaço. De acordo com pareceres técnicos da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o espaço não tem licenciamento ambiental válido e a estrutura gera poluição, dificultando, por exemplo, a rota migratória de peixes da fauna local. O MP requisitou que a Prefeitura se manifestasse acerca dos relatórios, mas a gestão se mostrou inoperante em apresentar as informações compatíveis com os laudos técnicos. De acordo com a promotoria, a postura demonstrou omissão, que agrava a situação irregular do local, além de grave violação da legislação ambienta...
Após atuação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a 3ª Vara da Fazenda Pública determinou a suspensão imediata da retirada de areia das dunas da Sabiaguaba. A liminar atende Ação Civil Pública ajuizada pela 135ª Promotoria de Justiça de Fortaleza contra o Estado do Ceará, a Superintendência de Obras Públicas (SOP), a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, objetivando a reparação dos danos ambientais na Unidade de Conservação do Parque Nacional das Dunas da Sabiaguaba.
Na decisão, o Juízo também determina que o Estado e o Município se abstenham de realizar, licenciar ou autorizar qualquer forma de intervenção danosa às dunas da Sabiaguaba. Além disso, buscando resguardar a segurança de trafegabilidade na via, os entes estaduais e municipais devem tomar as providências necessárias de sinalização, a critério da engenharia de trânsito, para redução da velocidade na via CE-010, no trecho entre a ponte do Rio Cocó e a Rodovia CE-040, bem como para alertar e dar ciência aos transeuntes do local de existência de duna móvel, integrante de Unidades de Conservação do Parque Natural Municipal das Dunas da Sabiaguaba e da Área de Proteção Ambiental da Sabiaguaba.
A Justiça fixou multa diária de R$ 50 mil reais em caso de descumprimento da liminar. A Procuradoria Geral do Município foi intimada em 19 de dezembro de 2019, a SOP, em 07 de janeiro de 2020, e a Semace, em 8 de janeiro de 2020. A ACP foi ajuizada pelo MPCE em 20 de agosto de 2019.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.