Foto: Rosinei Coutinho/STF Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, na sessão desta quarta-feira (17), uma norma do Estado de Alagoas que permitia ao Corpo de Bombeiros de Alagoas cobrar taxa de emissão de atestados para defesa de direitos ou para esclarecimento de situações de interesse pessoal. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7448, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Lei Estadual 6.442/2003. O relator da ação, ministro Flávio Dino, observou que a Constituição Federal garante a obtenção gratuita de certidões em repartições públicas para essa finalidade. Segundo ele, o nome dado ao documento, atestado ou certidão é irrelevante: o que importa é que seu conteúdo sirva para proteger direitos ou esclarecer situações pessoais do requere...
Após atuação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a 3ª Vara da Fazenda Pública determinou a suspensão imediata da retirada de areia das dunas da Sabiaguaba. A liminar atende Ação Civil Pública ajuizada pela 135ª Promotoria de Justiça de Fortaleza contra o Estado do Ceará, a Superintendência de Obras Públicas (SOP), a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, objetivando a reparação dos danos ambientais na Unidade de Conservação do Parque Nacional das Dunas da Sabiaguaba.
Na decisão, o Juízo também determina que o Estado e o Município se abstenham de realizar, licenciar ou autorizar qualquer forma de intervenção danosa às dunas da Sabiaguaba. Além disso, buscando resguardar a segurança de trafegabilidade na via, os entes estaduais e municipais devem tomar as providências necessárias de sinalização, a critério da engenharia de trânsito, para redução da velocidade na via CE-010, no trecho entre a ponte do Rio Cocó e a Rodovia CE-040, bem como para alertar e dar ciência aos transeuntes do local de existência de duna móvel, integrante de Unidades de Conservação do Parque Natural Municipal das Dunas da Sabiaguaba e da Área de Proteção Ambiental da Sabiaguaba.
A Justiça fixou multa diária de R$ 50 mil reais em caso de descumprimento da liminar. A Procuradoria Geral do Município foi intimada em 19 de dezembro de 2019, a SOP, em 07 de janeiro de 2020, e a Semace, em 8 de janeiro de 2020. A ACP foi ajuizada pelo MPCE em 20 de agosto de 2019.
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