O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Douglas Ruas (PL), pediu nesta quinta-feira (23) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para exercer interinamente o governo do estado até que a Corte decida sobre as eleições para mandato-tampão do Executivo estadual. Ruas foi eleito, na semana passada, para comandar a Casa após o ex-deputado Rodrigo Bacellar (União) ter sido cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na mesma decisão que condenou o ex-governador Cláudio Castro à inelegibilidade até 2030. O novo presidente disse ao Supremo que deve assumir o comando do estado interinamente por estar na linha sucessória, conforme determina a Constituição fluminense. Dessa forma, segundo o parlamentar, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Couto de Castro, que exerce interinamente o cargo de governador do estado, não pode continuar no cargo. “Se permanência do presidente do Tribunal de Justiça no exercíci...
Após atuação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a 3ª Vara da Fazenda Pública determinou a suspensão imediata da retirada de areia das dunas da Sabiaguaba. A liminar atende Ação Civil Pública ajuizada pela 135ª Promotoria de Justiça de Fortaleza contra o Estado do Ceará, a Superintendência de Obras Públicas (SOP), a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, objetivando a reparação dos danos ambientais na Unidade de Conservação do Parque Nacional das Dunas da Sabiaguaba.
Na decisão, o Juízo também determina que o Estado e o Município se abstenham de realizar, licenciar ou autorizar qualquer forma de intervenção danosa às dunas da Sabiaguaba. Além disso, buscando resguardar a segurança de trafegabilidade na via, os entes estaduais e municipais devem tomar as providências necessárias de sinalização, a critério da engenharia de trânsito, para redução da velocidade na via CE-010, no trecho entre a ponte do Rio Cocó e a Rodovia CE-040, bem como para alertar e dar ciência aos transeuntes do local de existência de duna móvel, integrante de Unidades de Conservação do Parque Natural Municipal das Dunas da Sabiaguaba e da Área de Proteção Ambiental da Sabiaguaba.
A Justiça fixou multa diária de R$ 50 mil reais em caso de descumprimento da liminar. A Procuradoria Geral do Município foi intimada em 19 de dezembro de 2019, a SOP, em 07 de janeiro de 2020, e a Semace, em 8 de janeiro de 2020. A ACP foi ajuizada pelo MPCE em 20 de agosto de 2019.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.