Ação movida pelo MPT-CE garante posse de guardas portuários e proíbe terceirização na Companhia Docas do Ceará Decisão da Vara do Trabalho de Fortaleza encerra disputa judicial iniciada em 2018 Nesta segunda-feira (4), dez candidatos aprovados no concurso público da Companhia Docas do Ceará (CDC) foram empossados no cargo de guarda portuário após decisão favorável proferida pela 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza, em ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE). Além da determinação da posse dos aprovados, a sentença proíbe que a CDC mantenha terceirizados em qualquer atividade prevista no regulamento interno da guarda portuária, incluindo controle de acesso e vigilância de portarias. Em caso de descumprimento, a multa mensal fixada é de R$50.000,00, limitada a R$100.000,00. De acordo com o procurador do Trabalho Antonio Lima, "a posse dos candidatos remanescentes do concurso da Companhia Docas do Ceará encerra uma longa batalha judicial in...
Após atuação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a 3ª Vara da Fazenda Pública determinou a suspensão imediata da retirada de areia das dunas da Sabiaguaba. A liminar atende Ação Civil Pública ajuizada pela 135ª Promotoria de Justiça de Fortaleza contra o Estado do Ceará, a Superintendência de Obras Públicas (SOP), a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, objetivando a reparação dos danos ambientais na Unidade de Conservação do Parque Nacional das Dunas da Sabiaguaba.
Na decisão, o Juízo também determina que o Estado e o Município se abstenham de realizar, licenciar ou autorizar qualquer forma de intervenção danosa às dunas da Sabiaguaba. Além disso, buscando resguardar a segurança de trafegabilidade na via, os entes estaduais e municipais devem tomar as providências necessárias de sinalização, a critério da engenharia de trânsito, para redução da velocidade na via CE-010, no trecho entre a ponte do Rio Cocó e a Rodovia CE-040, bem como para alertar e dar ciência aos transeuntes do local de existência de duna móvel, integrante de Unidades de Conservação do Parque Natural Municipal das Dunas da Sabiaguaba e da Área de Proteção Ambiental da Sabiaguaba.
A Justiça fixou multa diária de R$ 50 mil reais em caso de descumprimento da liminar. A Procuradoria Geral do Município foi intimada em 19 de dezembro de 2019, a SOP, em 07 de janeiro de 2020, e a Semace, em 8 de janeiro de 2020. A ACP foi ajuizada pelo MPCE em 20 de agosto de 2019.
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