O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos nomeou 500 aprovados na segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) para dois cargos de nível superior. Para o cargo de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD), foram 250. As demais 250 nomeações são para a carreira de Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS). Todos estarão lotados no Ministério da Gestão e vão exercer as atividades de forma descentralizada em órgãos da administração pública federal direta. As nomeações dos aprovados no Enem dos Concursos foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União de segunda-feira (20). Os dois cargos foram criados em 2025 pela Lei nº 15.141/2025 e integram as carreiras transversais da administração pública federal, o que, na prática, permite que os servidores sejam alocados entre diferentes ministérios e secretarias, conforme as demandas do governo federal. Posse Os nomeados devem observar as orientações e os procedimentos para po...
- 270 Visualizações
- 23-01-2020
O desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), declarou extinta, sem resolução de mérito (não analisou o pedido principal), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Social Liberal (PSL) contra a lei estadual nº 16.820/2019, que proibiu pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura cearense. A decisão monocrática (individual) do magistrado foi proferida nesta quinta-feira (23/01).
Na ADI (nº 0629712-80.2019.8.06.0000), o Partido alegou que a norma violou regras da União ao tratar de tema que seria de competência federal. Também sustentou violação dos artigos sobre liberdade econômica, livre iniciativa e atividade agrária, presentes na Constituição do Brasil. A ação tem como partes contrárias a Assembleia Legislativa e o governador do Ceará.
O Poder Legislativo estadual, ao prestar informações, destacou que o caso deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), porque o assunto envolve a Constituição brasileira. O Ministério Público do Ceará se manifestou pela extinção da ADI por carência de ação, em virtude da incompetência do TJCE para julgar processo referente à lei estadual frente a Constituição Federal.
Na decisão, o desembargador Filgueira Mendes ressalta que “o questionamento da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual diz respeito a uma competência da União, prevista na Constituição Federal e que não seria uma norma de reprodução obrigatória, tendo em vista que a Constituição Estadual cabe preservar as competências estaduais estabelecidas”.
Também existe uma ação no Supremo sobre o mesmo tema (ADI 6137), sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.