Redução do desmatamento contrasta com argumentos dos EUA para tarifaço 80% das áreas da Amazônia tiveram desmatamento zero, diz Imazon Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil Publicado em 24/07/2026 - 14:48 Brasília © Orlando K Junior/Divulgação Versão em áudio Levantamento divulgado nesta sexta-feira (24) pelo Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) mostra que 588 áreas protegidas da Amazônia passaram sem registros de desmatamento entre janeiro e junho deste ano. O total corresponde a mais de 80% desses territórios e inclui 330 terras indígenas e 258 unidades de conservação. Os dados foram divulgados poucos dias após o governo dos Estados Unidos incluir o desmatamento ilegal entre as justificativas para impor uma tarifa adicional de 25% sobre produtos brasileiros. Em resposta, o governo brasileiro afirmou que as acusações são " indevidas " e sustentou que os índices de desmatamento vêm caindo desde 2023. Menor desmatamento em 8 anos Segundo o Imazon, a ...
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- 23-01-2020
O desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), declarou extinta, sem resolução de mérito (não analisou o pedido principal), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Social Liberal (PSL) contra a lei estadual nº 16.820/2019, que proibiu pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura cearense. A decisão monocrática (individual) do magistrado foi proferida nesta quinta-feira (23/01).
Na ADI (nº 0629712-80.2019.8.06.0000), o Partido alegou que a norma violou regras da União ao tratar de tema que seria de competência federal. Também sustentou violação dos artigos sobre liberdade econômica, livre iniciativa e atividade agrária, presentes na Constituição do Brasil. A ação tem como partes contrárias a Assembleia Legislativa e o governador do Ceará.
O Poder Legislativo estadual, ao prestar informações, destacou que o caso deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), porque o assunto envolve a Constituição brasileira. O Ministério Público do Ceará se manifestou pela extinção da ADI por carência de ação, em virtude da incompetência do TJCE para julgar processo referente à lei estadual frente a Constituição Federal.
Na decisão, o desembargador Filgueira Mendes ressalta que “o questionamento da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual diz respeito a uma competência da União, prevista na Constituição Federal e que não seria uma norma de reprodução obrigatória, tendo em vista que a Constituição Estadual cabe preservar as competências estaduais estabelecidas”.
Também existe uma ação no Supremo sobre o mesmo tema (ADI 6137), sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
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