Mercado projeta corte da Selic para 13,75% Taxa básica de juros será definida em reunião do Copom nesta semana Pedro Peduzzi Publicado em 14/09/2026 - 10:52 Brasília © Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo Versão em áudio O mercado financeiro tem a expectativa de que o Comitê de Política Monetária (Copom) reduza em 0,25 ponto percentual (p.p.) a taxa básica de juros (Selic) em reunião prevista para esta semana. Atualmente, a taxa está em 14%, devendo baixar para 13,75%. A projeção consta do Boletim Focus, divulgado nesta segunda-feira (14) pelo Banco Central. Para os analistas, a Selic deverá fechar 2026 nestes mesmos 13,75%. O próximo encontro do Copom para definir a taxa será nos dias 15 e 16 de setembro. Com relação aos demais índices projetados pelo mercado financeiro por meio deste boletim, foram observadas tendências de queda para a inflação de 2026 (para 4,90%) na comparação com a semana anterior, que estava em 5%. Há quatro semanas, o mercado financeiro projetava uma i...
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- 23-01-2020
O desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), declarou extinta, sem resolução de mérito (não analisou o pedido principal), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Social Liberal (PSL) contra a lei estadual nº 16.820/2019, que proibiu pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura cearense. A decisão monocrática (individual) do magistrado foi proferida nesta quinta-feira (23/01).
Na ADI (nº 0629712-80.2019.8.06.0000), o Partido alegou que a norma violou regras da União ao tratar de tema que seria de competência federal. Também sustentou violação dos artigos sobre liberdade econômica, livre iniciativa e atividade agrária, presentes na Constituição do Brasil. A ação tem como partes contrárias a Assembleia Legislativa e o governador do Ceará.
O Poder Legislativo estadual, ao prestar informações, destacou que o caso deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), porque o assunto envolve a Constituição brasileira. O Ministério Público do Ceará se manifestou pela extinção da ADI por carência de ação, em virtude da incompetência do TJCE para julgar processo referente à lei estadual frente a Constituição Federal.
Na decisão, o desembargador Filgueira Mendes ressalta que “o questionamento da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual diz respeito a uma competência da União, prevista na Constituição Federal e que não seria uma norma de reprodução obrigatória, tendo em vista que a Constituição Estadual cabe preservar as competências estaduais estabelecidas”.
Também existe uma ação no Supremo sobre o mesmo tema (ADI 6137), sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
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