CCC promove mais um curso destinado a cuidadores de pacientes assistidos na Rede Sesa A Casa de Cuidados do Ceará (CCC) promove, nos dias 10 a 14 de novembro, de 8h às 17h, o 7º Curso de Cuidadores, que será realizado na unidade da Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa). A capacitação tem o intuito de preparar os profissionais ou acompanhantes de pacientes a lidar com situações inerentes às pessoas acamadas e evitar uma reinternação hospitalar. Ao todo, cerca de 30 participantes devem participar desta edição. Além de cuidadores da CCC, participam pessoas ligadas ao Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara (HGWA) e ao Hospital Estadual Leonardo da Vinci (Helv), que contam com Unidade de Cuidados Especiais (UCE) e Serviço de Assistência Domiciliar (SAD). Os participantes são selecionados internamente nas três unidades da Rede Sesa de acordo com disponibilidade e interesse do profissional ou parente de paciente. Desde 2002, a função de cuidador foi reconhecida como ocupação pelo Ministéri...
- 270 Visualizações
- 23-01-2020
O desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), declarou extinta, sem resolução de mérito (não analisou o pedido principal), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Social Liberal (PSL) contra a lei estadual nº 16.820/2019, que proibiu pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura cearense. A decisão monocrática (individual) do magistrado foi proferida nesta quinta-feira (23/01).
Na ADI (nº 0629712-80.2019.8.06.0000), o Partido alegou que a norma violou regras da União ao tratar de tema que seria de competência federal. Também sustentou violação dos artigos sobre liberdade econômica, livre iniciativa e atividade agrária, presentes na Constituição do Brasil. A ação tem como partes contrárias a Assembleia Legislativa e o governador do Ceará.
O Poder Legislativo estadual, ao prestar informações, destacou que o caso deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), porque o assunto envolve a Constituição brasileira. O Ministério Público do Ceará se manifestou pela extinção da ADI por carência de ação, em virtude da incompetência do TJCE para julgar processo referente à lei estadual frente a Constituição Federal.
Na decisão, o desembargador Filgueira Mendes ressalta que “o questionamento da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual diz respeito a uma competência da União, prevista na Constituição Federal e que não seria uma norma de reprodução obrigatória, tendo em vista que a Constituição Estadual cabe preservar as competências estaduais estabelecidas”.
Também existe uma ação no Supremo sobre o mesmo tema (ADI 6137), sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.