Três pessoas morreram na França devido a problemas de saúde causados pelo calor extremo, e quase 2.700 escolas francesas devem fechar ou alterar seus horários, enquanto autoridades em toda a Europa emitem alertas de onda de calor para esta segunda-feira (22). A previsão é de que as temperaturas em Bordeaux, no sudoeste da França, ultrapassassem 42 graus Celsius hoje. A agência meteorológica Meteo France informou que 49 regiões administrativas estarão sob alerta vermelho de onda de calor. “Estamos caminhando para, no mínimo, vários dias de tempo muito, muito quente. Não sabemos quando as temperaturas começarão a cair”, disse a ministra da Saúde da França, Stéphanie Rist, ao canal de TV TF1. Três idosos, com idades entre 80 e 95 anos, morreram no fim de semana na região de Bordeaux em consequência de problemas de saúde causados pela atual onda de calor na França, informou a autoridade local Sophie Brocas à France TV no final de domingo. Na Espanha, a agência meteorológica estatal A...
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- 23-01-2020
O desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), declarou extinta, sem resolução de mérito (não analisou o pedido principal), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Social Liberal (PSL) contra a lei estadual nº 16.820/2019, que proibiu pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura cearense. A decisão monocrática (individual) do magistrado foi proferida nesta quinta-feira (23/01).
Na ADI (nº 0629712-80.2019.8.06.0000), o Partido alegou que a norma violou regras da União ao tratar de tema que seria de competência federal. Também sustentou violação dos artigos sobre liberdade econômica, livre iniciativa e atividade agrária, presentes na Constituição do Brasil. A ação tem como partes contrárias a Assembleia Legislativa e o governador do Ceará.
O Poder Legislativo estadual, ao prestar informações, destacou que o caso deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), porque o assunto envolve a Constituição brasileira. O Ministério Público do Ceará se manifestou pela extinção da ADI por carência de ação, em virtude da incompetência do TJCE para julgar processo referente à lei estadual frente a Constituição Federal.
Na decisão, o desembargador Filgueira Mendes ressalta que “o questionamento da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual diz respeito a uma competência da União, prevista na Constituição Federal e que não seria uma norma de reprodução obrigatória, tendo em vista que a Constituição Estadual cabe preservar as competências estaduais estabelecidas”.
Também existe uma ação no Supremo sobre o mesmo tema (ADI 6137), sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
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