A Polícia Militar do Ceará (PMCE), por meio de uma equipe da 2ª Companhia do 1º Batalhão de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (2ª Cia/ 1º BPRaio), recuperou uma motocicleta com sinais de clonagem na tarde dessa terça-feira (3), no bairro Dionísio Torres, em Fortaleza. A ação ocorreu durante patrulhamento da Operação Orla Segura. Uma mulher, que conduzia a moto, foi apresentada na delegacia. Após informações repassadas pela Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops), sobre um veículo suspeito trafegando em direção ao bairro Aldeota, os militares iniciaram diligências. A moto foi localizada na Avenida Barão de Studart. Durante a vistoria, a composição constatou que o veículo apresentava sinais de adulteração no chassi, além de registro de roubo/ furto. A condutora, de 36 anos, e a motocicleta apreendida foram apresentadas no 4º Distrito Policial, onde a autoridade policial determinou a instauração de inquérito por portaria para apuração dos fato...
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- 23-01-2020
O desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), declarou extinta, sem resolução de mérito (não analisou o pedido principal), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Social Liberal (PSL) contra a lei estadual nº 16.820/2019, que proibiu pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura cearense. A decisão monocrática (individual) do magistrado foi proferida nesta quinta-feira (23/01).
Na ADI (nº 0629712-80.2019.8.06.0000), o Partido alegou que a norma violou regras da União ao tratar de tema que seria de competência federal. Também sustentou violação dos artigos sobre liberdade econômica, livre iniciativa e atividade agrária, presentes na Constituição do Brasil. A ação tem como partes contrárias a Assembleia Legislativa e o governador do Ceará.
O Poder Legislativo estadual, ao prestar informações, destacou que o caso deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), porque o assunto envolve a Constituição brasileira. O Ministério Público do Ceará se manifestou pela extinção da ADI por carência de ação, em virtude da incompetência do TJCE para julgar processo referente à lei estadual frente a Constituição Federal.
Na decisão, o desembargador Filgueira Mendes ressalta que “o questionamento da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual diz respeito a uma competência da União, prevista na Constituição Federal e que não seria uma norma de reprodução obrigatória, tendo em vista que a Constituição Estadual cabe preservar as competências estaduais estabelecidas”.
Também existe uma ação no Supremo sobre o mesmo tema (ADI 6137), sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
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