Durante a ofensiva, policiais civis apreenderam celulares e notebooks A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), em apoio à investigação da Polícia Civil de São Paulo (PCSP), prendeu, nesta segunda-feira (2), um homem, de 19 anos, investigado por transmitir, ao vivo, maus-tratos de animais em uma plataforma na internet. A captura foi realizada em um residencial, no bairro Pedras – Área Integrada de Segurança Pública 16 (AIS 16) do estado. A prisão foi realizada pela Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA/PCCE), com apoio do Departamento de Inteligência Policial (DIP/PCCE). A investigação foi realizada pela PCSP, por meio do Núcleo de Observação e Análise Digital (Noad), a partir do monitoramento realizado pela Polícia Civil paulista em redes sociais e plataformas digitais vinculadas ao investigado. Durante a investigação, a Polícia Civil de São Paulo identificou que o homem era um dos responsáveis pela divulgação das ações criminosas. No imóvel em que a Polícia Civil ...
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- 23-01-2020
O desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), declarou extinta, sem resolução de mérito (não analisou o pedido principal), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Social Liberal (PSL) contra a lei estadual nº 16.820/2019, que proibiu pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura cearense. A decisão monocrática (individual) do magistrado foi proferida nesta quinta-feira (23/01).
Na ADI (nº 0629712-80.2019.8.06.0000), o Partido alegou que a norma violou regras da União ao tratar de tema que seria de competência federal. Também sustentou violação dos artigos sobre liberdade econômica, livre iniciativa e atividade agrária, presentes na Constituição do Brasil. A ação tem como partes contrárias a Assembleia Legislativa e o governador do Ceará.
O Poder Legislativo estadual, ao prestar informações, destacou que o caso deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), porque o assunto envolve a Constituição brasileira. O Ministério Público do Ceará se manifestou pela extinção da ADI por carência de ação, em virtude da incompetência do TJCE para julgar processo referente à lei estadual frente a Constituição Federal.
Na decisão, o desembargador Filgueira Mendes ressalta que “o questionamento da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual diz respeito a uma competência da União, prevista na Constituição Federal e que não seria uma norma de reprodução obrigatória, tendo em vista que a Constituição Estadual cabe preservar as competências estaduais estabelecidas”.
Também existe uma ação no Supremo sobre o mesmo tema (ADI 6137), sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
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