Samara Martins é a candidata do União Popular ao Pleito presidencial Nas Eleições de 2022, compôs como vice na chapa do partido Agência Brasil Publicado em 18/08/2026 - 13:13 Brasília Versão em áudio Candidata pelo partido Unidade Popular (UP), Samara Martins Feitosa é natural da cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais. Tem 38 anos e é formada em odontologia pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Raquel Brício (UP) compõe a chapa como vice. Antes mesmo de trabalhar como cirurgiã-dentista no Sistema Único de Saúde (SUS), iniciou a trajetória política pelo movimento estudantil, quando atuou na Associação Metropolitana dos Estudantes Secundaristas da Grande Belo Horizonte (AMES-BH) e na União Nacional dos Estudantes (UNE), como diretora de mulheres. Na eleição de 2022, compôs como vice na chapa de Leonardo Péricles à Presidência, com quem formou a única candidatura formada exclusivamente por pessoas negras. O UP é um partido de extrema-esquerda fundado em 2016, com ideais...
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- 23-01-2020
O desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), declarou extinta, sem resolução de mérito (não analisou o pedido principal), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Social Liberal (PSL) contra a lei estadual nº 16.820/2019, que proibiu pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura cearense. A decisão monocrática (individual) do magistrado foi proferida nesta quinta-feira (23/01).
Na ADI (nº 0629712-80.2019.8.06.0000), o Partido alegou que a norma violou regras da União ao tratar de tema que seria de competência federal. Também sustentou violação dos artigos sobre liberdade econômica, livre iniciativa e atividade agrária, presentes na Constituição do Brasil. A ação tem como partes contrárias a Assembleia Legislativa e o governador do Ceará.
O Poder Legislativo estadual, ao prestar informações, destacou que o caso deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), porque o assunto envolve a Constituição brasileira. O Ministério Público do Ceará se manifestou pela extinção da ADI por carência de ação, em virtude da incompetência do TJCE para julgar processo referente à lei estadual frente a Constituição Federal.
Na decisão, o desembargador Filgueira Mendes ressalta que “o questionamento da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual diz respeito a uma competência da União, prevista na Constituição Federal e que não seria uma norma de reprodução obrigatória, tendo em vista que a Constituição Estadual cabe preservar as competências estaduais estabelecidas”.
Também existe uma ação no Supremo sobre o mesmo tema (ADI 6137), sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
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