Vasco e Minas Brasília garantem vaga na Série A1 em 2027 Outras duas vagas serão decididas neste domingo Igor Santos - Repórter da EBC Publicado em 23/08/2026 - 15:56 Rio de Janeiro © Dikran Sahagian/Vasco da Gama Versão em áudio Ao mesmo tempo em que o Brasileirão Feminino A1 fechou sua primeira fase, definindo os classificados ao mata-mata e Vitória e Botafogo como os rebaixados à segunda divisão, a Série A2 está prestes a decidir os quatro times que sobem para 2027 (serão 20 clubes na divisão principal do futebol feminino). Os dois primeiros times a garantir a ascensão neste sábado (22) foram Vasco e Minas Brasília, que eliminaram Taubaté e Ação-MT, respectivamente. Em São Januário, o Vasco assegurou o retorno ao Brasileirão A1, que não disputa desde 2016, ao bater o Taubaté pela segunda vez, agora pelo placar de 2 a 1, com dois gols de Lourdes, artilheira da competição com 11 gols. Alessandra descontou para a equipe paulista. O time carioca alcança o segundo acesso consecuti...
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- 23-01-2020
O desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), declarou extinta, sem resolução de mérito (não analisou o pedido principal), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Social Liberal (PSL) contra a lei estadual nº 16.820/2019, que proibiu pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura cearense. A decisão monocrática (individual) do magistrado foi proferida nesta quinta-feira (23/01).
Na ADI (nº 0629712-80.2019.8.06.0000), o Partido alegou que a norma violou regras da União ao tratar de tema que seria de competência federal. Também sustentou violação dos artigos sobre liberdade econômica, livre iniciativa e atividade agrária, presentes na Constituição do Brasil. A ação tem como partes contrárias a Assembleia Legislativa e o governador do Ceará.
O Poder Legislativo estadual, ao prestar informações, destacou que o caso deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), porque o assunto envolve a Constituição brasileira. O Ministério Público do Ceará se manifestou pela extinção da ADI por carência de ação, em virtude da incompetência do TJCE para julgar processo referente à lei estadual frente a Constituição Federal.
Na decisão, o desembargador Filgueira Mendes ressalta que “o questionamento da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual diz respeito a uma competência da União, prevista na Constituição Federal e que não seria uma norma de reprodução obrigatória, tendo em vista que a Constituição Estadual cabe preservar as competências estaduais estabelecidas”.
Também existe uma ação no Supremo sobre o mesmo tema (ADI 6137), sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
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