*Ecoparque Bandeirantes: o projeto pioneiro que pode transformar a gestão de resíduos no Brasil* Complexo da LOGA em Perus propõe novo modelo ambiental para grandes cidades brasileiras A cidade de São Paulo poderá se tornar referência nacional em gestão moderna e sustentável de resíduos sólidos com a implantação do Ecoparque Bandeirantes, um dos projetos ambientais mais ambiciosos do Brasil. Desenvolvido pela Loga – Logística Ambiental de São Paulo, o empreendimento será instalado na área do antigo Aterro Bandeirantes, em Perus, zona noroeste da capital paulista, e promete inaugurar um novo modelo de tratamento de resíduos para grandes centros urbanos. O Ecoparque foi concebido como um complexo completo de gestão de resíduos, reunindo em um único local tecnologias modernas e integradas que já são utilizadas nas principais cidades do mundo desenvolvido. O objetivo é reduzir drasticamente o volume de lixo destinado a aterros, aumentar a reciclagem, gerar energia limpa e dar destina...
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- 23-01-2020
O desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), declarou extinta, sem resolução de mérito (não analisou o pedido principal), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Social Liberal (PSL) contra a lei estadual nº 16.820/2019, que proibiu pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura cearense. A decisão monocrática (individual) do magistrado foi proferida nesta quinta-feira (23/01).
Na ADI (nº 0629712-80.2019.8.06.0000), o Partido alegou que a norma violou regras da União ao tratar de tema que seria de competência federal. Também sustentou violação dos artigos sobre liberdade econômica, livre iniciativa e atividade agrária, presentes na Constituição do Brasil. A ação tem como partes contrárias a Assembleia Legislativa e o governador do Ceará.
O Poder Legislativo estadual, ao prestar informações, destacou que o caso deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), porque o assunto envolve a Constituição brasileira. O Ministério Público do Ceará se manifestou pela extinção da ADI por carência de ação, em virtude da incompetência do TJCE para julgar processo referente à lei estadual frente a Constituição Federal.
Na decisão, o desembargador Filgueira Mendes ressalta que “o questionamento da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual diz respeito a uma competência da União, prevista na Constituição Federal e que não seria uma norma de reprodução obrigatória, tendo em vista que a Constituição Estadual cabe preservar as competências estaduais estabelecidas”.
Também existe uma ação no Supremo sobre o mesmo tema (ADI 6137), sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
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