Observatório da Intolerância Política e Ideológica é lançado em Fortaleza (CE) Canal recebe relatos de ameaças, perseguições, coação eleitoral, violência e outras situações que possam comprometer a liberdade de escolha de eleitoras e eleitores ASCOM Publicação: 15/09/2026 Fortaleza - Integrado por 11 instituições, entre elas a Defensoria Pública da União (DPU), o Observatório da Intolerância Política e Ideológica foi lançado na última sexta-feira (11) no auditório da Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPE-CE). O objetivo é receber, acompanhar e encaminhar denúncias relacionadas à violência e à intolerância durante o período eleitoral. A partir do relato, cada ocorrência é analisada e pode ser encaminhada aos órgãos competentes. “A gente precisa garantir que a participação política seja livre. E nada vai mais contra essa liberdade do que essa intolerância política e ideológica. Eu quero ressaltar a relevância desse Observatório como instrumento, que é ...
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- 23-01-2020
O desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), declarou extinta, sem resolução de mérito (não analisou o pedido principal), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Social Liberal (PSL) contra a lei estadual nº 16.820/2019, que proibiu pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura cearense. A decisão monocrática (individual) do magistrado foi proferida nesta quinta-feira (23/01).
Na ADI (nº 0629712-80.2019.8.06.0000), o Partido alegou que a norma violou regras da União ao tratar de tema que seria de competência federal. Também sustentou violação dos artigos sobre liberdade econômica, livre iniciativa e atividade agrária, presentes na Constituição do Brasil. A ação tem como partes contrárias a Assembleia Legislativa e o governador do Ceará.
O Poder Legislativo estadual, ao prestar informações, destacou que o caso deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), porque o assunto envolve a Constituição brasileira. O Ministério Público do Ceará se manifestou pela extinção da ADI por carência de ação, em virtude da incompetência do TJCE para julgar processo referente à lei estadual frente a Constituição Federal.
Na decisão, o desembargador Filgueira Mendes ressalta que “o questionamento da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual diz respeito a uma competência da União, prevista na Constituição Federal e que não seria uma norma de reprodução obrigatória, tendo em vista que a Constituição Estadual cabe preservar as competências estaduais estabelecidas”.
Também existe uma ação no Supremo sobre o mesmo tema (ADI 6137), sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
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