Santos FC vence o clássico contra o Corinthians na Neo Química Raul Estevan 30/08/2026 Na Neo Química Arena, Santos FC venceu o Corinthians por 1 a 0, pelo Campeonato Brasileiro. A partida, válida pela vigésima quinta rodada da competição, foi realizada neste domingo (30), e teve o gol santista marcado por Oliva. Com o resultado, o Peixe chegou aos 29 pontos na competição. O próximo duelo da equipe comandada por Cuca será na quarta-feira (2), contra o Palmeiras, pela Copa do Brasil, na Vila Belmiro. O jogo A primeira chance do Santos FC foi aos 11 minutos, quando Gabriel Bontempo roubou a bola no meio de campo e tocou para Gabriel Barbosa carregar até o ataque. O centroavante passou para Neymar Jr., que devolveu rapidamente para Gabigol. O Menino da Vila chutou de primeira, mas com pouca força. O Peixe abriu o placar aos 32 minutos. Após Gabriel Bontempo driblar a marcação e sofrer uma falta na meia-lua, Neymar Jr. foi para a cobrança. O camisa dez colocou a bola no ângulo, e o g...
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- 23-01-2020
O desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), declarou extinta, sem resolução de mérito (não analisou o pedido principal), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Social Liberal (PSL) contra a lei estadual nº 16.820/2019, que proibiu pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura cearense. A decisão monocrática (individual) do magistrado foi proferida nesta quinta-feira (23/01).
Na ADI (nº 0629712-80.2019.8.06.0000), o Partido alegou que a norma violou regras da União ao tratar de tema que seria de competência federal. Também sustentou violação dos artigos sobre liberdade econômica, livre iniciativa e atividade agrária, presentes na Constituição do Brasil. A ação tem como partes contrárias a Assembleia Legislativa e o governador do Ceará.
O Poder Legislativo estadual, ao prestar informações, destacou que o caso deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), porque o assunto envolve a Constituição brasileira. O Ministério Público do Ceará se manifestou pela extinção da ADI por carência de ação, em virtude da incompetência do TJCE para julgar processo referente à lei estadual frente a Constituição Federal.
Na decisão, o desembargador Filgueira Mendes ressalta que “o questionamento da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual diz respeito a uma competência da União, prevista na Constituição Federal e que não seria uma norma de reprodução obrigatória, tendo em vista que a Constituição Estadual cabe preservar as competências estaduais estabelecidas”.
Também existe uma ação no Supremo sobre o mesmo tema (ADI 6137), sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
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