Para a terça-feira (31), a instabilidade permanece sobre o estado, com previsão de chuvas concentradas principalmente no interior. (FOTO: Leonardo Pedreira) A semana começa com condições mais favoráveis à ocorrência de chuvas no Ceará, segundo previsão da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos ( Funceme) . Para esta segunda-feira (30), a expectativa é de aumento da instabilidade atmosférica, com precipitações mais abrangentes e, em alguns momentos, de intensidade moderada a forte, principalmente entre a madrugada e a manhã. No litoral, incluindo Fortaleza e Região Metropolitana, a proximidade da Zona de Convergência Intertropical (ZCIT) favorece chuvas mais intensas nesses primeiros períodos do dia, podendo se estender até o início da tarde. Já no interior, áreas do centro-sul também devem registrar episódios de chuva com maior intensidade, mantendo o cenário de atenção ao longo do dia. Para a terça-feira (31), a instabilidade permanece sobre o estado, com previsão...
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- 23-01-2020
O desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), declarou extinta, sem resolução de mérito (não analisou o pedido principal), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Social Liberal (PSL) contra a lei estadual nº 16.820/2019, que proibiu pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura cearense. A decisão monocrática (individual) do magistrado foi proferida nesta quinta-feira (23/01).
Na ADI (nº 0629712-80.2019.8.06.0000), o Partido alegou que a norma violou regras da União ao tratar de tema que seria de competência federal. Também sustentou violação dos artigos sobre liberdade econômica, livre iniciativa e atividade agrária, presentes na Constituição do Brasil. A ação tem como partes contrárias a Assembleia Legislativa e o governador do Ceará.
O Poder Legislativo estadual, ao prestar informações, destacou que o caso deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), porque o assunto envolve a Constituição brasileira. O Ministério Público do Ceará se manifestou pela extinção da ADI por carência de ação, em virtude da incompetência do TJCE para julgar processo referente à lei estadual frente a Constituição Federal.
Na decisão, o desembargador Filgueira Mendes ressalta que “o questionamento da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual diz respeito a uma competência da União, prevista na Constituição Federal e que não seria uma norma de reprodução obrigatória, tendo em vista que a Constituição Estadual cabe preservar as competências estaduais estabelecidas”.
Também existe uma ação no Supremo sobre o mesmo tema (ADI 6137), sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
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