*Prazo prorrogado: inscrições para edital do projeto Mais Médicos Especialistas vão até 22 de fevereiro* _São 1,2 mil vagas para 16 especialidades prioritárias. Ação vai ampliar o atendimento no SUS, especialmente em regiões remotas e vulneráveis_ O Ministério da Saúde prorrogou até 22 de fevereiro o prazo para inscrições no novo edital do projeto Mais Médicos Especialistas, que vai contratar 1.206 profissionais em 16 especialidades prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS). No Ceará, estão disponíveis 112 vagas imediatas em serviços hospitalares e ambulatórios especializados da rede pública de 17 municípios do estado. Mais informações: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2026/fevereiro/prazo-prorrogado-inscricoes-para-edital-do-projeto-mais-medicos-especialistas-vao-ate-22-de-fevereiro
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- 23-01-2020
O desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), declarou extinta, sem resolução de mérito (não analisou o pedido principal), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Social Liberal (PSL) contra a lei estadual nº 16.820/2019, que proibiu pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura cearense. A decisão monocrática (individual) do magistrado foi proferida nesta quinta-feira (23/01).
Na ADI (nº 0629712-80.2019.8.06.0000), o Partido alegou que a norma violou regras da União ao tratar de tema que seria de competência federal. Também sustentou violação dos artigos sobre liberdade econômica, livre iniciativa e atividade agrária, presentes na Constituição do Brasil. A ação tem como partes contrárias a Assembleia Legislativa e o governador do Ceará.
O Poder Legislativo estadual, ao prestar informações, destacou que o caso deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), porque o assunto envolve a Constituição brasileira. O Ministério Público do Ceará se manifestou pela extinção da ADI por carência de ação, em virtude da incompetência do TJCE para julgar processo referente à lei estadual frente a Constituição Federal.
Na decisão, o desembargador Filgueira Mendes ressalta que “o questionamento da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual diz respeito a uma competência da União, prevista na Constituição Federal e que não seria uma norma de reprodução obrigatória, tendo em vista que a Constituição Estadual cabe preservar as competências estaduais estabelecidas”.
Também existe uma ação no Supremo sobre o mesmo tema (ADI 6137), sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
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