A programação em comemoração aos 115 anos de emancipação política de Juazeiro do Norte reuniu milhares de pessoas na noite dessa terça-feira, 21, no Parque de Eventos Padre Cícero. A festa contou com apresentações musicais que celebraram a história, a cultura e a identidade do município. A abertura da programação ficou por conta do cantor Pepito, que levou ao palco um repertório de forró e piseiro. Em seguida, a dupla Forró de Nois manteve a animação do público com um show marcado por clássicos do forró. Um dos momentos mais aguardados da noite foi a apresentação da cantora Joelma. Com um repertório repleto de sucessos que marcaram sua trajetória, a artista levou o público a cantar e dançar do início ao fim do espetáculo. Encerrando a programação, Deávele Santos subiu ao palco com um show de piseiro estilizado. Além das apresentações musicais, a Prefeitura de Juazeiro do Norte disponibilizou uma estrutura integrada com equipes de segurança, saúde, trânsito e outros serviços munic...
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- 23-01-2020
O desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), declarou extinta, sem resolução de mérito (não analisou o pedido principal), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Social Liberal (PSL) contra a lei estadual nº 16.820/2019, que proibiu pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura cearense. A decisão monocrática (individual) do magistrado foi proferida nesta quinta-feira (23/01).
Na ADI (nº 0629712-80.2019.8.06.0000), o Partido alegou que a norma violou regras da União ao tratar de tema que seria de competência federal. Também sustentou violação dos artigos sobre liberdade econômica, livre iniciativa e atividade agrária, presentes na Constituição do Brasil. A ação tem como partes contrárias a Assembleia Legislativa e o governador do Ceará.
O Poder Legislativo estadual, ao prestar informações, destacou que o caso deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), porque o assunto envolve a Constituição brasileira. O Ministério Público do Ceará se manifestou pela extinção da ADI por carência de ação, em virtude da incompetência do TJCE para julgar processo referente à lei estadual frente a Constituição Federal.
Na decisão, o desembargador Filgueira Mendes ressalta que “o questionamento da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual diz respeito a uma competência da União, prevista na Constituição Federal e que não seria uma norma de reprodução obrigatória, tendo em vista que a Constituição Estadual cabe preservar as competências estaduais estabelecidas”.
Também existe uma ação no Supremo sobre o mesmo tema (ADI 6137), sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
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