Senador Camilo Santana cumpre agenda de campanha no Cariri por Elmano e Lula No Crato, o senador Camilo Santana esteve ao lado de lideranças e da população em caminhada pelo centro da cidade. “O nosso time é o time do maior presidente da história desse país, Luiz Inácio Lula da Silva, que está reconstruindo esse país. É o time do Elmano que está construindo a maior obra do Crato, que é a urbanização do canal do rio Granjeiro, uma obra de mais de R$ 100 milhões. O time do Cid, do Camilo, o time dos que amam o Ceará e o Cariri”, disse o ex-governador para as centenas de pessoas presentes. Seguindo a agenda de campanha, Camilo também concedeu entrevistas para as rádios Vale FM e Progresso FM e seguirá para mais agendas na região: adesivaço na rotatória do Cariri Shopping, a inauguração do comitê de Giovanni Sampaio, em Jardim, e a festa do município de Lavras da Mangabeira.
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- 23-01-2020
O desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), declarou extinta, sem resolução de mérito (não analisou o pedido principal), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Social Liberal (PSL) contra a lei estadual nº 16.820/2019, que proibiu pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura cearense. A decisão monocrática (individual) do magistrado foi proferida nesta quinta-feira (23/01).
Na ADI (nº 0629712-80.2019.8.06.0000), o Partido alegou que a norma violou regras da União ao tratar de tema que seria de competência federal. Também sustentou violação dos artigos sobre liberdade econômica, livre iniciativa e atividade agrária, presentes na Constituição do Brasil. A ação tem como partes contrárias a Assembleia Legislativa e o governador do Ceará.
O Poder Legislativo estadual, ao prestar informações, destacou que o caso deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), porque o assunto envolve a Constituição brasileira. O Ministério Público do Ceará se manifestou pela extinção da ADI por carência de ação, em virtude da incompetência do TJCE para julgar processo referente à lei estadual frente a Constituição Federal.
Na decisão, o desembargador Filgueira Mendes ressalta que “o questionamento da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual diz respeito a uma competência da União, prevista na Constituição Federal e que não seria uma norma de reprodução obrigatória, tendo em vista que a Constituição Estadual cabe preservar as competências estaduais estabelecidas”.
Também existe uma ação no Supremo sobre o mesmo tema (ADI 6137), sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
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