O Fortaleza vira a chave nesta quarta-feira (20), quando entra em campo pelo primeiro duelo da Semifinal da Copa do Nordeste. Na Arena Castelão, o Tricolor recebe o Sport/PE a partir das 21h. Os primeiros 90 minutos da decisão serão transmitidos ao vivo pelo SBT, através da TV Jangadeiro, e pelo SportyNet. Recentemente, as duas equipes se enfrentaram pela quinta rodada da fase de grupos, encerrando a etapa classificatória da competição. Na ocasião, o Fortaleza venceu por 2 a 0 e confirmou sua vaga, enquanto o Sport já tinha a liderança assegurada. Cearenses e pernambucanos protagonizam confrontos frequentes na principal competição regional do país, somando seis encontros nos últimos cinco anos. Inclusive, dois deles ocorreram na final do torneio, em 2022, quando o Leão do Pici saiu com o título. No retrospecto geral, o Fortaleza não perde para o Sport há dez partidas, acumulando sete vitórias e três empates. A partida de volta está marcada para o dia 27, em Recife. Quem avançar d...
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- 23-01-2020
O desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), declarou extinta, sem resolução de mérito (não analisou o pedido principal), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Social Liberal (PSL) contra a lei estadual nº 16.820/2019, que proibiu pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura cearense. A decisão monocrática (individual) do magistrado foi proferida nesta quinta-feira (23/01).
Na ADI (nº 0629712-80.2019.8.06.0000), o Partido alegou que a norma violou regras da União ao tratar de tema que seria de competência federal. Também sustentou violação dos artigos sobre liberdade econômica, livre iniciativa e atividade agrária, presentes na Constituição do Brasil. A ação tem como partes contrárias a Assembleia Legislativa e o governador do Ceará.
O Poder Legislativo estadual, ao prestar informações, destacou que o caso deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), porque o assunto envolve a Constituição brasileira. O Ministério Público do Ceará se manifestou pela extinção da ADI por carência de ação, em virtude da incompetência do TJCE para julgar processo referente à lei estadual frente a Constituição Federal.
Na decisão, o desembargador Filgueira Mendes ressalta que “o questionamento da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual diz respeito a uma competência da União, prevista na Constituição Federal e que não seria uma norma de reprodução obrigatória, tendo em vista que a Constituição Estadual cabe preservar as competências estaduais estabelecidas”.
Também existe uma ação no Supremo sobre o mesmo tema (ADI 6137), sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
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