Na ação, um homem também foi autuado em flagrante por posse irregular de arma de fogo A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio da Delegacia de Crato, deflagrou, na manhã desta terça-feira (2), a segunda fase da Operação Parceiros, com foco em desarticular as ações ilegais de integrantes de um grupo criminoso de origem carioca com atuação no Crato, município pertencente à Área Integrada de Segurança Pública 2 (AIS 2). Ao todo, foram cumpridos três mandados de prisão preventiva e seis de busca e apreensão. Um homem também foi autuado em flagrante por posse irregular de arma de fogo. O primeiro preso foi um homem, de 20 anos, que já possui uma extensa ficha criminal, com antecedentes pelos crimes de posse e porte irregular de arma de fogo, homicídio, integrar organização criminosa e crime contra a administração pública. Já o segundo capturado, de 21 anos, responde por tráfico de drogas. O terceiro e último alvo, de 27 anos, também apresenta histórico criminal, com pa...
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- 23-01-2020
O desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), declarou extinta, sem resolução de mérito (não analisou o pedido principal), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Social Liberal (PSL) contra a lei estadual nº 16.820/2019, que proibiu pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura cearense. A decisão monocrática (individual) do magistrado foi proferida nesta quinta-feira (23/01).
Na ADI (nº 0629712-80.2019.8.06.0000), o Partido alegou que a norma violou regras da União ao tratar de tema que seria de competência federal. Também sustentou violação dos artigos sobre liberdade econômica, livre iniciativa e atividade agrária, presentes na Constituição do Brasil. A ação tem como partes contrárias a Assembleia Legislativa e o governador do Ceará.
O Poder Legislativo estadual, ao prestar informações, destacou que o caso deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), porque o assunto envolve a Constituição brasileira. O Ministério Público do Ceará se manifestou pela extinção da ADI por carência de ação, em virtude da incompetência do TJCE para julgar processo referente à lei estadual frente a Constituição Federal.
Na decisão, o desembargador Filgueira Mendes ressalta que “o questionamento da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual diz respeito a uma competência da União, prevista na Constituição Federal e que não seria uma norma de reprodução obrigatória, tendo em vista que a Constituição Estadual cabe preservar as competências estaduais estabelecidas”.
Também existe uma ação no Supremo sobre o mesmo tema (ADI 6137), sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
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