No MorumBIS, São Paulo vence o Vitória pelo Brasileirão 10/10/2026 - 23:28 Na noite deste sábado (10), o São Paulo venceu o Vitória, por 2 a 1, no MorumBIS, em São Paulo (SP), pela 30ª rodada do Campeonato Brasileiro. Os dois gols são-paulinos foram marcados por Calleri, enquanto Martínez descontou para os visitantes. O jogo também marcou o retorno do meia-atacante Lucas, recuperado de cirurgia para correção de lesão no tendão calcâneo da perna direita. Ele entrou aos 13 minutos do segundo tempo, após pouco mais de cinco meses sem atuar, e foi fundamental ao participar do segundo gol do Tricolor neste sábado. Já o atacante Calleri, com os dois gols nesta noite, chegou a 10 no Brasileirão e a 16 na temporada, isolando-se como principal marcador do São Paulo no ano, à frente de Luciano. CONFIRA MAIS FOTOS DO JOGO O Tricolor começou a partida buscando abrir o placar logo nos primeiros minutos. Na primeira oportunidade, Artur cobrou falta direto para o gol, mas o goleiro adversário f...
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- 23-01-2020
O desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), declarou extinta, sem resolução de mérito (não analisou o pedido principal), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Social Liberal (PSL) contra a lei estadual nº 16.820/2019, que proibiu pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura cearense. A decisão monocrática (individual) do magistrado foi proferida nesta quinta-feira (23/01).
Na ADI (nº 0629712-80.2019.8.06.0000), o Partido alegou que a norma violou regras da União ao tratar de tema que seria de competência federal. Também sustentou violação dos artigos sobre liberdade econômica, livre iniciativa e atividade agrária, presentes na Constituição do Brasil. A ação tem como partes contrárias a Assembleia Legislativa e o governador do Ceará.
O Poder Legislativo estadual, ao prestar informações, destacou que o caso deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), porque o assunto envolve a Constituição brasileira. O Ministério Público do Ceará se manifestou pela extinção da ADI por carência de ação, em virtude da incompetência do TJCE para julgar processo referente à lei estadual frente a Constituição Federal.
Na decisão, o desembargador Filgueira Mendes ressalta que “o questionamento da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual diz respeito a uma competência da União, prevista na Constituição Federal e que não seria uma norma de reprodução obrigatória, tendo em vista que a Constituição Estadual cabe preservar as competências estaduais estabelecidas”.
Também existe uma ação no Supremo sobre o mesmo tema (ADI 6137), sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
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