ublicado em 05/03/2026 12h32 Atualizado em 05/03/2026 12h49 Juazeiro do Norte/CE. A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (5/3), a Operação Raptor Legacy, voltada à repressão do contrabando internacional de fósseis e de outras atividades ilícitas relacionadas à extração e à comercialização irregular de material pertencente à União. Durante a operação, foram cumpridos cinco mandados de busca e apreensão, sendo quatro em Nova Olinda/CE e um em Juazeiro do Norte/CE. As medidas cautelares têm como objetivo a coleta de elementos de prova relacionados ao comércio irregular de fósseis provenientes da Bacia do Araripe, área reconhecida por seu relevante patrimônio paleontológico. As investigações tiveram início após a identificação de endereços eletrônicos em que eram ofertados fósseis com indícios de origem na região. No decorrer da apuração, foram identificados indivíduos suspeitos de envolvimento direto no contrabando desses materiais. Durante as buscas, fo...
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- 23-01-2020
O desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), declarou extinta, sem resolução de mérito (não analisou o pedido principal), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Social Liberal (PSL) contra a lei estadual nº 16.820/2019, que proibiu pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura cearense. A decisão monocrática (individual) do magistrado foi proferida nesta quinta-feira (23/01).
Na ADI (nº 0629712-80.2019.8.06.0000), o Partido alegou que a norma violou regras da União ao tratar de tema que seria de competência federal. Também sustentou violação dos artigos sobre liberdade econômica, livre iniciativa e atividade agrária, presentes na Constituição do Brasil. A ação tem como partes contrárias a Assembleia Legislativa e o governador do Ceará.
O Poder Legislativo estadual, ao prestar informações, destacou que o caso deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), porque o assunto envolve a Constituição brasileira. O Ministério Público do Ceará se manifestou pela extinção da ADI por carência de ação, em virtude da incompetência do TJCE para julgar processo referente à lei estadual frente a Constituição Federal.
Na decisão, o desembargador Filgueira Mendes ressalta que “o questionamento da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual diz respeito a uma competência da União, prevista na Constituição Federal e que não seria uma norma de reprodução obrigatória, tendo em vista que a Constituição Estadual cabe preservar as competências estaduais estabelecidas”.
Também existe uma ação no Supremo sobre o mesmo tema (ADI 6137), sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
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