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Brasil enfrenta Austrália e Índia na primeira Data-Fifa pós-Copa Amistosos iniciam os trabalhos visando às próximas competições

  Brasil enfrenta Austrália e Índia na primeira Data-Fifa pós-Copa Amistosos iniciam os trabalhos visando às próximas competições 1x Assessoria CBF 30/07/2026 - 12h00 Atualizado há cerca de 6 horas Brasil enfrenta Austrália e Índia na primeira Data-Fifa pós-Copa Créditos: Nelson Terme/CBF O Brasil já tem definidos seus adversários na primeira Data FIFA após a disputa da Copa do Mundo de 2026: Austrália e Índia. Diante das duas seleções locais, entre 21 de setembro e 6 de outubro, a Amarelinha dará início ao período de preparação e observação visando ao próximo ciclo da Copa América de 2028 e do Mundial de 2030. Dois amistosos com a Austrália Nesta convocação, a Seleção fará dois amistosos com a Austrália e um com a Índia. No dia 25 de setembro, enfrenta os australianos no Queensland Country Bank Stadium, em Townsville. A cidade costeira está localizada no nordeste do país. Já o palco do jogo, inaugurado em fevereiro de 2020, tem capacidade para mais de 25 mil pessoas. Em 13 de junh...

Extinta ação de inconstitucionalidade contra lei estadual sobre pulverização aérea de agrotóxicos


O desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), declarou extinta, sem resolução de mérito (não analisou o pedido principal), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Social Liberal (PSL) contra a lei estadual nº 16.820/2019, que proibiu pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura cearense. A decisão monocrática (individual) do magistrado foi proferida nesta quinta-feira (23/01).
Na ADI (nº 0629712-80.2019.8.06.0000), o Partido alegou que a norma violou regras da União ao tratar de tema que seria de competência federal. Também sustentou violação dos artigos sobre liberdade econômica, livre iniciativa e atividade agrária, presentes na Constituição do Brasil. A ação tem como partes contrárias a Assembleia Legislativa e o governador do Ceará.
O Poder Legislativo estadual, ao prestar informações, destacou que o caso deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), porque o assunto envolve a Constituição brasileira. O Ministério Público do Ceará se manifestou pela extinção da ADI por carência de ação, em virtude da incompetência do TJCE para julgar processo referente à lei estadual frente a Constituição Federal.
Na decisão, o desembargador Filgueira Mendes ressalta que “o questionamento da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual diz respeito a uma competência da União, prevista na Constituição Federal e que não seria uma norma de reprodução obrigatória, tendo em vista que a Constituição Estadual cabe preservar as competências estaduais estabelecidas”.
Também existe uma ação no Supremo sobre o mesmo tema (ADI 6137), sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.

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