Na partida que abriu a segunda rodada do Grupo C da Copa do Mundo, o do Brasil, melhor para Marrocos. Nesta sexta-feira (19), os Leões do Atlas - apelido da seleção marroquina - superaram a Escócia por 1 a 0 em Boston. A equipe africana, com quatro pontos e um gol de saldo, assume provisoriamente a liderança da chave, ultrapassando os escoceses, que permanecem com três pontos. Os marroquinos podem ser ultrapassados se o Brasil superar o Haiti no outro jogo desta sexta, às 21h30 (horário de Brasília), na Filadélfia. Os brasileiros são, justamente, os últimos adversários da Escócia pelo Grupo C, na próxima quarta-feira (24), em Miami, às 19h. No mesmo dia e horário, Marrocos tenta selar a classificação à próxima etapa da Copa diante do Haiti, em Atlanta. Vaias para Hakimi O lateral Achraf Hakimi não escapou das vaias dos torcedores escoceses presentes em Boston. Ele é acusado de ter estuprado uma jovem em março de 2023, na França. O Tribunal de Apelação de Versalhes considerou que ...
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- 23-01-2020
O desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), declarou extinta, sem resolução de mérito (não analisou o pedido principal), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Social Liberal (PSL) contra a lei estadual nº 16.820/2019, que proibiu pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura cearense. A decisão monocrática (individual) do magistrado foi proferida nesta quinta-feira (23/01).
Na ADI (nº 0629712-80.2019.8.06.0000), o Partido alegou que a norma violou regras da União ao tratar de tema que seria de competência federal. Também sustentou violação dos artigos sobre liberdade econômica, livre iniciativa e atividade agrária, presentes na Constituição do Brasil. A ação tem como partes contrárias a Assembleia Legislativa e o governador do Ceará.
O Poder Legislativo estadual, ao prestar informações, destacou que o caso deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), porque o assunto envolve a Constituição brasileira. O Ministério Público do Ceará se manifestou pela extinção da ADI por carência de ação, em virtude da incompetência do TJCE para julgar processo referente à lei estadual frente a Constituição Federal.
Na decisão, o desembargador Filgueira Mendes ressalta que “o questionamento da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual diz respeito a uma competência da União, prevista na Constituição Federal e que não seria uma norma de reprodução obrigatória, tendo em vista que a Constituição Estadual cabe preservar as competências estaduais estabelecidas”.
Também existe uma ação no Supremo sobre o mesmo tema (ADI 6137), sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
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