Incêndios no Amazonas resultam de ação humana, diz ministro Amazonas tem 540 focos de incêndio nas últimas 48 horas Fabíola Sinimbú - Repórter da Agência Brasil Publicado em 12/10/2026 - 13:43 Brasília © Marcelo Camargo/Agência Brasil Versão em áudio Nos dois últimos dias, o estado do Amazonas registrou 540 novos focos de incêndio em seu território. O número representa mais da metade dos focos detectados em todo o mês de outubro de 2025, quando foram registrados 874 focos em 31 dias, segundo o painel Queimadas, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) . Neste sábado (10), 494 novos focos de incêndio tiveram início no estado, o maior número desde o início do mês. No mesmo dia de 2025, o Inpe não registrou novos focos em todo o Amazonas. No domingo (11), o ministro do Meio Ambiente e Mudança do Clima, João Paulo Capobianco, e o ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, sobrevoaram o estado e identificaram a presença de fogo em áreas florestais de...
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- 23-01-2020
O desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), declarou extinta, sem resolução de mérito (não analisou o pedido principal), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Social Liberal (PSL) contra a lei estadual nº 16.820/2019, que proibiu pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura cearense. A decisão monocrática (individual) do magistrado foi proferida nesta quinta-feira (23/01).
Na ADI (nº 0629712-80.2019.8.06.0000), o Partido alegou que a norma violou regras da União ao tratar de tema que seria de competência federal. Também sustentou violação dos artigos sobre liberdade econômica, livre iniciativa e atividade agrária, presentes na Constituição do Brasil. A ação tem como partes contrárias a Assembleia Legislativa e o governador do Ceará.
O Poder Legislativo estadual, ao prestar informações, destacou que o caso deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), porque o assunto envolve a Constituição brasileira. O Ministério Público do Ceará se manifestou pela extinção da ADI por carência de ação, em virtude da incompetência do TJCE para julgar processo referente à lei estadual frente a Constituição Federal.
Na decisão, o desembargador Filgueira Mendes ressalta que “o questionamento da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual diz respeito a uma competência da União, prevista na Constituição Federal e que não seria uma norma de reprodução obrigatória, tendo em vista que a Constituição Estadual cabe preservar as competências estaduais estabelecidas”.
Também existe uma ação no Supremo sobre o mesmo tema (ADI 6137), sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
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