Os alvos possuíam mandados de prisão preventiva e definitiva em aberto Em diligências para cumprir mandados de prisão contra alvos que se encontravam em liberdade, equipes da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco) e da Draco Sul, prenderam dois homens com decisões judiciais em aberto. As capturas ocorreram nessa terça-feira (05), em bairros de Fortaleza. Na primeira ação, realizada no bairro Prefeito José Walter, na Área Integrada de Segurança Pública 21 (AIS 21), um homem, de 24 anos, foi retirado de circulação. Contra ele havia um mandado de prisão preventiva pelo crime de integrar organização criminosa armada. O indivíduo possui antecedentes criminais por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo, além de ser alvo de investigações na Região Sul do Ceará. Após a captura, ele foi colocado à disposição da Justiça. Já no bairro de Fátima (AIS 6), o segundo alvo, um homem de 45 anos, foi preso em cu...
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- 23-01-2020
O desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), declarou extinta, sem resolução de mérito (não analisou o pedido principal), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Social Liberal (PSL) contra a lei estadual nº 16.820/2019, que proibiu pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura cearense. A decisão monocrática (individual) do magistrado foi proferida nesta quinta-feira (23/01).
Na ADI (nº 0629712-80.2019.8.06.0000), o Partido alegou que a norma violou regras da União ao tratar de tema que seria de competência federal. Também sustentou violação dos artigos sobre liberdade econômica, livre iniciativa e atividade agrária, presentes na Constituição do Brasil. A ação tem como partes contrárias a Assembleia Legislativa e o governador do Ceará.
O Poder Legislativo estadual, ao prestar informações, destacou que o caso deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), porque o assunto envolve a Constituição brasileira. O Ministério Público do Ceará se manifestou pela extinção da ADI por carência de ação, em virtude da incompetência do TJCE para julgar processo referente à lei estadual frente a Constituição Federal.
Na decisão, o desembargador Filgueira Mendes ressalta que “o questionamento da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual diz respeito a uma competência da União, prevista na Constituição Federal e que não seria uma norma de reprodução obrigatória, tendo em vista que a Constituição Estadual cabe preservar as competências estaduais estabelecidas”.
Também existe uma ação no Supremo sobre o mesmo tema (ADI 6137), sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
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