O Flamengo conquistou o Troféu do Algarve ao vencer o Benfica por 2 a 1, na tarde deste sábado (11), no Estádio Algarve, em Portugal. Superior durante praticamente toda a partida, o Rubro-Negro controlou as ações, criou as melhores oportunidades e garantiu a vitória com gols de Samuel Lino e Wallace Yan. O amistoso marcou o encerramento da série de compromissos da intertemporada em Portugal. Agora, a delegação rubro-negra retorna ao Brasil para concluir a preparação visando o segundo semestre da temporada. O último teste será diante do Olímpia-PAR, na próxima sexta-feira (17), às 20h, em Brasília. Seja Sócio-Torcedor Nação e garanta prioridade no ingresso ❤️🖤. Saiba mais em nacao.flamengo.com.br. O jogo O Flamengo iniciou a partida impondo seu ritmo, com marcação alta e intensidade desde os primeiros minutos. Logo aos cinco, recuperou a posse no campo de ataque, envolveu a defesa adversária com troca rápida de passes e Bruno Henrique finalizou rasteiro da entrada da área para bo...
- 270 Visualizações
- 23-01-2020
O desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), declarou extinta, sem resolução de mérito (não analisou o pedido principal), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Social Liberal (PSL) contra a lei estadual nº 16.820/2019, que proibiu pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura cearense. A decisão monocrática (individual) do magistrado foi proferida nesta quinta-feira (23/01).
Na ADI (nº 0629712-80.2019.8.06.0000), o Partido alegou que a norma violou regras da União ao tratar de tema que seria de competência federal. Também sustentou violação dos artigos sobre liberdade econômica, livre iniciativa e atividade agrária, presentes na Constituição do Brasil. A ação tem como partes contrárias a Assembleia Legislativa e o governador do Ceará.
O Poder Legislativo estadual, ao prestar informações, destacou que o caso deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), porque o assunto envolve a Constituição brasileira. O Ministério Público do Ceará se manifestou pela extinção da ADI por carência de ação, em virtude da incompetência do TJCE para julgar processo referente à lei estadual frente a Constituição Federal.
Na decisão, o desembargador Filgueira Mendes ressalta que “o questionamento da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual diz respeito a uma competência da União, prevista na Constituição Federal e que não seria uma norma de reprodução obrigatória, tendo em vista que a Constituição Estadual cabe preservar as competências estaduais estabelecidas”.
Também existe uma ação no Supremo sobre o mesmo tema (ADI 6137), sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.