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NOTA DE PESAR

  A Polícia Militar do Ceará (PMCE) informa com pesar o falecimento do 1º sargento EDVAR DE PAULA CAVALCANTE, aos 71 anos. O PM ingressou na Corporação em 17 de julho de 1975, e desempenhou seu trabalho em prol da segurança do povo cearense. Atualmente, o militar estava lotado no Batalhão de Segurança Patrimonial (BSP). “Neste momento de imensa dor, expressamos nossas mais sinceras condolências aos familiares, amigos e companheiros de farda. Que Deus conforte o coração de todos e receba o nosso eterno guerreiro em sua nova morada.” Cap QOPM Magno de Melo Abreu – Subcomandante do BSP. O Comando da Corporação se solidariza com a dor dos familiares e amigos, ao tempo em que coloca o aparato da Instituição à disposição. O velório acontece até às 15h30 na Assistência Familiar Anjo da Guarda (Afagu), localizada na rua Engenheiro João Alfredo, 1846, Centro da cidade de Caucaia. E o sepultamento será em seguida no Cemitério Parque da Paz, em Fortaleza. Assessoria de Comunicação da PMCE

Extinta ação de inconstitucionalidade contra lei estadual sobre pulverização aérea de agrotóxicos


O desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), declarou extinta, sem resolução de mérito (não analisou o pedido principal), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Social Liberal (PSL) contra a lei estadual nº 16.820/2019, que proibiu pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura cearense. A decisão monocrática (individual) do magistrado foi proferida nesta quinta-feira (23/01).
Na ADI (nº 0629712-80.2019.8.06.0000), o Partido alegou que a norma violou regras da União ao tratar de tema que seria de competência federal. Também sustentou violação dos artigos sobre liberdade econômica, livre iniciativa e atividade agrária, presentes na Constituição do Brasil. A ação tem como partes contrárias a Assembleia Legislativa e o governador do Ceará.
O Poder Legislativo estadual, ao prestar informações, destacou que o caso deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), porque o assunto envolve a Constituição brasileira. O Ministério Público do Ceará se manifestou pela extinção da ADI por carência de ação, em virtude da incompetência do TJCE para julgar processo referente à lei estadual frente a Constituição Federal.
Na decisão, o desembargador Filgueira Mendes ressalta que “o questionamento da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual diz respeito a uma competência da União, prevista na Constituição Federal e que não seria uma norma de reprodução obrigatória, tendo em vista que a Constituição Estadual cabe preservar as competências estaduais estabelecidas”.
Também existe uma ação no Supremo sobre o mesmo tema (ADI 6137), sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.

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