Impulsionadas pelo novo título Tesouro Reserva , as vendas de títulos públicos a pessoas físicas pela internet bateram recorde para meses de maio, divulgou nesta quinta-feira (25) o Tesouro Nacional. No mês passado, o Tesouro Direto vendeu R$ 10,22 bilhões em papéis. O valor é 19,46% maior do que em abril, quando as vendas do Tesouro Direto somaram R$ 8,55 bilhões. Na comparação com maio do ano passado, o volume é 48,98% superior. O recorde histórico para todos os meses do Tesouro Direto ocorreu em março , quando as vendas de títulos federais pela internet somaram R$ 14,79 bilhões. Os títulos mais procurados pelos investidores em maio foram os vinculados aos juros básicos, cuja participação nas vendas somou 54,5%. No caso das tradicionais Letras Financeiras do Tesouro (LFT), as vendas somaram R$ 4,05 bilhões (39,6% do total). As vendas do Tesouro Reserva, novo título indexado aos juros básicos que funciona como as caixinhas de bancos digitais, somaram R$ 1,52 bilhão (14,9% do to...
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- 23-01-2020
O desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), declarou extinta, sem resolução de mérito (não analisou o pedido principal), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Social Liberal (PSL) contra a lei estadual nº 16.820/2019, que proibiu pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura cearense. A decisão monocrática (individual) do magistrado foi proferida nesta quinta-feira (23/01).
Na ADI (nº 0629712-80.2019.8.06.0000), o Partido alegou que a norma violou regras da União ao tratar de tema que seria de competência federal. Também sustentou violação dos artigos sobre liberdade econômica, livre iniciativa e atividade agrária, presentes na Constituição do Brasil. A ação tem como partes contrárias a Assembleia Legislativa e o governador do Ceará.
O Poder Legislativo estadual, ao prestar informações, destacou que o caso deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), porque o assunto envolve a Constituição brasileira. O Ministério Público do Ceará se manifestou pela extinção da ADI por carência de ação, em virtude da incompetência do TJCE para julgar processo referente à lei estadual frente a Constituição Federal.
Na decisão, o desembargador Filgueira Mendes ressalta que “o questionamento da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual diz respeito a uma competência da União, prevista na Constituição Federal e que não seria uma norma de reprodução obrigatória, tendo em vista que a Constituição Estadual cabe preservar as competências estaduais estabelecidas”.
Também existe uma ação no Supremo sobre o mesmo tema (ADI 6137), sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
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