Haiti será o 50º adversário diferente enfrentado pela Seleção Brasileira em Copas do Mundo Créditos: Maddie Meyer - FIFA/FIFA via Getty Images O Haiti se tornará na sexta-feira (19) o 50º adversário diferente enfrentado pela Seleção Brasileira em Copas do Mundo. Às 21h30 (de Brasília), a Amarelinha encara a equipe caribenha, pela segunda rodada da fase de grupos, no Lincoln Financial Field, na Filadélfia, em busca da primeira vitória na competição. Único país a participar das 23 edições do Mundial, o Brasil já se deparou com seleções de todos os cantos do planeta em 115 partidas no torneio. Ao todo, foram 76 vitórias, 20 empates e 19 derrotas, com 238 gols marcados e 109 sofridos. Em número de partidas, o maior rival da Seleção no torneio é a Suécia, com sete, nas quais conseguiu cinco vitórias e empatou duas vezes. Em confrontos com os suecos, o Brasil obteve sua maior goleada em Copas (7 a 1 pelo quadrangular final do Mundial de 1950), ganhou sua primeira estrela em 1958 com a ...
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- 23-01-2020
O desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), declarou extinta, sem resolução de mérito (não analisou o pedido principal), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Social Liberal (PSL) contra a lei estadual nº 16.820/2019, que proibiu pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura cearense. A decisão monocrática (individual) do magistrado foi proferida nesta quinta-feira (23/01).
Na ADI (nº 0629712-80.2019.8.06.0000), o Partido alegou que a norma violou regras da União ao tratar de tema que seria de competência federal. Também sustentou violação dos artigos sobre liberdade econômica, livre iniciativa e atividade agrária, presentes na Constituição do Brasil. A ação tem como partes contrárias a Assembleia Legislativa e o governador do Ceará.
O Poder Legislativo estadual, ao prestar informações, destacou que o caso deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), porque o assunto envolve a Constituição brasileira. O Ministério Público do Ceará se manifestou pela extinção da ADI por carência de ação, em virtude da incompetência do TJCE para julgar processo referente à lei estadual frente a Constituição Federal.
Na decisão, o desembargador Filgueira Mendes ressalta que “o questionamento da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual diz respeito a uma competência da União, prevista na Constituição Federal e que não seria uma norma de reprodução obrigatória, tendo em vista que a Constituição Estadual cabe preservar as competências estaduais estabelecidas”.
Também existe uma ação no Supremo sobre o mesmo tema (ADI 6137), sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
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