Time do Povo entra em campo nesta quarta-feira, 13, na Arena Castelão Link para compartilhamento: Copiar Gabriel Silva / Ceará SC Na tarde desta terça-feira, 12, em Carlos de Alencar Pinto (CAP), em Porangabuçu, o elenco alvinegro, sob o comando de Mozart, concluiu a preparação para o duelo diante do Atlético-MG, pela 5ª fase da Copa do Brasil. Com trabalhos técnicos e táticos, os atletas treinaram situações de jogo, focando em ajustes para a partida e na exploração das fragilidades do adversário. Antes da atividade em campo, o grupo recebeu instruções em vídeo do técnico Mozart. O duelo contra o Atlético-MG acontece nesta quarta-feira, 13, às 21h30min (de Brasília), na Arena Castelão. No confronto de ida, o Alvinegro de Porangabuçu foi superado por 2 a 1. Para garantir a classificação, a equipe precisa vencer por dois ou mais gols de diferença. Caso vença por apenas um gol, a decisão da vaga será nos pênaltis. Tags:
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- 23-01-2020
O desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), declarou extinta, sem resolução de mérito (não analisou o pedido principal), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Social Liberal (PSL) contra a lei estadual nº 16.820/2019, que proibiu pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura cearense. A decisão monocrática (individual) do magistrado foi proferida nesta quinta-feira (23/01).
Na ADI (nº 0629712-80.2019.8.06.0000), o Partido alegou que a norma violou regras da União ao tratar de tema que seria de competência federal. Também sustentou violação dos artigos sobre liberdade econômica, livre iniciativa e atividade agrária, presentes na Constituição do Brasil. A ação tem como partes contrárias a Assembleia Legislativa e o governador do Ceará.
O Poder Legislativo estadual, ao prestar informações, destacou que o caso deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), porque o assunto envolve a Constituição brasileira. O Ministério Público do Ceará se manifestou pela extinção da ADI por carência de ação, em virtude da incompetência do TJCE para julgar processo referente à lei estadual frente a Constituição Federal.
Na decisão, o desembargador Filgueira Mendes ressalta que “o questionamento da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual diz respeito a uma competência da União, prevista na Constituição Federal e que não seria uma norma de reprodução obrigatória, tendo em vista que a Constituição Estadual cabe preservar as competências estaduais estabelecidas”.
Também existe uma ação no Supremo sobre o mesmo tema (ADI 6137), sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
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