A operação segue em andamento e conta com equipamentos específicos para ocorrências de grande porte. (Foto: Reprodução) × Um incêndio em shopping de Fortaleza mobiliza equipes do Corpo de Bombeiros na manhã desta quinta-feira (16) após atingir um empreendimento localizado na Avenida Luciano Carneiro, no bairro Vila União. A fumaça intensa e as chamas podem ser vistas à distância e chamam a atenção de moradores, motoristas e pessoas que circulam pela região. Até o momento, não há informações oficiais sobre feridos ou vítimas. As primeiras imagens da ocorrência foram registradas por um telespectador, mostrando o fogo consumindo parte da estrutura do imóvel. O incêndio mobilizou rapidamente equipes especializadas do Corpo de Bombeiros, que iniciaram o combate para impedir que as chamas se espalhassem para outras áreas da edificação. Gcmais
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- 23-01-2020
O desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), declarou extinta, sem resolução de mérito (não analisou o pedido principal), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Social Liberal (PSL) contra a lei estadual nº 16.820/2019, que proibiu pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura cearense. A decisão monocrática (individual) do magistrado foi proferida nesta quinta-feira (23/01).
Na ADI (nº 0629712-80.2019.8.06.0000), o Partido alegou que a norma violou regras da União ao tratar de tema que seria de competência federal. Também sustentou violação dos artigos sobre liberdade econômica, livre iniciativa e atividade agrária, presentes na Constituição do Brasil. A ação tem como partes contrárias a Assembleia Legislativa e o governador do Ceará.
O Poder Legislativo estadual, ao prestar informações, destacou que o caso deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), porque o assunto envolve a Constituição brasileira. O Ministério Público do Ceará se manifestou pela extinção da ADI por carência de ação, em virtude da incompetência do TJCE para julgar processo referente à lei estadual frente a Constituição Federal.
Na decisão, o desembargador Filgueira Mendes ressalta que “o questionamento da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual diz respeito a uma competência da União, prevista na Constituição Federal e que não seria uma norma de reprodução obrigatória, tendo em vista que a Constituição Estadual cabe preservar as competências estaduais estabelecidas”.
Também existe uma ação no Supremo sobre o mesmo tema (ADI 6137), sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
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