*Elmano 13 reforça avanços para a saúde da Serra da Ibiapaba: “Vamos concluir o Hospital de Viçosa e fazer o Hospital Regional”* _Candidato à reeleição esteve ao lado dos postulantes ao Senado, da coligação “Ceará forte, do lado certo”, Luizianne Lins e Cid Gomes_ Viçosa do Ceará está com o time da coligação “Ceará forte, do lado certo”. Neste sábado (19), o governador e candidato à reeleição Elmano de Freitas (13) comandou um grande ato político no município. O evento contou com a presença dos candidatos ao Senado Luizianne Lins 180 e Cid Gomes 400, do suplente de senador Júlio Ventura, da prefeita em exercício de Viçosa, Dona Luzanira, além de postulantes à Assembleia Legislativa e à Câmara dos Deputados. Em um momento de forte emoção, Elmano resgatou sua trajetória familiar para enfatizar a importância da descentralização da saúde. “Meu pai era agricultor, meu avô também agricultor. Nunca vi meu pai chorar, mas ele me dizia que chorou muito no dia que perdeu a mãe. Lá em casa a...
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- 23-01-2020
O desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), declarou extinta, sem resolução de mérito (não analisou o pedido principal), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Social Liberal (PSL) contra a lei estadual nº 16.820/2019, que proibiu pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura cearense. A decisão monocrática (individual) do magistrado foi proferida nesta quinta-feira (23/01).
Na ADI (nº 0629712-80.2019.8.06.0000), o Partido alegou que a norma violou regras da União ao tratar de tema que seria de competência federal. Também sustentou violação dos artigos sobre liberdade econômica, livre iniciativa e atividade agrária, presentes na Constituição do Brasil. A ação tem como partes contrárias a Assembleia Legislativa e o governador do Ceará.
O Poder Legislativo estadual, ao prestar informações, destacou que o caso deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), porque o assunto envolve a Constituição brasileira. O Ministério Público do Ceará se manifestou pela extinção da ADI por carência de ação, em virtude da incompetência do TJCE para julgar processo referente à lei estadual frente a Constituição Federal.
Na decisão, o desembargador Filgueira Mendes ressalta que “o questionamento da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual diz respeito a uma competência da União, prevista na Constituição Federal e que não seria uma norma de reprodução obrigatória, tendo em vista que a Constituição Estadual cabe preservar as competências estaduais estabelecidas”.
Também existe uma ação no Supremo sobre o mesmo tema (ADI 6137), sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
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