O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) informou que para este domingo (19) e segunda-feira (20) continuam os ventos fortes no Sul do Brasil, devido à grande diferença de pressão entre um centro de baixa pressão na Argentina e o Anticiclone Subtropical do Atlântico Sul o que intensifica o fenômeno do Jato de Baixos Níveis. Essa configuração também dificulta o avanço das áreas de instabilidade, que permanecem restritas ao Rio Grande do Sul, onde há avisos laranja de perigo para tempestades com granizo. Segundo o Inmet, para domingo (19) e segunda-feira (20), as áreas de instabilidade se intensificam no Rio Grande do Sul, com previsão de chuva, trovoadas e granizo no estado. Há aviso laranja de perigo para tempestades no oeste, centro e sul do Rio Grande do Sul, abrangendo municípios como São Borja, Santa Maria, Uruguaiana, Bagé, Pelotas e Santa Vitória do Palmar. Nas demais áreas do estado, o aviso é amarelo de perigo potencial para tempestades. A área de aviso laranja ...
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- 23-01-2020
O desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), declarou extinta, sem resolução de mérito (não analisou o pedido principal), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Social Liberal (PSL) contra a lei estadual nº 16.820/2019, que proibiu pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura cearense. A decisão monocrática (individual) do magistrado foi proferida nesta quinta-feira (23/01).
Na ADI (nº 0629712-80.2019.8.06.0000), o Partido alegou que a norma violou regras da União ao tratar de tema que seria de competência federal. Também sustentou violação dos artigos sobre liberdade econômica, livre iniciativa e atividade agrária, presentes na Constituição do Brasil. A ação tem como partes contrárias a Assembleia Legislativa e o governador do Ceará.
O Poder Legislativo estadual, ao prestar informações, destacou que o caso deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), porque o assunto envolve a Constituição brasileira. O Ministério Público do Ceará se manifestou pela extinção da ADI por carência de ação, em virtude da incompetência do TJCE para julgar processo referente à lei estadual frente a Constituição Federal.
Na decisão, o desembargador Filgueira Mendes ressalta que “o questionamento da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual diz respeito a uma competência da União, prevista na Constituição Federal e que não seria uma norma de reprodução obrigatória, tendo em vista que a Constituição Estadual cabe preservar as competências estaduais estabelecidas”.
Também existe uma ação no Supremo sobre o mesmo tema (ADI 6137), sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
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