*Multidão acompanha Elmano 13 em mega caminhada pelas ruas de Marco* _Também participaram o senador e candidato à reeleição, Cid Gomes 400 e a candidata ao Senado, Luizianne Lins 180_ Uma noite memorável para moradores de Marco e, principalmente, para os candidatos da coligação “Ceará forte, do lado certo”. A população da cidade realizou uma verdadeira micareta na noite deste domingo (27) e acompanhou o governador e candidato à reeleição Elmano 13 em uma mega caminhada de mais de três quilômetros. Também participaram o senador Cid Gomes e a candidata ao Senado, Luizianne Lins, e candidatos a deputado estadual e federal pela coligação. “Aqui em Marco fizemos parceria com o prefeito Roger que fez a cidade avançar muito. Com ele deputado federal, para representar o seu povo, e com o presidente Lula, Elmano governador e nossos senadores Camilo, Cid e Luizianne, nós vamos fazer ainda mais”, disse Elmano. “Porque nós estaremos trabalhando juntos, para fazer ainda mais pela cidade de Mar...
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- 23-01-2020
O desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), declarou extinta, sem resolução de mérito (não analisou o pedido principal), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Social Liberal (PSL) contra a lei estadual nº 16.820/2019, que proibiu pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura cearense. A decisão monocrática (individual) do magistrado foi proferida nesta quinta-feira (23/01).
Na ADI (nº 0629712-80.2019.8.06.0000), o Partido alegou que a norma violou regras da União ao tratar de tema que seria de competência federal. Também sustentou violação dos artigos sobre liberdade econômica, livre iniciativa e atividade agrária, presentes na Constituição do Brasil. A ação tem como partes contrárias a Assembleia Legislativa e o governador do Ceará.
O Poder Legislativo estadual, ao prestar informações, destacou que o caso deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), porque o assunto envolve a Constituição brasileira. O Ministério Público do Ceará se manifestou pela extinção da ADI por carência de ação, em virtude da incompetência do TJCE para julgar processo referente à lei estadual frente a Constituição Federal.
Na decisão, o desembargador Filgueira Mendes ressalta que “o questionamento da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual diz respeito a uma competência da União, prevista na Constituição Federal e que não seria uma norma de reprodução obrigatória, tendo em vista que a Constituição Estadual cabe preservar as competências estaduais estabelecidas”.
Também existe uma ação no Supremo sobre o mesmo tema (ADI 6137), sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
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