O presidente Luiz Inácio Lula da Silva propôs, na noite desta terça-feira (3), que a proposta de lei para o fim da escala 6x1 seja construída, em conjunto, por empregados, patrões e o governo. A declaração de Lula ocorreu na abertura da Segunda Conferência do Trabalho, que ocorre na capital paulista até o próximo dia 5, no Anhembi. Segundo o presidente, para os trabalhadores, será mais vantajoso realizar um acordo com a classe empresarial antes de o Congresso apreciar o tema. “É melhor vocês construírem negociando do que vocês terem que engolir uma coisa aberta [vinda do Congresso], e depois ter de recorrer à Justiça do Trabalho”, disse. “Tanto será melhor para nós se o que sair for o resultado de um acordo entre os empresários, os trabalhadores e o governo”, acrescentou. O presidente disse ainda que o governo não irá “pender para um lado” nas discussões. “Não iremos prejudicar os trabalhadores. E também não queremos contribuir com o prejuízo da economia brasileira...
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- 23-01-2020
O desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), declarou extinta, sem resolução de mérito (não analisou o pedido principal), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Social Liberal (PSL) contra a lei estadual nº 16.820/2019, que proibiu pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura cearense. A decisão monocrática (individual) do magistrado foi proferida nesta quinta-feira (23/01).
Na ADI (nº 0629712-80.2019.8.06.0000), o Partido alegou que a norma violou regras da União ao tratar de tema que seria de competência federal. Também sustentou violação dos artigos sobre liberdade econômica, livre iniciativa e atividade agrária, presentes na Constituição do Brasil. A ação tem como partes contrárias a Assembleia Legislativa e o governador do Ceará.
O Poder Legislativo estadual, ao prestar informações, destacou que o caso deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), porque o assunto envolve a Constituição brasileira. O Ministério Público do Ceará se manifestou pela extinção da ADI por carência de ação, em virtude da incompetência do TJCE para julgar processo referente à lei estadual frente a Constituição Federal.
Na decisão, o desembargador Filgueira Mendes ressalta que “o questionamento da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual diz respeito a uma competência da União, prevista na Constituição Federal e que não seria uma norma de reprodução obrigatória, tendo em vista que a Constituição Estadual cabe preservar as competências estaduais estabelecidas”.
Também existe uma ação no Supremo sobre o mesmo tema (ADI 6137), sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
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