Brasil e EUA definem data de reunião para discutir tarifaço Encontro virtual entre autoridades ocorrerá na próxima segunda-feira Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil Publicado em 25/08/2026 - 16:41 Brasília © Tânia Rêgo/Agência Brasil Versão em áudio O ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Elias Rosa, e o representante comercial dos Estados Unidos (USTR, na sigla em inglês), Jamieson Greer, vão se reunir na próxima segunda-feira (31), às 14h30, no horário de Brasília. O encontro será virtual e foi confirmado pelo ministério à Agência Brasil. A retomada das tratativas foi acertada durante telefonema entre os presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Donald Trump, ocorrido na última sexta-feira (21). A conversa durou cerca de uma hora e 20 minutos e, segundo o Palácio do Planalto, ocorreu de forma cordial. Os dois líderes abriram um novo canal de diálogo entre Brasília e Washington em meio à disputa comercial provocada pelas tarifas impostas...
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- 23-01-2020
O desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), declarou extinta, sem resolução de mérito (não analisou o pedido principal), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Social Liberal (PSL) contra a lei estadual nº 16.820/2019, que proibiu pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura cearense. A decisão monocrática (individual) do magistrado foi proferida nesta quinta-feira (23/01).
Na ADI (nº 0629712-80.2019.8.06.0000), o Partido alegou que a norma violou regras da União ao tratar de tema que seria de competência federal. Também sustentou violação dos artigos sobre liberdade econômica, livre iniciativa e atividade agrária, presentes na Constituição do Brasil. A ação tem como partes contrárias a Assembleia Legislativa e o governador do Ceará.
O Poder Legislativo estadual, ao prestar informações, destacou que o caso deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), porque o assunto envolve a Constituição brasileira. O Ministério Público do Ceará se manifestou pela extinção da ADI por carência de ação, em virtude da incompetência do TJCE para julgar processo referente à lei estadual frente a Constituição Federal.
Na decisão, o desembargador Filgueira Mendes ressalta que “o questionamento da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual diz respeito a uma competência da União, prevista na Constituição Federal e que não seria uma norma de reprodução obrigatória, tendo em vista que a Constituição Estadual cabe preservar as competências estaduais estabelecidas”.
Também existe uma ação no Supremo sobre o mesmo tema (ADI 6137), sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
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