Ceará, Fortaleza e Floresta em campo no final de semana pelo Campeonato Brasileiro 13/08/2026 16:16 Chegou mais um fim de semana com equipes cearenses em compromissos pelo Campeonato Brasileiro. No sábado (15), pela 22ª rodada da Série B, o Ceará recebe o Cuiabá/MT às 16h, na Arena Castelão. Com previsão de casa cheia, o Vovô busca engatar a terceira vitória consecutiva no certame para ganhar posições na tabela. Desde a virada de turno, o Ceará acumula duas vitórias e ocupa a 16ª posição, com 25 pontos. O clube cuiabano está logo acima, na 15ª posição, com 26. O duelo será transmitido ao vivo pela ESPN/Disney+. Mais tarde, às 18h30, o Fortaleza terá um confronto direto pela vice-liderança diante do Juventude/RS. Na 3ª posição, com 35 pontos, o Leão vem de uma vitória e um empate nos últimos dois jogos, enquanto o clube jaconeiro somou seis pontos nas últimas rodadas e aparece na vice-liderança, com 38 pontos. A partida acontece no Alfredo Jaconi, com transmissão da ESPN/Disney+, ...
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- 23-01-2020
O desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), declarou extinta, sem resolução de mérito (não analisou o pedido principal), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Social Liberal (PSL) contra a lei estadual nº 16.820/2019, que proibiu pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura cearense. A decisão monocrática (individual) do magistrado foi proferida nesta quinta-feira (23/01).
Na ADI (nº 0629712-80.2019.8.06.0000), o Partido alegou que a norma violou regras da União ao tratar de tema que seria de competência federal. Também sustentou violação dos artigos sobre liberdade econômica, livre iniciativa e atividade agrária, presentes na Constituição do Brasil. A ação tem como partes contrárias a Assembleia Legislativa e o governador do Ceará.
O Poder Legislativo estadual, ao prestar informações, destacou que o caso deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), porque o assunto envolve a Constituição brasileira. O Ministério Público do Ceará se manifestou pela extinção da ADI por carência de ação, em virtude da incompetência do TJCE para julgar processo referente à lei estadual frente a Constituição Federal.
Na decisão, o desembargador Filgueira Mendes ressalta que “o questionamento da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual diz respeito a uma competência da União, prevista na Constituição Federal e que não seria uma norma de reprodução obrigatória, tendo em vista que a Constituição Estadual cabe preservar as competências estaduais estabelecidas”.
Também existe uma ação no Supremo sobre o mesmo tema (ADI 6137), sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
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