Ministro Kassio Nunes Marques destaca trabalho da Justiça Eleitoral para as Eleições 2026 Presidente do TSE cita desafios climáticos, logística e fiscalização da propaganda eleitoral 29/09/2026 22:56 Compartilhar página por e-mail Compartilhar pagina via Facebook Compartilhar página no WhatsApp Durante a sessão plenária desta terça-feira (29), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro K a ssio Nunes Marques, falou sobre o trabalho da Justiça Eleitoral para a realização das Eleições 2026. A quatro dias do 1º turno, ele informou que mais de 90% das urnas estão preparadas e parte delas foi levada aos locais de votação. “Muitas, inclusive, já chegaram ao seu destino, concretizando um árduo trabalho de distribuição”, afirmou. Entre os desafios para o pleito, o ministro citou que as condições climáticas em um país de dimensões continentais impuseram a necessidade de o TSE cri ar um grupo específico sobre o tema e a Sala Nacional de Situação Climática , q...
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- 23-01-2020
O desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), declarou extinta, sem resolução de mérito (não analisou o pedido principal), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Social Liberal (PSL) contra a lei estadual nº 16.820/2019, que proibiu pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura cearense. A decisão monocrática (individual) do magistrado foi proferida nesta quinta-feira (23/01).
Na ADI (nº 0629712-80.2019.8.06.0000), o Partido alegou que a norma violou regras da União ao tratar de tema que seria de competência federal. Também sustentou violação dos artigos sobre liberdade econômica, livre iniciativa e atividade agrária, presentes na Constituição do Brasil. A ação tem como partes contrárias a Assembleia Legislativa e o governador do Ceará.
O Poder Legislativo estadual, ao prestar informações, destacou que o caso deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), porque o assunto envolve a Constituição brasileira. O Ministério Público do Ceará se manifestou pela extinção da ADI por carência de ação, em virtude da incompetência do TJCE para julgar processo referente à lei estadual frente a Constituição Federal.
Na decisão, o desembargador Filgueira Mendes ressalta que “o questionamento da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual diz respeito a uma competência da União, prevista na Constituição Federal e que não seria uma norma de reprodução obrigatória, tendo em vista que a Constituição Estadual cabe preservar as competências estaduais estabelecidas”.
Também existe uma ação no Supremo sobre o mesmo tema (ADI 6137), sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
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