Eleições 2026: veja a ordem de votação na urna eletrônica Eleitores irão escolher os candidatos para seis cargos Agência Brasil Publicado em 04/10/2026 - 06:30 - Atualizado em 04/10/2026 - 07:28 Brasília © Fernando Frazão/Agência Brasil Versão em áudio No primeiro turno das eleições 2026, os eleitores irão escolher os candidatos para seis cargos. É importante saber a ordem de votação na urna eletrônica. Veja a sequência: Deputado federal (4 dígitos) Deputado estadual ou distrital (5 dígitos) Senador — primeira vaga (3 dígitos) Senador — segunda vaga (3 dígitos) Governador (2 dígitos) Presidente da República (2 dígitos) Após digitar cada número e conferir a foto e o nome do candidato, é preciso clicar na tecla verde CONFIRMA . Se houver erro, basta pressionar CORRIGE e refazer o voto daquele cargo. Para votar em branco, é preciso clicar na tecla BRANCO e depois em CONFIRMA . Neste ano, a urna eletrônica terá uma barra de progresso, exibida na parte...
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- 23-01-2020
O desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), declarou extinta, sem resolução de mérito (não analisou o pedido principal), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Social Liberal (PSL) contra a lei estadual nº 16.820/2019, que proibiu pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura cearense. A decisão monocrática (individual) do magistrado foi proferida nesta quinta-feira (23/01).
Na ADI (nº 0629712-80.2019.8.06.0000), o Partido alegou que a norma violou regras da União ao tratar de tema que seria de competência federal. Também sustentou violação dos artigos sobre liberdade econômica, livre iniciativa e atividade agrária, presentes na Constituição do Brasil. A ação tem como partes contrárias a Assembleia Legislativa e o governador do Ceará.
O Poder Legislativo estadual, ao prestar informações, destacou que o caso deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), porque o assunto envolve a Constituição brasileira. O Ministério Público do Ceará se manifestou pela extinção da ADI por carência de ação, em virtude da incompetência do TJCE para julgar processo referente à lei estadual frente a Constituição Federal.
Na decisão, o desembargador Filgueira Mendes ressalta que “o questionamento da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual diz respeito a uma competência da União, prevista na Constituição Federal e que não seria uma norma de reprodução obrigatória, tendo em vista que a Constituição Estadual cabe preservar as competências estaduais estabelecidas”.
Também existe uma ação no Supremo sobre o mesmo tema (ADI 6137), sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
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