O indivíduo já tinha antecedentes de furto e roubo e agora foi autuado por furto novamente A Polícia Militar do Ceará (PMCE) realizou, na noite dessa segunda-feira (25), a prisão em flagrante de um homem, de 39 anos, por furto. O crime ocorreu no bairro Benfica, na Área Integrada de Segurança Pública 6 (AIS 6) de Fortaleza. Os militares foram acionados por meio da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops), da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), para atender uma ocorrência de furto. Ao chegarem no local, os militares viram um homem em cima de um estabelecimento comercial praticando o crime. O indivíduo foi capturado. Diante dos fatos, o homem foi conduzido até a 11ª Delegacia de Polícia Civil da Capital, unidade da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) responsável pela circunscrição do crime. O suspeito já responde por crimes de furto e roubo e agora foi novamente autuado em flagrante por furto. O homem encontra-se à disposição do Poder Judic...
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- 23-01-2020
O desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), declarou extinta, sem resolução de mérito (não analisou o pedido principal), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Social Liberal (PSL) contra a lei estadual nº 16.820/2019, que proibiu pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura cearense. A decisão monocrática (individual) do magistrado foi proferida nesta quinta-feira (23/01).
Na ADI (nº 0629712-80.2019.8.06.0000), o Partido alegou que a norma violou regras da União ao tratar de tema que seria de competência federal. Também sustentou violação dos artigos sobre liberdade econômica, livre iniciativa e atividade agrária, presentes na Constituição do Brasil. A ação tem como partes contrárias a Assembleia Legislativa e o governador do Ceará.
O Poder Legislativo estadual, ao prestar informações, destacou que o caso deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), porque o assunto envolve a Constituição brasileira. O Ministério Público do Ceará se manifestou pela extinção da ADI por carência de ação, em virtude da incompetência do TJCE para julgar processo referente à lei estadual frente a Constituição Federal.
Na decisão, o desembargador Filgueira Mendes ressalta que “o questionamento da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual diz respeito a uma competência da União, prevista na Constituição Federal e que não seria uma norma de reprodução obrigatória, tendo em vista que a Constituição Estadual cabe preservar as competências estaduais estabelecidas”.
Também existe uma ação no Supremo sobre o mesmo tema (ADI 6137), sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
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