Morre o piloto e youtuber Lito Sousa, aos 59 anos Influenciador enfrentava uma doença neurológica rara Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil* Publicado em 01/10/2026 - 19:46 Brasília - DF © Lito/Instagram Versão em áudio Joselito Geraldo de Sousa, conhecido como Lito Sousa, morreu aos 59 anos, nesta quinta-feira (1º), por complicações da doença de Creutzfeldt-Jakob (DCJ), uma rara condição neurológica que compromete o funcionamento do cérebro. Nos últimos anos, Lito se tornou conhecido na internet pela divulgação de informações sobre aviação. Mecânico de aeronaves e piloto, ele transformou décadas de experiência profissional em um canal no YouTube que ajudou a aproximar o universo dos aviões do público em geral. Defensor e entusiasta do transporte aéreo, Lito se dedicava a explicar em detalhes, por exemplo, as causas de grandes desastres aéreos e a evolução dos protocolos e procedimentos de segurança da aviação. Com linguagem simples e pedagógica para traduzir assuntos...
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- 23-01-2020
O desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), declarou extinta, sem resolução de mérito (não analisou o pedido principal), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Social Liberal (PSL) contra a lei estadual nº 16.820/2019, que proibiu pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura cearense. A decisão monocrática (individual) do magistrado foi proferida nesta quinta-feira (23/01).
Na ADI (nº 0629712-80.2019.8.06.0000), o Partido alegou que a norma violou regras da União ao tratar de tema que seria de competência federal. Também sustentou violação dos artigos sobre liberdade econômica, livre iniciativa e atividade agrária, presentes na Constituição do Brasil. A ação tem como partes contrárias a Assembleia Legislativa e o governador do Ceará.
O Poder Legislativo estadual, ao prestar informações, destacou que o caso deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), porque o assunto envolve a Constituição brasileira. O Ministério Público do Ceará se manifestou pela extinção da ADI por carência de ação, em virtude da incompetência do TJCE para julgar processo referente à lei estadual frente a Constituição Federal.
Na decisão, o desembargador Filgueira Mendes ressalta que “o questionamento da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual diz respeito a uma competência da União, prevista na Constituição Federal e que não seria uma norma de reprodução obrigatória, tendo em vista que a Constituição Estadual cabe preservar as competências estaduais estabelecidas”.
Também existe uma ação no Supremo sobre o mesmo tema (ADI 6137), sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
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