UFC oferta 290 vagas em edital de Transferência Externa e Admissão de Graduados para 2027 São ofertadas 148 vagas para transferências e 142 vagas para admissão de graduados, divididas entre cursos nos campi de Fortaleza, Crateús, Itapajé, Quixadá, Russas e Sobral Quinta, 15 outubro 2026 14:46 Atualização: Quinta, 15 outubro 2026 15:15 Escrito por Secom UFC Enviar para o Whatsapp Enviar para o Facebook Enviar para o Twitter Enviar para o Telegram Enviar para o LinkedIn A Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) da Universidade Federal do Ceará (UFC) divulga o Edital nº 36/2026 , referente à seleção para Transferência de Outras Instituições de Ensino Superior (I.E.S.) e Admissão de Graduados para ingresso no semestre 2027.1 . Estão sendo disponibilizadas 290 vagas, sendo 148 para transferências e 142 para admissão de graduados , divididas entre cursos nos campi de Fortaleza, Crateús, Itapajé, Quixadá, Russas e Sobral , conforme o Quadro 2 do edital. Clique e acesse o edital As inscriçõe...
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- 23-01-2020
O desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), declarou extinta, sem resolução de mérito (não analisou o pedido principal), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Social Liberal (PSL) contra a lei estadual nº 16.820/2019, que proibiu pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura cearense. A decisão monocrática (individual) do magistrado foi proferida nesta quinta-feira (23/01).
Na ADI (nº 0629712-80.2019.8.06.0000), o Partido alegou que a norma violou regras da União ao tratar de tema que seria de competência federal. Também sustentou violação dos artigos sobre liberdade econômica, livre iniciativa e atividade agrária, presentes na Constituição do Brasil. A ação tem como partes contrárias a Assembleia Legislativa e o governador do Ceará.
O Poder Legislativo estadual, ao prestar informações, destacou que o caso deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), porque o assunto envolve a Constituição brasileira. O Ministério Público do Ceará se manifestou pela extinção da ADI por carência de ação, em virtude da incompetência do TJCE para julgar processo referente à lei estadual frente a Constituição Federal.
Na decisão, o desembargador Filgueira Mendes ressalta que “o questionamento da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual diz respeito a uma competência da União, prevista na Constituição Federal e que não seria uma norma de reprodução obrigatória, tendo em vista que a Constituição Estadual cabe preservar as competências estaduais estabelecidas”.
Também existe uma ação no Supremo sobre o mesmo tema (ADI 6137), sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
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