Flávia Saraiva fatura ouro na trave e no solo no Campeonato Brasileiro Arthur Nory, Caio Souza e Yuri Guimarães também foram campeões no DF Agência Brasil Publicado em 09/08/2026 - 20:21 Rio de Janeiro © Melogym/CBG/Direitos Reservados Versão em áudio A carioca Flávia Saraiva arrebatou o público do Ginásio Nilson Nelson, em Brasília, neste domingo (9), último dia do Campeonato Brasileiro de Ginástica Artística. A ginasta do Flamengo foi campeã na trave e também no solo, com uma coreografia irretocável, embalada ao som de um mix dos sucessos "Asa Branca", de Luiz Gonzaga, e "Homem com H", de autoria Antônio Barros, mais conhecida na interpretada por Ney Matogrosso. Quem também brilhou hoje no topo do pódio foi Arthur Nory (barra fixa), Caio Souza (barras paralelas) e Yuri Guimarães (salto). Flavinha começou o domingo (9) com exibição de alto nível de dificuldade na trave. Cravou a nota mais alta (13.866) que lhe valeu o primeiro ouro do dia. A prata ficou com Gabri...
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- 23-01-2020
O desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), declarou extinta, sem resolução de mérito (não analisou o pedido principal), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Social Liberal (PSL) contra a lei estadual nº 16.820/2019, que proibiu pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura cearense. A decisão monocrática (individual) do magistrado foi proferida nesta quinta-feira (23/01).
Na ADI (nº 0629712-80.2019.8.06.0000), o Partido alegou que a norma violou regras da União ao tratar de tema que seria de competência federal. Também sustentou violação dos artigos sobre liberdade econômica, livre iniciativa e atividade agrária, presentes na Constituição do Brasil. A ação tem como partes contrárias a Assembleia Legislativa e o governador do Ceará.
O Poder Legislativo estadual, ao prestar informações, destacou que o caso deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), porque o assunto envolve a Constituição brasileira. O Ministério Público do Ceará se manifestou pela extinção da ADI por carência de ação, em virtude da incompetência do TJCE para julgar processo referente à lei estadual frente a Constituição Federal.
Na decisão, o desembargador Filgueira Mendes ressalta que “o questionamento da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual diz respeito a uma competência da União, prevista na Constituição Federal e que não seria uma norma de reprodução obrigatória, tendo em vista que a Constituição Estadual cabe preservar as competências estaduais estabelecidas”.
Também existe uma ação no Supremo sobre o mesmo tema (ADI 6137), sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
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