Zagueiro chega ao Time do Povo para um contrato válido até o fim de 2026 Link para compartilhamento: Copiar Foto: Gabriel Silva/Ceará SC Novo camisa 3 do Ceará, o zagueiro Ronald foi mais um atleta anunciado pelo Ceará para as disputas de 2026. Recém-chegado do Maringá/PR, o defensor conversou com o cearasc.com e citou características do Ceará que o atraíram e sua sensação em vestir a camisa do Time do Povo. Em sua fala, Ronald enalteceu o peso da camisa do Ceará e a força da equipe dentro e fora de campo. O zagueiro citou, ainda, a boa relação instantânea com todos do clube, ponto que tratou como um diferencial. “Tenho que, primeiramente, agradecer a Deus por essa porta que abriu aqui no Ceará, um clube gigantesco. A sensação por vestir essa camisa não poderia ser melhor. Todos me receberam muito bem. Agora é trabalhar para mostrar porque estou aqui”, finalizou. Ronald já iniciou os treinamentos junto de seus novos companheiros. O zagueiro será apresentado oficialme...
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- 23-01-2020
O desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), declarou extinta, sem resolução de mérito (não analisou o pedido principal), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Social Liberal (PSL) contra a lei estadual nº 16.820/2019, que proibiu pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura cearense. A decisão monocrática (individual) do magistrado foi proferida nesta quinta-feira (23/01).
Na ADI (nº 0629712-80.2019.8.06.0000), o Partido alegou que a norma violou regras da União ao tratar de tema que seria de competência federal. Também sustentou violação dos artigos sobre liberdade econômica, livre iniciativa e atividade agrária, presentes na Constituição do Brasil. A ação tem como partes contrárias a Assembleia Legislativa e o governador do Ceará.
O Poder Legislativo estadual, ao prestar informações, destacou que o caso deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), porque o assunto envolve a Constituição brasileira. O Ministério Público do Ceará se manifestou pela extinção da ADI por carência de ação, em virtude da incompetência do TJCE para julgar processo referente à lei estadual frente a Constituição Federal.
Na decisão, o desembargador Filgueira Mendes ressalta que “o questionamento da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual diz respeito a uma competência da União, prevista na Constituição Federal e que não seria uma norma de reprodução obrigatória, tendo em vista que a Constituição Estadual cabe preservar as competências estaduais estabelecidas”.
Também existe uma ação no Supremo sobre o mesmo tema (ADI 6137), sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
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