Brasileiro Sub-20 Palmeiras perde em casa para o Vasco e é vice-campeão Publicado em 04 de setembro de 2026, às 21h06 O Palmeiras acabou com o vice-campeonato do Brasileiro Sub-20. Na noite desta sexta-feira (4), o time alviverde foi derrotado por 2 a 0 para o Vasco, no Nubank Parque, diante de mais de 29 mil torcedores, perdendo a vantagem que tinha conquistado na ida. No primeiro confronto da decisão, disputado no Rio de Janeiro, o Palmeiras havia vencido por 1 a 0 e levado a vantagem para a segunda partida. Precisando reverter o resultado, o Vasco conseguiu marcar duas vezes e virou a disputa pelo título. Andrey Fernandes foi o grande destaque da decisão e marcou os dois gols do Vasco. O primeiro saiu aos sete minutos do primeiro tempo, enquanto o segundo aconteceu aos 13 minutos da etapa final. Com o resultado de 2 a 0, o Vasco superou o Palmeiras no placar agregado e ficou com a taça. O título é inédito para o Vasco na competição. Em sua primeira final, o time conseguiu reve...
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- 23-01-2020
O desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), declarou extinta, sem resolução de mérito (não analisou o pedido principal), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Social Liberal (PSL) contra a lei estadual nº 16.820/2019, que proibiu pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura cearense. A decisão monocrática (individual) do magistrado foi proferida nesta quinta-feira (23/01).
Na ADI (nº 0629712-80.2019.8.06.0000), o Partido alegou que a norma violou regras da União ao tratar de tema que seria de competência federal. Também sustentou violação dos artigos sobre liberdade econômica, livre iniciativa e atividade agrária, presentes na Constituição do Brasil. A ação tem como partes contrárias a Assembleia Legislativa e o governador do Ceará.
O Poder Legislativo estadual, ao prestar informações, destacou que o caso deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), porque o assunto envolve a Constituição brasileira. O Ministério Público do Ceará se manifestou pela extinção da ADI por carência de ação, em virtude da incompetência do TJCE para julgar processo referente à lei estadual frente a Constituição Federal.
Na decisão, o desembargador Filgueira Mendes ressalta que “o questionamento da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual diz respeito a uma competência da União, prevista na Constituição Federal e que não seria uma norma de reprodução obrigatória, tendo em vista que a Constituição Estadual cabe preservar as competências estaduais estabelecidas”.
Também existe uma ação no Supremo sobre o mesmo tema (ADI 6137), sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
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