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*Ministério da Saúde inaugura três novas Unidades Básicas de Saúde Indígena no Ceará*

 *AVISO DE PAUTA | MINISTÉRIO DA SAÚDE*  *Ministério da Saúde inaugura três novas Unidades Básicas de Saúde Indígena no Ceará* Na quinta-feira (2), às 9h, em Caucaia (CE), a secretária de Saúde Indígena, Lucinha Tremembé, entrega uma Unidade Básica de Saúde Indígena (UBSI) na região. A nova estrutura amplia o acesso à atenção primária a cerca de 2 mil indígenas da aldeia Jardim do Amor. Além dessa unidade, serão inauguradas, nesta sexta-feira (3), outras duas UBSI nas aldeias de Telhas e Queimadas, localizadas no município de Acaraú, e que devem atender cerca de 500 indígenas. As entregas fazem parte de uma série de ações do Governo do Brasil no estado, que desde o início de junho, por meio do Programa Agora Tem Especialistas, já promoveu mais de 7 mil atendimentos e cerca de 200 cirurgias oftalmológicas.  A secretária de Saúde Indígena, Lucinha Tremembé, atenderá a imprensa em Caucaia. *SERVIÇO*  *Inauguração de três Unidades Básicas de Saúde Indígena no Ceará*...

Extinta ação de inconstitucionalidade contra lei estadual sobre pulverização aérea de agrotóxicos


O desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), declarou extinta, sem resolução de mérito (não analisou o pedido principal), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Social Liberal (PSL) contra a lei estadual nº 16.820/2019, que proibiu pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura cearense. A decisão monocrática (individual) do magistrado foi proferida nesta quinta-feira (23/01).
Na ADI (nº 0629712-80.2019.8.06.0000), o Partido alegou que a norma violou regras da União ao tratar de tema que seria de competência federal. Também sustentou violação dos artigos sobre liberdade econômica, livre iniciativa e atividade agrária, presentes na Constituição do Brasil. A ação tem como partes contrárias a Assembleia Legislativa e o governador do Ceará.
O Poder Legislativo estadual, ao prestar informações, destacou que o caso deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), porque o assunto envolve a Constituição brasileira. O Ministério Público do Ceará se manifestou pela extinção da ADI por carência de ação, em virtude da incompetência do TJCE para julgar processo referente à lei estadual frente a Constituição Federal.
Na decisão, o desembargador Filgueira Mendes ressalta que “o questionamento da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual diz respeito a uma competência da União, prevista na Constituição Federal e que não seria uma norma de reprodução obrigatória, tendo em vista que a Constituição Estadual cabe preservar as competências estaduais estabelecidas”.
Também existe uma ação no Supremo sobre o mesmo tema (ADI 6137), sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.

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