Comitê antecipa geração de energia para evitar impactos do El Niño Fenômeno deve aumentar o consumo por causa de altas temperaturas Agência Brasil Publicado em 22/07/2026 - 21:17 Brasília © Tânia Rêgo/Agência Brasil Versão em áudio O Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) aprovou, nesta quarta-feira (22), a antecipação da geração de 1,8 GW de energia adicionais de cinco empresas vencedoras dos leilões de reserva de capacidade. A medida entra em vigor a partir de 1º de setembro para reforçar a segurança do sistema diante da possibilidade do El Niño no segundo semestre de 2026. De acordo com parecer do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), a ocorrência do fenômeno climático poderá reduzir a quantidade de energia elétrica produzida na Região Norte, além de aumentar o consumo por causa das altas temperaturas. "O volume antecipado é fundamental para garantir a segurança do sistema elétrico brasileiro em 2026 e início de 2027, principalmente prevendo ...
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- 23-01-2020
O desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), declarou extinta, sem resolução de mérito (não analisou o pedido principal), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Social Liberal (PSL) contra a lei estadual nº 16.820/2019, que proibiu pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura cearense. A decisão monocrática (individual) do magistrado foi proferida nesta quinta-feira (23/01).
Na ADI (nº 0629712-80.2019.8.06.0000), o Partido alegou que a norma violou regras da União ao tratar de tema que seria de competência federal. Também sustentou violação dos artigos sobre liberdade econômica, livre iniciativa e atividade agrária, presentes na Constituição do Brasil. A ação tem como partes contrárias a Assembleia Legislativa e o governador do Ceará.
O Poder Legislativo estadual, ao prestar informações, destacou que o caso deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), porque o assunto envolve a Constituição brasileira. O Ministério Público do Ceará se manifestou pela extinção da ADI por carência de ação, em virtude da incompetência do TJCE para julgar processo referente à lei estadual frente a Constituição Federal.
Na decisão, o desembargador Filgueira Mendes ressalta que “o questionamento da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual diz respeito a uma competência da União, prevista na Constituição Federal e que não seria uma norma de reprodução obrigatória, tendo em vista que a Constituição Estadual cabe preservar as competências estaduais estabelecidas”.
Também existe uma ação no Supremo sobre o mesmo tema (ADI 6137), sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
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