Com gol de Arrascaeta, Flamengo busca empate com Del Valle e garante vaga na semifinal da Libertadores Mengão fica com um jogador a menos no segundo tempo, reage e elimina o time equatoriano no Maracanã Por Rômulo Paranhos em 17/09/26 às 23:40 Compartilhe Foto: Adriano Fontes / CRF Tem vaga rubro-negra na semifinal da Libertadores! O Flamengo mostrou poder de reação no Maracanã e empatou em 1 a 1 com o Independiente del Valle, nesta quinta-feira (17), pelo jogo de volta das quartas de final. Após sair atrás no placar, o Mais Querido contou novamente com a estrela de Arrascaeta para buscar a igualdade aos 38 minutos da etapa final. Jorginho foi expulso antes da pausa para hidratação, mas o Rubro-Negro suportou a pressão nos minutos finais e confirmou a classificação com 3 a 1 no placar agregado. O jogo A partida começou com o Flamengo dominando a posse de bola e trocando passes no campo ofensivo. Apesar de precisar reverter a desvantagem do jogo de ida, o Del Valle adotava uma pos...
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- 23-01-2020
O desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), declarou extinta, sem resolução de mérito (não analisou o pedido principal), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Social Liberal (PSL) contra a lei estadual nº 16.820/2019, que proibiu pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura cearense. A decisão monocrática (individual) do magistrado foi proferida nesta quinta-feira (23/01).
Na ADI (nº 0629712-80.2019.8.06.0000), o Partido alegou que a norma violou regras da União ao tratar de tema que seria de competência federal. Também sustentou violação dos artigos sobre liberdade econômica, livre iniciativa e atividade agrária, presentes na Constituição do Brasil. A ação tem como partes contrárias a Assembleia Legislativa e o governador do Ceará.
O Poder Legislativo estadual, ao prestar informações, destacou que o caso deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), porque o assunto envolve a Constituição brasileira. O Ministério Público do Ceará se manifestou pela extinção da ADI por carência de ação, em virtude da incompetência do TJCE para julgar processo referente à lei estadual frente a Constituição Federal.
Na decisão, o desembargador Filgueira Mendes ressalta que “o questionamento da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual diz respeito a uma competência da União, prevista na Constituição Federal e que não seria uma norma de reprodução obrigatória, tendo em vista que a Constituição Estadual cabe preservar as competências estaduais estabelecidas”.
Também existe uma ação no Supremo sobre o mesmo tema (ADI 6137), sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
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