Com belos gols, Vasco triunfa sobre Vitória e carimba vaga nas semis da Copa do Brasil O Vasco da Gama visitou o Vitória, no Barradão, na noite desta quarta-feira (2), pelo jogo de volta das quartas de final da Copa do Brasil. Com golaços de Andrés Gómez e Puma Rodríguez, o Gigante da Colina venceu por 2 a 0 e conquistou a vaga na semifinal da competição. Esta é a 11ª vez que o clube chega a esta fase da Copa do Brasil, sendo a terceira consecutiva. O adversário da semifinal será o Palmeiras. Os jogos estão previstos para os dias 1º e 8 de novembro, com os mandos definidos mediante sorteio. Já na sequência da semana, o Cruzmaltino tem o clássico com o Fluminense, no Maracanã, pelo Brasileirão. A bola rola no sábado (5), às 21h. Foto: Matheus Lima / Vasco da Gama Foto: Matheus Lima / Vasco da Gama O JOGO: Vitória 0x2 VASCO DA GAMA – Copa do Brasil, Quartas de Final, volta – Estádio Manoel Barradas (Barradão) – 02/09/2026 às 21h30 Árbitro: Rafael Rodrigo Klein (RS) Assistentes: Bru...
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- 23-01-2020
O desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), declarou extinta, sem resolução de mérito (não analisou o pedido principal), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Social Liberal (PSL) contra a lei estadual nº 16.820/2019, que proibiu pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura cearense. A decisão monocrática (individual) do magistrado foi proferida nesta quinta-feira (23/01).
Na ADI (nº 0629712-80.2019.8.06.0000), o Partido alegou que a norma violou regras da União ao tratar de tema que seria de competência federal. Também sustentou violação dos artigos sobre liberdade econômica, livre iniciativa e atividade agrária, presentes na Constituição do Brasil. A ação tem como partes contrárias a Assembleia Legislativa e o governador do Ceará.
O Poder Legislativo estadual, ao prestar informações, destacou que o caso deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), porque o assunto envolve a Constituição brasileira. O Ministério Público do Ceará se manifestou pela extinção da ADI por carência de ação, em virtude da incompetência do TJCE para julgar processo referente à lei estadual frente a Constituição Federal.
Na decisão, o desembargador Filgueira Mendes ressalta que “o questionamento da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual diz respeito a uma competência da União, prevista na Constituição Federal e que não seria uma norma de reprodução obrigatória, tendo em vista que a Constituição Estadual cabe preservar as competências estaduais estabelecidas”.
Também existe uma ação no Supremo sobre o mesmo tema (ADI 6137), sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
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