Concurso para construção de centro cultural da UFC, na Praia de Iracema, recebe inscrições até 6 de outubro Profissionais de arquitetura, urbanismo e paisagismo de todo o Brasil podem participar da seleção, que prevê premiação de até R$ 80 mil Quinta, 03 setembro 2026 11:38 Atualização: Quinta, 03 setembro 2026 14:34 Escrito por Secom UFC Enviar para o Whatsapp Enviar para o Facebook Enviar para o Twitter Enviar para o Telegram Enviar para o LinkedIn Estão abertas, até o dia 6 de outubro, as inscrições no Concurso Público Nacional de Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo para a construção do Centro de Arte, Cultura e Eventos da Universidade Federal do Ceará (UFC). O novo equipamento será implantado no terreno anteriormente ocupado pelo Edifício São Pedro, antigo Iracema Plaza Hotel (rua Arariús, 9, Praia de Iracema), em Fortaleza. Atualmente, no local, a UFC mantém a Praça Cultural São Pedro (Foto: Guilherme Silva/UFC) Promovido pela UFC e organizado pelo Instituto de Arquitetos d...
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- 23-01-2020
O desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), declarou extinta, sem resolução de mérito (não analisou o pedido principal), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Social Liberal (PSL) contra a lei estadual nº 16.820/2019, que proibiu pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura cearense. A decisão monocrática (individual) do magistrado foi proferida nesta quinta-feira (23/01).
Na ADI (nº 0629712-80.2019.8.06.0000), o Partido alegou que a norma violou regras da União ao tratar de tema que seria de competência federal. Também sustentou violação dos artigos sobre liberdade econômica, livre iniciativa e atividade agrária, presentes na Constituição do Brasil. A ação tem como partes contrárias a Assembleia Legislativa e o governador do Ceará.
O Poder Legislativo estadual, ao prestar informações, destacou que o caso deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), porque o assunto envolve a Constituição brasileira. O Ministério Público do Ceará se manifestou pela extinção da ADI por carência de ação, em virtude da incompetência do TJCE para julgar processo referente à lei estadual frente a Constituição Federal.
Na decisão, o desembargador Filgueira Mendes ressalta que “o questionamento da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual diz respeito a uma competência da União, prevista na Constituição Federal e que não seria uma norma de reprodução obrigatória, tendo em vista que a Constituição Estadual cabe preservar as competências estaduais estabelecidas”.
Também existe uma ação no Supremo sobre o mesmo tema (ADI 6137), sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
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