Brasil enfrenta Austrália e Índia na primeira Data-Fifa pós-Copa Amistosos iniciam os trabalhos visando às próximas competições 1x Assessoria CBF 30/07/2026 - 12h00 Atualizado há cerca de 6 horas Brasil enfrenta Austrália e Índia na primeira Data-Fifa pós-Copa Créditos: Nelson Terme/CBF O Brasil já tem definidos seus adversários na primeira Data FIFA após a disputa da Copa do Mundo de 2026: Austrália e Índia. Diante das duas seleções locais, entre 21 de setembro e 6 de outubro, a Amarelinha dará início ao período de preparação e observação visando ao próximo ciclo da Copa América de 2028 e do Mundial de 2030. Dois amistosos com a Austrália Nesta convocação, a Seleção fará dois amistosos com a Austrália e um com a Índia. No dia 25 de setembro, enfrenta os australianos no Queensland Country Bank Stadium, em Townsville. A cidade costeira está localizada no nordeste do país. Já o palco do jogo, inaugurado em fevereiro de 2020, tem capacidade para mais de 25 mil pessoas. Em 13 de junh...
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- 23-01-2020
O desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), declarou extinta, sem resolução de mérito (não analisou o pedido principal), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Social Liberal (PSL) contra a lei estadual nº 16.820/2019, que proibiu pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura cearense. A decisão monocrática (individual) do magistrado foi proferida nesta quinta-feira (23/01).
Na ADI (nº 0629712-80.2019.8.06.0000), o Partido alegou que a norma violou regras da União ao tratar de tema que seria de competência federal. Também sustentou violação dos artigos sobre liberdade econômica, livre iniciativa e atividade agrária, presentes na Constituição do Brasil. A ação tem como partes contrárias a Assembleia Legislativa e o governador do Ceará.
O Poder Legislativo estadual, ao prestar informações, destacou que o caso deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), porque o assunto envolve a Constituição brasileira. O Ministério Público do Ceará se manifestou pela extinção da ADI por carência de ação, em virtude da incompetência do TJCE para julgar processo referente à lei estadual frente a Constituição Federal.
Na decisão, o desembargador Filgueira Mendes ressalta que “o questionamento da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual diz respeito a uma competência da União, prevista na Constituição Federal e que não seria uma norma de reprodução obrigatória, tendo em vista que a Constituição Estadual cabe preservar as competências estaduais estabelecidas”.
Também existe uma ação no Supremo sobre o mesmo tema (ADI 6137), sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
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