Rio Grande do Sul inicia semana com alerta para forte tempestade Temperatura mínima registrada em Porto Alegre é 18°C Agência Brasil Publicado em 17/08/2026 - 08:54 Brasília © Alexandre Pessoa/Divulgação Versão em áudio Na manhã desta segunda-feira (17), a região do litoral-sul até o sudoeste do estado do Rio Grande do Sul está sob alerta vermelho de grande perigo para tempestade , com risco de alagamentos e transbordamentos de rios, além de deslizamentos de encostas, alerta o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet). O restante do estado também está sob alerta que diminui de intensidade ao norte. No leste do Paraná e de Santa Catarina, o dia começa com nevoeiro, mas a nebulosidade deve se dissipar rapidamente, dando lugar a um dia ensolarado e quente. De acordo com a Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul durante a madrugada apenas três municípios reportaram ocorrência de dados ocasionados por granizo, com um total de 92 pessoas afetadas no estado. A temperatura mínima re...
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- 23-01-2020
O desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), declarou extinta, sem resolução de mérito (não analisou o pedido principal), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Social Liberal (PSL) contra a lei estadual nº 16.820/2019, que proibiu pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura cearense. A decisão monocrática (individual) do magistrado foi proferida nesta quinta-feira (23/01).
Na ADI (nº 0629712-80.2019.8.06.0000), o Partido alegou que a norma violou regras da União ao tratar de tema que seria de competência federal. Também sustentou violação dos artigos sobre liberdade econômica, livre iniciativa e atividade agrária, presentes na Constituição do Brasil. A ação tem como partes contrárias a Assembleia Legislativa e o governador do Ceará.
O Poder Legislativo estadual, ao prestar informações, destacou que o caso deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), porque o assunto envolve a Constituição brasileira. O Ministério Público do Ceará se manifestou pela extinção da ADI por carência de ação, em virtude da incompetência do TJCE para julgar processo referente à lei estadual frente a Constituição Federal.
Na decisão, o desembargador Filgueira Mendes ressalta que “o questionamento da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual diz respeito a uma competência da União, prevista na Constituição Federal e que não seria uma norma de reprodução obrigatória, tendo em vista que a Constituição Estadual cabe preservar as competências estaduais estabelecidas”.
Também existe uma ação no Supremo sobre o mesmo tema (ADI 6137), sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
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