Brasileirão São Paulo bate o Atlético-MG e vence a 2ª seguida; Red Bull Bragantino perde para o Bahia (Crédito: Rubens Chiri / saopaulofc.net) Publicado em 05 de setembro de 2026, às 20h28 Dois times paulistas entraram em campo neste sábado (5), na abertura da 26ª rodada do Campeonato Brasileiro. O São Paulo espantou a má fase e conquistou a segunda vitória consecutiva, ao bater o Atlético-MG, por 2 a 0, no Morumbis. Já o Red Bull Bragantino acabou sendo superado, de virada, para o Bahia, por 3 a 2, em Bragança Paulista. Com os resultados, o São Paulo dorme na 10ª colocação, no meio da tabela, com 33 pontos. O Red Bull Bragantino aparece logo acima, em nono, estacionado com 35 pontos. O Bahia aparece na parte alta, na briga pelo G4, com 43 pontos, enquanto o Atlético-MG é o oitavo, com 36. Dentro de casa, empurrado pelo torcedor, o São Paulo pressionou desde o primeiro minuto e quase não sofreu defensivamente. Com mais posse de bola, criou chances com Luciano, Marcos Antônio e Sa...
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- 23-01-2020
O desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), declarou extinta, sem resolução de mérito (não analisou o pedido principal), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Social Liberal (PSL) contra a lei estadual nº 16.820/2019, que proibiu pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura cearense. A decisão monocrática (individual) do magistrado foi proferida nesta quinta-feira (23/01).
Na ADI (nº 0629712-80.2019.8.06.0000), o Partido alegou que a norma violou regras da União ao tratar de tema que seria de competência federal. Também sustentou violação dos artigos sobre liberdade econômica, livre iniciativa e atividade agrária, presentes na Constituição do Brasil. A ação tem como partes contrárias a Assembleia Legislativa e o governador do Ceará.
O Poder Legislativo estadual, ao prestar informações, destacou que o caso deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), porque o assunto envolve a Constituição brasileira. O Ministério Público do Ceará se manifestou pela extinção da ADI por carência de ação, em virtude da incompetência do TJCE para julgar processo referente à lei estadual frente a Constituição Federal.
Na decisão, o desembargador Filgueira Mendes ressalta que “o questionamento da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual diz respeito a uma competência da União, prevista na Constituição Federal e que não seria uma norma de reprodução obrigatória, tendo em vista que a Constituição Estadual cabe preservar as competências estaduais estabelecidas”.
Também existe uma ação no Supremo sobre o mesmo tema (ADI 6137), sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
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