Operação PF PF faz operação para apurar crimes eleitorais em Iguatu/CE Operação Eleições 2022 cumpre mandado de busca e apreensão no âmbito de investigação sobre suposta corrupção eleitoral e coação a eleitores Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência Publicado em 28/07/2026 13h26 Atualizado em 28/07/2026 13h53 Juazeiro do Norte/CE. A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira (28/7), a Operação Eleições 2022, com o objetivo de coletar provas e aprofundar investigação sobre possíveis práticas de corrupção eleitoral, ameaça e perseguição ocorridas durante as Eleições Gerais de 2022, no município de Iguatu/CE. A investigação busca esclarecer a suposta ocorrência de corrupção eleitoral e coação a eleitores, além de outras condutas que eventualmente venham a ser identificadas no decorrer dos trabalhos investigativos. Durante a ação...
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- 23-01-2020
O desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), declarou extinta, sem resolução de mérito (não analisou o pedido principal), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Social Liberal (PSL) contra a lei estadual nº 16.820/2019, que proibiu pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura cearense. A decisão monocrática (individual) do magistrado foi proferida nesta quinta-feira (23/01).
Na ADI (nº 0629712-80.2019.8.06.0000), o Partido alegou que a norma violou regras da União ao tratar de tema que seria de competência federal. Também sustentou violação dos artigos sobre liberdade econômica, livre iniciativa e atividade agrária, presentes na Constituição do Brasil. A ação tem como partes contrárias a Assembleia Legislativa e o governador do Ceará.
O Poder Legislativo estadual, ao prestar informações, destacou que o caso deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), porque o assunto envolve a Constituição brasileira. O Ministério Público do Ceará se manifestou pela extinção da ADI por carência de ação, em virtude da incompetência do TJCE para julgar processo referente à lei estadual frente a Constituição Federal.
Na decisão, o desembargador Filgueira Mendes ressalta que “o questionamento da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual diz respeito a uma competência da União, prevista na Constituição Federal e que não seria uma norma de reprodução obrigatória, tendo em vista que a Constituição Estadual cabe preservar as competências estaduais estabelecidas”.
Também existe uma ação no Supremo sobre o mesmo tema (ADI 6137), sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
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