Profissional comandou o Ceará interinamente na vitória diante do Avaí Link para compartilhamento: Copiar Gabriel Silva / Ceará SC O Ceará venceu o Avaí por 2 a 1 na noite desta quarta-feira, 10, no Presidente Vargas, com gols de Júlio César e Melk. Após a partida válida pela 12ª rodada da Série B, o técnico interino do Vozão, Anderson Batatais, concedeu entrevista coletiva para a imprensa presente no estádio. Em uma de suas respostas, o comandante destacou a postura de seus atletas na vitória diante dos catarinenses. Para Batatais, mais importante que os três pontos conquistados foi a forma impositiva com que a equipe jogou. “Nós temos uma equipe do tamanho da equipe do Ceará, um torcedor que tem. Olha o tanto que o Ceará movimenta, de imprensa, de torcida, de um estado, enfim, em geral. Tudo que tem acontecido faz parte do nosso uniforme. Nós torcemos para que eles continuem com essa performance porque nós temos que tentar ganhar os jogos da melhor forma possível e ...
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- 23-01-2020
O desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), declarou extinta, sem resolução de mérito (não analisou o pedido principal), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Social Liberal (PSL) contra a lei estadual nº 16.820/2019, que proibiu pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura cearense. A decisão monocrática (individual) do magistrado foi proferida nesta quinta-feira (23/01).
Na ADI (nº 0629712-80.2019.8.06.0000), o Partido alegou que a norma violou regras da União ao tratar de tema que seria de competência federal. Também sustentou violação dos artigos sobre liberdade econômica, livre iniciativa e atividade agrária, presentes na Constituição do Brasil. A ação tem como partes contrárias a Assembleia Legislativa e o governador do Ceará.
O Poder Legislativo estadual, ao prestar informações, destacou que o caso deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), porque o assunto envolve a Constituição brasileira. O Ministério Público do Ceará se manifestou pela extinção da ADI por carência de ação, em virtude da incompetência do TJCE para julgar processo referente à lei estadual frente a Constituição Federal.
Na decisão, o desembargador Filgueira Mendes ressalta que “o questionamento da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual diz respeito a uma competência da União, prevista na Constituição Federal e que não seria uma norma de reprodução obrigatória, tendo em vista que a Constituição Estadual cabe preservar as competências estaduais estabelecidas”.
Também existe uma ação no Supremo sobre o mesmo tema (ADI 6137), sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
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