*Alece realiza sessão solene para entrega da Medalha Virgílio Távora a Cid Gomes e Camilo Santana em 3 de julho* Em reconhecimento às contribuições para o desenvolvimento do Ceará e do Brasil, a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) realiza, no dia 3 de julho, às 18h, no Plenário 13 de Maio, a entrega da Medalha Virgílio Távora aos senadores Cid Gomes e Camilo Santana. A solenidade atende a requerimentos de autoria do presidente da Casa, deputado Romeu Aldigueri (PSB), subscritos por 25 parlamentares. A honraria é concedida a políticos de maior destaque da nação brasileira, que tenham se destacado por serviços prestados à Pátria e em defesa da Democracia. *Perfil dos homenageados* *Cid Ferreira Gomes* é natural de Sobral e engenheiro civil. Iniciou sua trajetória pública no Legislativo como deputado estadual, vindo a presidir a Assembleia Legislativa do Ceará, e exerceu o cargo de prefeito de Sobral por dois mandatos consecutivos, onde criou o Programa de Alfabetização...
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- 23-01-2020
O desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), declarou extinta, sem resolução de mérito (não analisou o pedido principal), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Social Liberal (PSL) contra a lei estadual nº 16.820/2019, que proibiu pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura cearense. A decisão monocrática (individual) do magistrado foi proferida nesta quinta-feira (23/01).
Na ADI (nº 0629712-80.2019.8.06.0000), o Partido alegou que a norma violou regras da União ao tratar de tema que seria de competência federal. Também sustentou violação dos artigos sobre liberdade econômica, livre iniciativa e atividade agrária, presentes na Constituição do Brasil. A ação tem como partes contrárias a Assembleia Legislativa e o governador do Ceará.
O Poder Legislativo estadual, ao prestar informações, destacou que o caso deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), porque o assunto envolve a Constituição brasileira. O Ministério Público do Ceará se manifestou pela extinção da ADI por carência de ação, em virtude da incompetência do TJCE para julgar processo referente à lei estadual frente a Constituição Federal.
Na decisão, o desembargador Filgueira Mendes ressalta que “o questionamento da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual diz respeito a uma competência da União, prevista na Constituição Federal e que não seria uma norma de reprodução obrigatória, tendo em vista que a Constituição Estadual cabe preservar as competências estaduais estabelecidas”.
Também existe uma ação no Supremo sobre o mesmo tema (ADI 6137), sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
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