O Ministério Público do Ceará recomendou que a Prefeitura de Forquilha adote, no prazo de 30 dias, medidas para assegurar o acolhimento institucional de crianças e adolescentes do município afastados do convívio familiar por decisão judicial ou medida de proteção. A recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça Vinculada da comarca e considera a inexistência de abrigos e programas, como Família Acolhedora, na cidade. Segundo o MP, o acolhimento de crianças e adolescentes é uma medida excepcional e temporária e deve observar as normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como a garantia do direito à convivência familiar e comunitária. A falta de estrutura adequada pode comprometer a efetivação desses direitos. Entre as providências recomendadas está a celebração de pacto com município próximo que possua entidade de acolhimento própria, prevendo o repasse mensal por vaga ocupada. O documento orienta ainda que a equipe técnica do Centro de Referência E...
O Ministério Público do Estado do Ceará(MPCE), por meio da promotora de Justiça ElizabebaRebouças Tomé Praciano, ajuizou, nessa sexta-feira (24/01), uma Ação Civil Pública (ACP) com obrigação de fazer contra o Município de Pacatuba, representado pelo prefeito da cidade, Carlomano Gomes Marques, por manter lixão a céu aberto causando dano à saúde pública dos munícipes e degradação ao meio ambiente.
Em Inquérito Civil instaurado, constatou-se que em 2002 foi inaugurado um aterro sanitário, na localidade de Alvorada, Distrito de Pavuna, com licença de operação emitida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), sendo que a partir de 2008, o Município de Pacatuba deixou de cumprir as condições impostas pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente de maneira que o aterro transformou-se em um lixão.
Em vistoria realizada pela Semace, foi detectado que “a situação constatada representa um grave problema sanitário ao local e à região do entorno, por favorecer a proliferação de vetores (tais como moscas, mosquitos, baratas, roedores, entre outros) e de agentes etiológicos causadores de doenças como diarréias infeccionais, amebíase, salmoneloses, helmintoses como ascaradíase, tentase e outras parasitoses, difteria, etc, como consta o manual de saneamento da Fundação Nacional de Saúde”. A Secretaria Ambiental pontuou ainda que esse quadro “possibilita à contaminação dos catadores e animais com o contato direto com os resíduos e as massas (mesmo que pequenas) de águas poluídas/contaminadas no local. De acordo com o mesmo manual, esses processos representam fontes contínuas de micro–organismos patogênicos tornando-se uma ameaça real à sobrevivência das pessoas e animais”.
Ao final, considerando os riscos associados ao funcionamento do lixão, relacionado à contaminação do solo, do ar e de recursos hídricos subterrâneos e superficiais, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente concluiu pela desativação programada do lixão de Pacatuba e aponta ainda como risco a possível contaminação do Açude Gavião, que apesar da distância de 1.500 metros do local, se refere ao principal sistema hídrico de abastecimento de água da população da cidade de Fortaleza e Região Metropolitana.
A promotora de Justiça destaca na ACP que não há interesse por parte do Município em dar cumprimento às normas ambientais, pois desde 2013 afirma que Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos está em fase de elaboração e sequer foi apresentado aos Órgãos competentes.
Diante da inércia e dos riscos à saúde pública, o Ministério Publico ajuizou ação para que o Município de Pacatuba seja obrigado a elaborar, no prazo de 120 dias, o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, de acordo com a Lei nº 12305/2010 e implementá-lo, no mesmo prazo, sob pena de multa diária, bem como seja obrigado a elaborar Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD) do atual lixão.
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