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*Com a expectativa de vida sete anos maior do que a dos homens, diagnósticos precoces podem evitar doenças silenciosas em mulheres*

 *Com a expectativa de vida sete anos maior do que a dos homens, diagnósticos precoces podem evitar doenças silenciosas em mulheres*   Diabetes, hipertensão e colesterol alto são algumas das doenças silenciosas que podem ser evitadas a partir de um diagnóstico precoce. A atenção ao calendário de vacinação merece igual atenção para as crianças, pois várias doenças são prevenidas. E com a expectativa de vida das mulheres sete anos maior do que a dos homens, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o check-up vai além de uma lista de exames no início do ano, mostrando um autocuidado para atingir a longevidade com saúde. Nesse cenário, a tecnologia avançada tem sido uma grande aliada, pois envolve redução de tempo para o resultado e mais assertividade, conforme explica o farmacêutico e CEO da DNE Diagnósticos Nordeste e DNEDX Lab, Valmique Filho. Dividido por faixa etária, outros exames também merecem atenção das mulheres. Dos *20 aos 29 anos*, o foco prin...

MPCE requer alteração em processo seletivo da AL/CE por discriminação às pessoas com deficiência

O Ministério Público do Ceará (MPCE) solicitou ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (AL/CE), no último dia 21, a retificação de dispositivo do edital do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2020, aberto pela Comissão Especial de Avaliação da AL, para contratação de diversos profissionais para exercício de funções comissionadas no Projeto “Mundo Azul do Autismo”.
Este projeto é voltado ao atendimento multidisciplinar de crianças e adolescentes com autismo, com oferecimento de serviços em doze áreas especializadas: assistência social, educação física, enfermagem, fisioterapia, fonoaudiologia, neuropediatria, homeopatia, psiquiatria infantil, musicoterapia, psicologia, psicopedagogia e terapia ocupacional
Um procedimento extrajudicial foi instaurado pela 19ª Promotoria de Justiça de Fortaleza para apurar indícios de violação, no item 7.2.6 do edital, de direitos garantidos às Pessoas com Deficiência pela Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que determina a não discriminação por sua condição em seleções e contratações, bem como à igualdade de condições para inclusão no mercado de trabalho.
Segundo dispositivo expresso no edital (item 7.2.6), são requisitos para a contratação, além da apresentação da documentação exigida para a inscrição, “gozar de boa saúde física e mental e não ser portador (sic) de deficiência incompatível com o exercício das funções”. Para a promotora de Justiça Isabel Cristina Mesquita Guerra, em respondência pela 19ª Promotoria, “referida exigência editalícia fere substancialmente o direito constitucional conferido às pessoas com deficiência de serem integradas ao mercado de trabalho e afronta a norma do artigo 37, VIII, da Constituição Federal, que possui como escopo justamente diminuir a dificuldade de acessibilidade dos candidatos Pessoas com Deficiência aos cargos e empregos públicos, prevendo tratamento especial com vistas ao alcance da isonomia material”, explica.
O objetivo do procedimento ministerial em andamento é assegurar o cumprimento da legislação no que se refere aos direitos das pessoas com deficiência em todas as fases e etapas do certame. O ofício Nº 0071/2020/PmJFOR/MPCE pede que, em 48h, a contar do recebimento, o representante legal da AL/CE preste informações ou retifique o disposto no item 7.2.6 do referido edital, de modo que sejam providenciadas adaptações razoáveis e legalmente adequadas no mencionado processo de seleção. A solicitação tem como fundamento as diretrizes da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015).
Segundo Isabel Guerra, “na forma atual, o item 7.2.6 impede expressamente que candidatos que sejam Pessoas com Deficiência logrem êxito no processo seletivo e possam ser contratados, notadamente por excluí-los ao dispor que o não cumprimento das regras do edital, dentre elas, a de não ser ‘portador de deficiência(sic)’, implica a impossibilidade de contratação do candidato pela Assembleia Legislativa”.
O coordenador do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (Caocidadania), promotor de Justiça Eneas Romero de Vasconcelos, ressalta que “de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão concursos e seleções públicos não podem exigir aptidão plena de modo a discriminar as Pessoas com deficiência sem falar que a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência possui status de emenda constitucional e prevê, em seu art. 1º, que o Estado brasileiro tem como propósito em relação às pessoas com deficiência a proteção ao exercício pleno e equitativo de todos os seus direitos humanos e liberdades fundamentais bem como o acesso ao trabalho em condições de igualdade”, pondera.
Caso as solicitações não sejam atendidas, o MPCE adotará outras providências, inclusive na esfera judicial, para resguardar os direitos da Pessoas com Deficiência que participarem do processo seletivo.

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