O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino manteve, por tempo indeterminado, o afastamento do vice-prefeito de Macapá, Mário Neto (Podemos), investigado por suspeitas de fraude em licitações e desvio de recursos da saúde. A decisão foi tomada neste sábado (2) em caráter monocrático, sem depender de outros ministros. No despacho, o ministro apontou que o retorno do vice-prefeito ao cargo poderia comprometer o andamento das investigações. Segundo ele, há risco de interferência direta nos trabalhos, além da possibilidade de uso da função pública para obtenção de vantagens indevidas. Dino atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República e da Polícia Federal. Na decisão, o ministro ressaltou que a prorrogação do afastamento não tem prazo definido e permanecerá válida até que cessem os fatores que justificaram a medida cautelar. Outros afastados A decisão também mantém afastados a secretária municipal de Saúde, Érica Aymoré, e o presidente da comissão de li...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Viçosa do Ceará, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) nesta quarta-feira (29/01) em face da empresa Cristo Rei Empreendimento Imobiliários Eireli por ter implementado loteamento irregular na zona rural de Viçosa do Ceará, mais precisamente no Sítio Delgado.
O MPCE recebeu reclamação anônima relatando haver possíveis irregularidades no referido loteamento, consistindo, basicamente, na ausência de registro do empreendimento em Cartório, construção em andamento de aproximadamente 50 imóveis, empregados em condições precárias de trabalho, cobrança de taxa condominial etc.
Ao solicitar informações ao Cartório de Registro de Imóveis de Viçosa do Ceará e à Prefeitura Municipal, foi informado pelo Cartório que não constam registros do Condomínio Cristo Rei. Já o Município juntou documentos demonstrando que o empreendimento está localizado na Zona Rural e que não foram emitidos documentos de regularização do condomínio, à exceção da guia de informação do ITBI (Imposto sobre a transmissão de bens imóveis) para escrituração do terreno. Além disso, ficou comprovado pela Promotoria que os lotes foram vendidos através de contrato de compra e venda, sem o devido registro cartorário.
Dessa forma, o MPCE requer à Justiça, entre outros, que a empresa adote todas as providências administrativas para a regularização do Loteamento Cristo Rei. A Promotoria também requer a imediata suspensão da venda de lotes ou parcelas e das obras de infraestrutura que estejam sendo realizadas até decisão judicial em sentido contrário. Foi requerida, ainda, a retirada de toda e qualquer propaganda referente ao imóvel bem como a obrigação de a empresa recuperar e compensar os danos ambientais, socioeconômicos e à saúde pública, provocados em razão de atividade irregular e negligente, se comprovados os danos no curso da ação.
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