Foto: Fellipe Sampaio/STF O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo relacionado à exigência de aprovação da distribuição de lucros e dividendos previsto na Lei 15.270/2025, que alterou regras do Imposto de Renda. A decisão, tomada nesta sexta-feira (26) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7912 e 7914 , será submetida a referendo do Pleno do STF na sessão virtual marcada para 13/02 a 24/02/2026. As ações, apresentadas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e Confederação Nacional da Indústria (CNI), respectivamente, questionam trechos da lei que condicionam a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos apurados no ano de 2025 à aprovação dessa distribuição até o próximo dia 31/12. Ao examinar o caso, o ministro destacou que essa exigência antecipa, de forma significativa, procedimentos previstos na legislação societária. Pela Lei das Sociedades...
Com o intuito de garantir a segurança e regularidade de estabelecimentos mais frequentados durante o período da alta estação e de férias escolares em Fortaleza, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) fiscalizou cinco bares e restaurantes na noite da última quinta-feira (17/01).
Segundo diretor de Fiscalização do órgão, Pedro Ian Sarmento, “verificamos se os estabelecimentos estão cumprindo a legislação consumerista no que tange à segurança e à informação e também aspectos relacionados à prestação do serviço, como a emissão de nota fiscal, normas de higiene e vigilância sanitária, informação clara quanto ao couvert artístico, cobrança de 10% e precificação nos cardápios, dentre outros”, detalha.
Também foram solicitados o Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros (CCCB), Alvará de Funcionamento (AF), disponibilidade de exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Livro de Reclamação (LR) aos clientes. Confira a seguir o resultado da fiscalização:
1) Chef Gourmet Aldeota
Apresentou: AF, CCCB, CDC e LR
Apresentou: AF, CCCB, CDC e LR
2) Espetinho dos Amigos
Não apresentou LR
Não apresentou LR
3) Sr. Petisco Sul
Apresentou: CDC, LR e informa a cobrança de couvert artístico
Apresentou: CDC, LR e informa a cobrança de couvert artístico
4) Pizzaria Brasilis
Não apresentou: CCCB
Não apresentou: CCCB
5) Bar do Cebolinha (Maraponga)
Não apresentou: AF, CCCB (vencido) e CDC
Não apresentou: AF, CCCB (vencido) e CDC
Os estabelecimentos flagrados com irregularidades, terão um prazo de dez dias para apresentar defesa com a juntada dos documentos solicitados a partir da data da fiscalização. O não cumprimento das exigências resultará em nova fiscalização. Não havendo a regularização, a empresa será autuada e, consequentemente, penalidades administrativas poderão ser aplicadas.
A secretária-executiva do Decon, Promotora de Justiça Liduína Martins, reforça que o órgão está promovendo um reforço na fiscalização durante a alta estação, uma vez que estes estabelecimentos são mais procurados neste período. “É muito importante que as pessoas denunciem qualquer irregularidade nos canais disponibilizados pelo Decon. Estamos à disposição também para esclarecer eventuais dúvidas, caso o cidadão não conheça a legislação”, disse.
Os interessados em fazer novas denúncias, podem registrar queixas anonimamente na sede do Decon (Rua Barão de Aratanha, 100, Centro de Fortaleza), entre 8h e 14h, pelo telefone (85) 3452-4505 ou no site www.mpce.mp.br/decon.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.