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Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o   recurso especial   do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

Operação férias: Decon fiscaliza bares e restaurantes em Fortaleza

Com o intuito de garantir a segurança e regularidade de estabelecimentos mais frequentados durante o período da alta estação e de férias escolares em Fortaleza, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) fiscalizou cinco bares e restaurantes na noite da última quinta-feira (17/01).
Segundo diretor de Fiscalização do órgão, Pedro Ian Sarmento, “verificamos se os estabelecimentos estão cumprindo a legislação consumerista no que tange à segurança e à informação e também aspectos relacionados à prestação do serviço, como a emissão de nota fiscal, normas de higiene e vigilância sanitária, informação clara quanto ao couvert artístico, cobrança de 10% e precificação nos cardápios, dentre outros”, detalha.
Também foram solicitados o Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros (CCCB), Alvará de Funcionamento (AF), disponibilidade de exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Livro de Reclamação (LR) aos clientes. Confira a seguir o resultado da fiscalização:
1) Chef Gourmet Aldeota
Apresentou: AF, CCCB, CDC e LR
2) Espetinho dos Amigos
Não apresentou LR
3) Sr. Petisco Sul
Apresentou: CDC, LR e informa a cobrança de couvert artístico
4) Pizzaria Brasilis
Não apresentou: CCCB
5) Bar do Cebolinha (Maraponga)
Não apresentou: AF, CCCB (vencido) e CDC
Os estabelecimentos flagrados com irregularidades, terão um prazo de dez dias para apresentar defesa com a juntada dos documentos solicitados a partir da data da fiscalização. O não cumprimento das exigências resultará em nova fiscalização. Não havendo a regularização, a empresa será autuada e, consequentemente, penalidades administrativas poderão ser aplicadas.
A secretária-executiva do Decon, Promotora de Justiça Liduína Martins, reforça que o órgão está promovendo um reforço na fiscalização durante a alta estação, uma vez que estes estabelecimentos são mais procurados neste período. “É muito importante que as pessoas denunciem qualquer irregularidade nos canais disponibilizados pelo Decon. Estamos à disposição também para esclarecer eventuais dúvidas, caso o cidadão não conheça a legislação”, disse.
Os interessados em fazer novas denúncias, podem registrar queixas anonimamente na sede do Decon (Rua Barão de Aratanha, 100, Centro de Fortaleza), entre 8h e 14h, pelo telefone (85) 3452-4505 ou no site www.mpce.mp.br/decon.

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