Liminar exclui receitas próprias da Defensoria Pública da União do teto de gastos do arcabouço fiscal Na decisão, ministro Alexandre de Moraes afirmou que a autonomia financeira e orçamentária da Defensoria Pública é imprescindível para o cumprimento da missão constitucional da instituição 05/10/2026 17:50 - Atualizado há 8 horas atrás Foto: Divulgação/DPU O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para excluir do teto de gastos públicos previsto no arcabouço fiscal as despesas da Defensoria Pública da União (DPU) custeadas com receitas próprias. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8010 . A decisão também alcança recursos recebidos pela DPU por meio de convênios, contratos e instrumentos semelhantes firmados com órgãos públicos ou entidades privadas, desde que destinados ao custeio de atividades específicas da instituição. A ação foi apresentada pela Associação Nacional das Defensoras ...
9 DE JANEIRO DE 2020 - 15:04 #34o DP #AIS 04 #Asinf #Bingo Fechado #Centro De Fortaleza #Pessoas Autuadas #PMCE #Polícia Militar Do Estado Do Ceará #TCO

Dezesseis pessoas foram autuadas, na madrugada desta quinta-feira (9), por envolvimento em jogatinas, no Centro de Fortaleza – Área Integrada de Segurança 4 (AIS 4). O bingo foi fechado pela Assessoria de Inteligência (Asint) da Polícia Militar do Ceará (PMCE), que apreendeu diversas máquinas caça-níqueis, além de mais de R$ 7 mil em espécie. O procedimento foi registrado no 34° Distrito Policial (DP).
Após receberem uma denúncia acerca da exploração de jogos de azar, na Rua Guilherme Rocha, no Centro, a equipe policial diligenciou até o local para verificar a informação. Chegando lá, os policiais militares foram recebidos por funcionários, além de visualizarem diversos apostadores e 24 máquinas caça-níqueis em funcionamento. Além do maquinário, a Polícia Militar apreendeu um cofre, papéis oriundos da atividade ilícita e dinheiro.

O caso foi levado ao 34° Distrito Policial, onde as 16 pessoas foram ouvidas. Todas foram autuadas em um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) no artigo 50 das Leis das Contravenções Penais, que consiste no crime exploração de jogo de azar em lugar público ou acessível ao público. A pena é a prisão de três meses a um ano, e multa.
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