Sabatina ocorreu no Complexo de Comissões Técnicas - Foto: Dário Gabriel A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) aprovou, na tarde desta terça-feira (05/05), o nome do advogado Cid Marconi Gurgel de Souza Filho para o cargo de membro do Conselho Diretor da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce). A indicação, que agora segue para deliberação em Plenário, foi oriunda do projeto de decreto legislativo n.º 03/26 e foi aprovada por unanimidade, com sete votos favoráveis. Durante a sabatina, Cid Marconi destacou a trajetória profissional e o compromisso com a função. “É uma grande honra participar dessa sabatina que compõe essa Casa tão honrosa. Já atuei em diversas áreas jurídicas e tive a oportunidade de atuar nas eleições municipais de 2024, o que me abriu portas para chegar à coordenadoria jurídica do município de Caucaia, onde enfrentamos desafios importa...
9 DE JANEIRO DE 2020 - 15:04 #34o DP #AIS 04 #Asinf #Bingo Fechado #Centro De Fortaleza #Pessoas Autuadas #PMCE #Polícia Militar Do Estado Do Ceará #TCO

Dezesseis pessoas foram autuadas, na madrugada desta quinta-feira (9), por envolvimento em jogatinas, no Centro de Fortaleza – Área Integrada de Segurança 4 (AIS 4). O bingo foi fechado pela Assessoria de Inteligência (Asint) da Polícia Militar do Ceará (PMCE), que apreendeu diversas máquinas caça-níqueis, além de mais de R$ 7 mil em espécie. O procedimento foi registrado no 34° Distrito Policial (DP).
Após receberem uma denúncia acerca da exploração de jogos de azar, na Rua Guilherme Rocha, no Centro, a equipe policial diligenciou até o local para verificar a informação. Chegando lá, os policiais militares foram recebidos por funcionários, além de visualizarem diversos apostadores e 24 máquinas caça-níqueis em funcionamento. Além do maquinário, a Polícia Militar apreendeu um cofre, papéis oriundos da atividade ilícita e dinheiro.

O caso foi levado ao 34° Distrito Policial, onde as 16 pessoas foram ouvidas. Todas foram autuadas em um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) no artigo 50 das Leis das Contravenções Penais, que consiste no crime exploração de jogo de azar em lugar público ou acessível ao público. A pena é a prisão de três meses a um ano, e multa.
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