Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou o fornecimento do medicamento Mitotano a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) diagnosticados com carcinoma adrenocortical (CAC) – câncer raro, agressivo e sem alternativa terapêutica eficaz. O tribunal acolheu parcialmente a tutela provisória de urgência (liminar) pedida pelo Ministério Público Federal em recurso, após a negativa do pedido em primeira instância. A decisão reconhece a urgência da situação e o risco concreto à vida dos pacientes que estavam sem acesso ao medicamento. De acordo com o pedido do MPF. o Mitotano, que já foi comercializado no Brasil com o nome comercial Lisodren, é utilizado no tratamento do carcinoma adrenocortical desde a década de 1960 e é reconhecido como a primeira e mais eficaz opção terapêutica para a doença. O medicamento é indicado tanto para casos de tumores inoperáveis, metastáticos ou recorrentes quanto como terapia adjuvante, para reduzir o risco de recid...
9 DE JANEIRO DE 2020 - 15:04 #34o DP #AIS 04 #Asinf #Bingo Fechado #Centro De Fortaleza #Pessoas Autuadas #PMCE #Polícia Militar Do Estado Do Ceará #TCO

Dezesseis pessoas foram autuadas, na madrugada desta quinta-feira (9), por envolvimento em jogatinas, no Centro de Fortaleza – Área Integrada de Segurança 4 (AIS 4). O bingo foi fechado pela Assessoria de Inteligência (Asint) da Polícia Militar do Ceará (PMCE), que apreendeu diversas máquinas caça-níqueis, além de mais de R$ 7 mil em espécie. O procedimento foi registrado no 34° Distrito Policial (DP).
Após receberem uma denúncia acerca da exploração de jogos de azar, na Rua Guilherme Rocha, no Centro, a equipe policial diligenciou até o local para verificar a informação. Chegando lá, os policiais militares foram recebidos por funcionários, além de visualizarem diversos apostadores e 24 máquinas caça-níqueis em funcionamento. Além do maquinário, a Polícia Militar apreendeu um cofre, papéis oriundos da atividade ilícita e dinheiro.

O caso foi levado ao 34° Distrito Policial, onde as 16 pessoas foram ouvidas. Todas foram autuadas em um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) no artigo 50 das Leis das Contravenções Penais, que consiste no crime exploração de jogo de azar em lugar público ou acessível ao público. A pena é a prisão de três meses a um ano, e multa.
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