Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
9 DE JANEIRO DE 2020 - 15:04 #34o DP #AIS 04 #Asinf #Bingo Fechado #Centro De Fortaleza #Pessoas Autuadas #PMCE #Polícia Militar Do Estado Do Ceará #TCO

Dezesseis pessoas foram autuadas, na madrugada desta quinta-feira (9), por envolvimento em jogatinas, no Centro de Fortaleza – Área Integrada de Segurança 4 (AIS 4). O bingo foi fechado pela Assessoria de Inteligência (Asint) da Polícia Militar do Ceará (PMCE), que apreendeu diversas máquinas caça-níqueis, além de mais de R$ 7 mil em espécie. O procedimento foi registrado no 34° Distrito Policial (DP).
Após receberem uma denúncia acerca da exploração de jogos de azar, na Rua Guilherme Rocha, no Centro, a equipe policial diligenciou até o local para verificar a informação. Chegando lá, os policiais militares foram recebidos por funcionários, além de visualizarem diversos apostadores e 24 máquinas caça-níqueis em funcionamento. Além do maquinário, a Polícia Militar apreendeu um cofre, papéis oriundos da atividade ilícita e dinheiro.

O caso foi levado ao 34° Distrito Policial, onde as 16 pessoas foram ouvidas. Todas foram autuadas em um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) no artigo 50 das Leis das Contravenções Penais, que consiste no crime exploração de jogo de azar em lugar público ou acessível ao público. A pena é a prisão de três meses a um ano, e multa.
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