O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça decisão para interromper a atuação de plataforma de aposta esportiva que operava sem autorização da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj). A ação civil pública, ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Patrimônio Público e da Cidadania da Capital, aponta que a empresa Digital Dreams Soluções Tecnológicas em Sistemas e Entretenimentos fraudou documentos para simular que tinha autorização da Loterj para explorar a atividade. Na decisão, a Justiça determinou a suspensão imediata da exploração de apostas sem autorização estatal pela empresa e pelos demais réus da ação. Também foram determinadas medidas para desarticular a estrutura utilizada pelo grupo, entre elas a identificação dos responsáveis pelos domínios eletrônicos, o bloqueio de acesso aos sites investigados, a proibição de criação de novas plataformas de apostas sem autorização do poder público e o bloqueio do proces...
9 DE JANEIRO DE 2020 - 15:04 #34o DP #AIS 04 #Asinf #Bingo Fechado #Centro De Fortaleza #Pessoas Autuadas #PMCE #Polícia Militar Do Estado Do Ceará #TCO

Dezesseis pessoas foram autuadas, na madrugada desta quinta-feira (9), por envolvimento em jogatinas, no Centro de Fortaleza – Área Integrada de Segurança 4 (AIS 4). O bingo foi fechado pela Assessoria de Inteligência (Asint) da Polícia Militar do Ceará (PMCE), que apreendeu diversas máquinas caça-níqueis, além de mais de R$ 7 mil em espécie. O procedimento foi registrado no 34° Distrito Policial (DP).
Após receberem uma denúncia acerca da exploração de jogos de azar, na Rua Guilherme Rocha, no Centro, a equipe policial diligenciou até o local para verificar a informação. Chegando lá, os policiais militares foram recebidos por funcionários, além de visualizarem diversos apostadores e 24 máquinas caça-níqueis em funcionamento. Além do maquinário, a Polícia Militar apreendeu um cofre, papéis oriundos da atividade ilícita e dinheiro.

O caso foi levado ao 34° Distrito Policial, onde as 16 pessoas foram ouvidas. Todas foram autuadas em um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) no artigo 50 das Leis das Contravenções Penais, que consiste no crime exploração de jogo de azar em lugar público ou acessível ao público. A pena é a prisão de três meses a um ano, e multa.
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