Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação começou a valer nesta semana e está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente . A norma determina que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada. Além disso, as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai, não podem monetizar (pagar por visualizações/anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial. Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março , a legislação deu três meses para a estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer. O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, mon...
– A Polícia Federal cumpriu na manhã desta quinta-feira (16/1), dois mandados de busca e apreensão relacionados a inquéritos policiais que investigam a prática de divulgação de pornografia infantil e infanto-juvenil na internet, no Ceará.
Os mandados foram cumpridos em Fortaleza e Região Metropolitana. Não houve flagrante. Nos locais foram apreendidos computadores, mídias e telefones celulares que serão periciados.
O trabalho realizado consiste na quinta fase de operação permanente de combate a esse tipo de delito, iniciada em agosto de 2019, denominada Arquivo Proibido, já tendo sido cumpridos nas quatro fases anteriores outros oito mandados de busca e apreensão, tanto na capital como no interior do Estado. Essas ações resultaram na apreensão de arquivos pornográficos de crianças e adolescentes, com posterior responsabilização dos envolvidos, e, em um dos casos, em prisão em flagrante por posse desse tipo de material.
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