Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (5) a votação do Projeto de Lei 8889/17, que determina a cobrança de tributo para o serviço de streaming audiovisual. O texto segue agora para o Senado. De acordo com a proposta, empresas terão de pagar a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) . A cobrança valerá para os serviços de vídeo sob demanda (VoD na sigla em inglês), de televisão por aplicativos e de compartilhamento de conteúdo audiovisual, a exemplo de Netflix e YouTube. O percentual cobrado irá variar de 0,1% a 4% conforme a receita bruta anual. Ficam isentas aquelas com receita de até R$ 4,8 milhões. As plataformas poderão deduzir até 60% da contribuição por ano se aplicarem os valores na produção de conteúdo nacional. O desconto vale para os serviços de VoD e para os apps de televisão. Comunicação pública Os serviços de VoD e de televisão por app terão ...
O senador Eduardo Girão (PODE-CE) é signatário da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 35/2015, de autoria do senador Lasier Martins (PODE-RS), e da PEC nº 16/2019, do senador Plínio Valério (PSDB-AM), que preveem alterações no mandato de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Ambas as propostas deverão entrar em pauta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal no início do ano legislativo, mescladas num substitutivo do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).
Eduardo Girão acredita que mudanças nos mandatos dos membros da Suprema Corte que contemplem um "mandato com tempo estabelecido e indicação baseada em critérios técnicos", com o mínimo de interferência política, " são "ponto pacífico na sociedade brasileira".
"Assim, impediríamos a famigerada troca de favores. A nova forma de escolha dos ministros, na minha opinião, deve ser alicerçada em meritocracia pura. Devem ser escolhidos os nomes mais competentes, que sejam servidores públicos da Justiça tendo sido aprovados em concurso com avaliação de provas e títulos, sem a necessidade de ser oriundo da magistratura – podendo ser oriundo da advocacia pública, promotoria, procuradoria, desde que da carreira jurídica; devem preencher requisitos básicos como notável saber jurídico, reputação ilibada em sua trajetória pública, idade entre 35 e 65 anos, experiência de no mínimo 10 anos na carreira jurídica pública", explica o senador cearense.
Quanto ao tempo do mandato do ministro do STF, 8 anos é período razoável para o serviço, de acordo com Girão. "A vitaliciedade do cargo de ministro gera acomodação, e outros problemas mais."
Contudo, por questão de justiça e coerência, o parlamentar defende que a mudança seja adotada no próximo mandato de presidente da República, visto que o atual chefe do Executivo Federal "foi eleito com essa prerrogativa ainda em vigência" e, portanto, "tendo sido criada a expectativa" nos eleitores do "direito de indicar dois ministros para o STF em seu mandato". A ideia com mais força no Senado Federal, no momento, é de nomeação presidencial a partir de lista tríplice com indicações de órgãos da Justiça. Para o senador cearense, essa deve ser a linha neste governo, mas deve-se pensar em uma alternativa para os próximos. "Não se deve mudar a regra do jogo na hora do jogo. A regulamentação dessas regras, porém, já devem ser aprovadas ainda em 2020, o quanto antes", argumenta Girão.

Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.