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Após recomendação do MP do Ceará, Prefeitura de Pentecoste suspende funcionamento do abatedouro municipal por más condições de funcionamento

  Após atuação do Ministério Público do Ceará, a Prefeitura de Pentecoste acatou a Recomendação expedida pela Promotoria de Justiça da comarca e suspendeu as atividades do abatedouro municipal em razão das graves irregularidades sanitárias e estruturais constatadas em inspeção técnica. O Município já havia celebrado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) um ano antes, mas nenhuma das medidas pactuadas foi cumprida, mantendo o matadouro em condições inadequadas de higiene e de bem-estar animal. Diante das falhas e dos riscos à saúde pública, a Promotoria recomendou a paralisação do serviço até a regularização do equipamento. Em despacho encaminhado ao MP do Ceará, a Prefeitura informou que dará início ao cumprimento integral das determinações da Recomendação, incluindo as obrigações previstas no TAC e as novas exigências estabelecidas, que devem ser executadas no prazo de 90 dias. A gestão comunicou que manterá a suspensão das atividades enquanto persistirem as irregularidades, re...

Vereador Michel Lins quer instituir o Bilhete Único Estudantil na Capital

O vereador Michel Lins (Cidadania) apresentou projeto de Lei instituindo o Bilhete Único Estudantil. O benefício será direcionado para alunos do ensino fundamental e médio das escolas públicas do município. O vereador observa que o Bilhete Único é destinado aos alunos que não conseguiram vaga em escola próxima à sua residência ou que residam a mais de 1 km de distância da unidade escolar onde estiver matriculado. Ele observa que o benefício só será válido para deslocamentos apenas dentro da área territorial do município.
Para ter acesso ao Bilhete Único Estudantil o aluno deverá está matriculado em escola da rede municipal de ensino; ter renda familiar per capita de 1,5 salários-mínimos e apresentar declaração do Número de Inscrição Social (NIS) comprovando ser de baixa renda. “O aluno, após ter seu cadastro aceito, terá direito a receber um crédito mensal referente ao quantitativo de dias letivos estabelecidos pelo calendário da rede estadual, no período de fevereiro a dezembro, sendo duas tarifas diárias”, frisa, enfatizando que o valor do bilhete não é cumulativo.
O projeto deve ser lido em plenário no início dos trabalhos legislativos deste ano, e depois será enviado para as comissões técnicas para receber parecer, dando início a tramitação.

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