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Entidades defendem projeto que proíbe alimentação forçada de animais Texto foi aprovado no Congresso e aguarda decisão do Planalto

  Organizações de proteção animal publicaram uma carta aberta para apoiar a sanção do Projeto de Lei (PL) 90/2020, que proíbe a produção e a comercialização de produtos obtidos por meio da alimentação forçada de animais. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados e enviado ao Palácio do Planalto no dia 6 de julho. O prazo constitucional é de 15 dias úteis para análise presidencial. O projeto de lei também tem o apoio da Frente Parlamentar Ambientalista Mista do Congresso Nacional e a Frente Parlamentar em Defesa dos Animais. O alimento mais famoso obtido por meio da prática de alimentação forçada é o foie gras . Para produzi-lo, é usada a chamada gavagem: técnica em que um tubo metálico é introduzido na boca de gansos, patos e marrecos até a altura do esôfago. Depois, são introduzidas grandes quantidades de alimento para provocar esteatose hepática, doença que aumenta o fígado. O produto final comercializado é este órgão adoecido. O diretor de Relações Governamentais e Políticas ...

Vereador Michel Lins quer instituir o Bilhete Único Estudantil na Capital

O vereador Michel Lins (Cidadania) apresentou projeto de Lei instituindo o Bilhete Único Estudantil. O benefício será direcionado para alunos do ensino fundamental e médio das escolas públicas do município. O vereador observa que o Bilhete Único é destinado aos alunos que não conseguiram vaga em escola próxima à sua residência ou que residam a mais de 1 km de distância da unidade escolar onde estiver matriculado. Ele observa que o benefício só será válido para deslocamentos apenas dentro da área territorial do município.
Para ter acesso ao Bilhete Único Estudantil o aluno deverá está matriculado em escola da rede municipal de ensino; ter renda familiar per capita de 1,5 salários-mínimos e apresentar declaração do Número de Inscrição Social (NIS) comprovando ser de baixa renda. “O aluno, após ter seu cadastro aceito, terá direito a receber um crédito mensal referente ao quantitativo de dias letivos estabelecidos pelo calendário da rede estadual, no período de fevereiro a dezembro, sendo duas tarifas diárias”, frisa, enfatizando que o valor do bilhete não é cumulativo.
O projeto deve ser lido em plenário no início dos trabalhos legislativos deste ano, e depois será enviado para as comissões técnicas para receber parecer, dando início a tramitação.

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Nota de pesar

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