A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
A pedido do MP, Justiça determina que estacionamento de shopping no Cariri apresente planilha de custos
Sob pena de multa diária de dois mil reais, a 2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte determinou na última quarta-feira (05/02) que o Cariri Garden Estacionamentos e Eventos Ltda – pessoa jurídica responsável pelo estacionamento do Shopping Cariri Garden – apresente à Justiça a base de cálculo do valor cobrado pelo serviço, com os custos de manutenção, Imposto Sobre Serviço (ISS) e a margem de lucro.
A decisão vem após o ingresso de uma Ação Civil Pública pela 9ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte em junho de 2017 contra aumentos abusivos nos valores cobrado aos consumidores pelo serviço. Em setembro do mesmo ano, a Justiça já havia intimado a empresa a apresentar planilha de custos que justificassem o aumento.
À época, a tarifa de estacionamento custava seis reais por quatro horas e havia sido reajustada para sete reais, “sem qualquer melhoria no serviço prestado, nem prévia exposição de planilha de gastos ao consumidor, além de exceder ao quantum da inflação. As instalações do estacionamento em nada foram alteradas de modo a oferecer maior conforto e segurança aos consumidores”, consta na petição inicial do MPCE. Atualmente, o preço está em oito reais a hora, havendo gratuidade para os primeiros 20 minutos.
A promotora de Justiça Efigênia Coelho argumenta no pedido à Justiça que “o fato da demandada não ter concorrência no mercado, já que está vinculado ao único shopping center da Região do cariri, impõe ao seu bel prazer os preços cobrados pelo serviço de estacionamento, aumentando-os ao sabor dos ventos, como já o fez reiteradamente”. O prazo para entrega das informações e consequente multa pela não entrega dos dados à Justiça passa a contar a partir da intimação da empresa, havendo ainda a possibilidade de que ela seja acionada pelo crime de desobediência e por ato atentatório à dignidade da Justiça.
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