Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) recebeu de agências reguladoras, entidades representativas e outros envolvidos no tema colaborações para que a Justiça construa um entendimento uniforme acerca dos valores cobrados pelas concessionárias de energia elétrica para o uso compartilhado de postes por empresas de telecomunicação. O assunto, que é objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) de nº 3017614-51.2025.8.06.0000 foi discutido em Audiência Pública na tarde desta quarta-feira (08/04), na Sala de Sessões do Órgão Especial do Tribunal. O debate sobre a matéria, com o objetivo de obter pluralidade de insumos técnicos para a formulação de uma tese vinculante, se baseia na quantidade de processos em tramitação, tanto do 1º como no 2º grau, com decisões divergentes. Ao todo, foram identificados pelo Tribunal pelo menos 54 ações envolvendo a cobrança de concessionárias de energia elétrica para o uso compartilhado de postes pelas empresas de telecomunicações. Durant...
A pedido do MP, Justiça determina que estacionamento de shopping no Cariri apresente planilha de custos
Sob pena de multa diária de dois mil reais, a 2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte determinou na última quarta-feira (05/02) que o Cariri Garden Estacionamentos e Eventos Ltda – pessoa jurídica responsável pelo estacionamento do Shopping Cariri Garden – apresente à Justiça a base de cálculo do valor cobrado pelo serviço, com os custos de manutenção, Imposto Sobre Serviço (ISS) e a margem de lucro.
A decisão vem após o ingresso de uma Ação Civil Pública pela 9ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte em junho de 2017 contra aumentos abusivos nos valores cobrado aos consumidores pelo serviço. Em setembro do mesmo ano, a Justiça já havia intimado a empresa a apresentar planilha de custos que justificassem o aumento.
À época, a tarifa de estacionamento custava seis reais por quatro horas e havia sido reajustada para sete reais, “sem qualquer melhoria no serviço prestado, nem prévia exposição de planilha de gastos ao consumidor, além de exceder ao quantum da inflação. As instalações do estacionamento em nada foram alteradas de modo a oferecer maior conforto e segurança aos consumidores”, consta na petição inicial do MPCE. Atualmente, o preço está em oito reais a hora, havendo gratuidade para os primeiros 20 minutos.
A promotora de Justiça Efigênia Coelho argumenta no pedido à Justiça que “o fato da demandada não ter concorrência no mercado, já que está vinculado ao único shopping center da Região do cariri, impõe ao seu bel prazer os preços cobrados pelo serviço de estacionamento, aumentando-os ao sabor dos ventos, como já o fez reiteradamente”. O prazo para entrega das informações e consequente multa pela não entrega dos dados à Justiça passa a contar a partir da intimação da empresa, havendo ainda a possibilidade de que ela seja acionada pelo crime de desobediência e por ato atentatório à dignidade da Justiça.
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