O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux suspendeu, na noite desta segunda-feira (28), todos os efeitos da decisão do ministro Flávio Dino que liberou as publicações envolvendo o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) e Nossa Senhora Aparecida. Com isso, a ordem do ministro André Mendonça, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), volta a valer. As plataformas digitais X, Meta, ByteDance e Google foram intimadas a restabelecer o cumprimento das ordens da Justiça Eleitoral no prazo de 24 horas, sob pena de multa e enquadramento em crime de desobediência. No último dia 25, Mendonça determinou a remoção de posts que divulgavam a fake news de que Flávio Bolsonaro teria a suposta intenção de retirar Nossa Senhora Aparecida do posto de Padroeira do Brasil. A defesa do humorista Antonio Tabet, um dos afetados pela determinação, recorreu ao STF em uma ação que trata da remoção de posts envolvendo Deltan Dallagnol (Novo-PR), que já era relatada por Dino....
Aeroporto de Fortaleza - PF prende estrangeiro por atos atentatórios à segurança de voo internacional
Ação PF
A ação se deu quando o comandante da aeronave solicitou pouso emergencial no aeroporto cearense para desembarque de passageiro irlandês, que apresentou comportamento antissocial
Publicado: 11/02/2020 14h10Última modificação: 11/02/2020 14h10
Arquivo PF
A Polícia Federal prendeu na madrugada desta terça-feira (11/2) um homem, nacional da Irlanda, por atos atentatórios à segurança de um voo proveniente de Paris com destino a Guarulhos/SP.
A ação se deu quando o comandante da aeronave solicitou pouso emergencial nesta capital para desembarque do irlandês, que apresentou comportamento antissocial. Segundo relato do comandante, o incidente causado pelo passageiro acabou em agressão física a um dos tripulantes. Os policiais federais efetuaram a retirada compulsória do estrangeiro, que foi encaminhado para atendimento médico.
Após a liberação médica, o preso foi conduzido à sede da Superintendência da Polícia Federal no Ceará e autuado pelos crimes de expor a perigo a aeronave e de lesão corporal, cujas penas, somadas, podem chegar a 6 anos de prisão.
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