Conheça as novas regras para proteger consumidores em grandes eventos Medidas pretendem coibir cobranças abusivas e limite de meia-entrada Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil Publicado em 31/08/2026 - 20:07 São Luís © Fernando Frazão/Agência Brasil Versão em áudio O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (31) dois decretos que tratam dos direitos dos consumidores em eventos públicos. As medidas estabelecem novas regras para a comercialização e a revenda de ingressos, para combater o cambismo digital e também garantir acesso gratuito à água potável em eventos com mais de mil pessoas. O primeiro decreto sobre venda de ingressos regulamenta dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e da Lei da Meia-Entrada (Lei nº 12.933/2013) para proteger os consumidores das práticas abusivas e fraudulentas na comercialização de ingressos, com o objetivo de barrar a compra massiva de ingressos por meios automatizados, o cha...
Aeroporto de Fortaleza - PF prende estrangeiro por atos atentatórios à segurança de voo internacional
Ação PF
A ação se deu quando o comandante da aeronave solicitou pouso emergencial no aeroporto cearense para desembarque de passageiro irlandês, que apresentou comportamento antissocial
Publicado: 11/02/2020 14h10Última modificação: 11/02/2020 14h10
Arquivo PF
A Polícia Federal prendeu na madrugada desta terça-feira (11/2) um homem, nacional da Irlanda, por atos atentatórios à segurança de um voo proveniente de Paris com destino a Guarulhos/SP.
A ação se deu quando o comandante da aeronave solicitou pouso emergencial nesta capital para desembarque do irlandês, que apresentou comportamento antissocial. Segundo relato do comandante, o incidente causado pelo passageiro acabou em agressão física a um dos tripulantes. Os policiais federais efetuaram a retirada compulsória do estrangeiro, que foi encaminhado para atendimento médico.
Após a liberação médica, o preso foi conduzido à sede da Superintendência da Polícia Federal no Ceará e autuado pelos crimes de expor a perigo a aeronave e de lesão corporal, cujas penas, somadas, podem chegar a 6 anos de prisão.
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