Estudantes do Campus de Quixadá vencem prêmio internacional de design com projeto sobre aluguel de bicicletas Quarta, 17 Setembro 2025 12:26 Escrito por UFC Informa Quatro alunos do curso de Design Digital do Campus de Quixadá , orientados pela professora Ingrid Monteiro, receberam o prêmio Latin American Design Awards (Ladawards) 2025 na categoria Estudantes - Digital, em Cusco (Peru). O prêmio, conquistado no último fim de semana, foi concedido aos estudantes Anderson Oliveira, Nataly Campelo, Sávila Amancio e Yuri Lima pelo projeto Giro: Descentralizando o Aluguel de Bicicletas . Equipe do Design Digital do Campus de Quixadá recebeu o prêmio em Cusco, no Peru O projeto alia design e economia compartilhada para desenvolver uma solução inovadora na área de transporte coletivo. A ideia é desenvolver uma plataforma com foco em mobilidade sustentável , capaz de conectar donos de bicicletas que queiram alugá-las com usuários que precisem desse tipo de t...
O juiz de Direito da Comarca de Itaitinga, Christiano Silva Sibaldo de Assunção, determinou, no dia 14, que o prefeito daquele município proceda a rescisão de todos os contratos temporários em que os serviços desempenhados sejam os mesmos atribuídos aos cargos efetivos vagos ofertados no Concurso Público vinculado ao Edital nº 001/2015, em que haja candidatos aprovados aguardando nomeação para o número de vagas previstas no edital, ainda que estejam em cadastro de reserva em decorrência de eventuais desistências de candidatos classificados dentro das vagas. A decisão atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça da Comarca de Itaitinga Luís Bezerra Lima Neto.
Portanto, excetuam-se as situações de estabilidade provisória em razão da gravidez e até cinco meses após o parto, o prefeito de Itaitinga deverá convocar, conforme a decisão, todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas no Concurso Público vinculado ao Edital nº 001/2015. O concurso teria validade até o dia 28 de março de 2020 e o Ministério Público identificou que havia diversos servidores contratados exercendo funções em cargos que já poderiam ser providos por candidatos aprovados.
Além disso, em sua decisão, o magistrado declarou que o Município de Itaitinga se abstenha de contratar servidor temporário, nos casos em os serviços a serem desempenhados sejam os mesmos atribuídos aos cargos efetivos vagos ofertados no Concurso Público vinculado ao Edital nº 001/2015, para as funções e locais de lotação, em que haja candidatos aprovados aguardando nomeação dentro do número de vagas previstas no edital, até ulterior decisão judicial.
Neste sentido, devem ser convocados e nomeados todos os candidatos que estejam dentro do número de vagas disponibilizadas pelo Edital nº 001/2015 e anexo até o prazo final de validade do concurso. Foi deferido ainda o pedido de cominação de multa de 5.000,00 reais, em caso de descumprimento da decisão, a recair sobre os ganhos pessoais do prefeito, sem prejuízos das demais sanções cabíveis como multa por ato atentatório à dignidade da justiça e improbidade administrativa, podendo ser aumentado esse valor se demonstrar ser ineficiente a medida coercitiva aplicada.
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