*TJCE escolherá no dia 30 de janeiro primeira desembargadora a partir de lista formada exclusivamente por juízas* 🗳️ O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) realizará, no próximo dia *30 de janeiro* , *a partir das 9h* , eleição de uma nova desembargadora. Ao todo, 16 juízas concorrem ao cargo, que será ocupado pelo critério de merecimento. O evento marcará a *primeira eleição* do TJCE para desembargadora realizada por meio de lista formada *exclusivamente por magistradas* . 🙋♀️ Aberta por meio do Edital nº 236/2025, a vaga foi voltada exclusivamente para participação feminina, considerando as Resoluções nº 525/2023 e nº 638/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o fim de assegurar que o Tribunal respeite a proporção, por gênero, de 40% a 60%. A sessão ocorrerá por videoconferência e terá *transmissão ao vivo* pelo Canal do TJCE no Youtube. *Saiba mais pelo link https://link.tjce.jus.br/61dfb1* 📺 *Acompanhe o evento aqui https://www.youtube.com/@tjceofici...
O juiz de Direito da Comarca de Itaitinga, Christiano Silva Sibaldo de Assunção, determinou, no dia 14, que o prefeito daquele município proceda a rescisão de todos os contratos temporários em que os serviços desempenhados sejam os mesmos atribuídos aos cargos efetivos vagos ofertados no Concurso Público vinculado ao Edital nº 001/2015, em que haja candidatos aprovados aguardando nomeação para o número de vagas previstas no edital, ainda que estejam em cadastro de reserva em decorrência de eventuais desistências de candidatos classificados dentro das vagas. A decisão atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça da Comarca de Itaitinga Luís Bezerra Lima Neto.
Portanto, excetuam-se as situações de estabilidade provisória em razão da gravidez e até cinco meses após o parto, o prefeito de Itaitinga deverá convocar, conforme a decisão, todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas no Concurso Público vinculado ao Edital nº 001/2015. O concurso teria validade até o dia 28 de março de 2020 e o Ministério Público identificou que havia diversos servidores contratados exercendo funções em cargos que já poderiam ser providos por candidatos aprovados.
Além disso, em sua decisão, o magistrado declarou que o Município de Itaitinga se abstenha de contratar servidor temporário, nos casos em os serviços a serem desempenhados sejam os mesmos atribuídos aos cargos efetivos vagos ofertados no Concurso Público vinculado ao Edital nº 001/2015, para as funções e locais de lotação, em que haja candidatos aprovados aguardando nomeação dentro do número de vagas previstas no edital, até ulterior decisão judicial.
Neste sentido, devem ser convocados e nomeados todos os candidatos que estejam dentro do número de vagas disponibilizadas pelo Edital nº 001/2015 e anexo até o prazo final de validade do concurso. Foi deferido ainda o pedido de cominação de multa de 5.000,00 reais, em caso de descumprimento da decisão, a recair sobre os ganhos pessoais do prefeito, sem prejuízos das demais sanções cabíveis como multa por ato atentatório à dignidade da justiça e improbidade administrativa, podendo ser aumentado esse valor se demonstrar ser ineficiente a medida coercitiva aplicada.
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