O ex-presidente do Irã, Mahmoud Ahmadinejad, teve a morte divulgada neste domingo (1º) pela agência estatal de notícias Iranian Labor News Agency (ILNA). Ahmadinejad presidiu o Irã entre 2005 e 2013 e foi um dos alvos dos bombardeios promovidos desde sábado (28) por Estados Unidos e Israel contra o país . Segundo as informações publicadas, o político, de 69 anos, morreu após os ataques aéreos a Teerã, junto com seus guarda-costas. Ele estava em sua residência, no distrito de Narmak, na zona leste da capital iraniana. Outras autoridades iranianas foram confirmadas entre os mortos pelos ataques, como o próprio líder supremo do Irã, o aiatolá Ali Khamenei , que ocupava o posto vitalício há 36 anos. Também foram confirmadas pela mídia estatal iraniana as mortes do secretário do Conselho de Defesa, contra-almirante Ali Shamkhani; e do comandante em chefe do Corpo da Guarda Revolucionária Islâmica, o major-general Mohammad Pakpour. Visita ao Brasil ...
O juiz de Direito da Comarca de Itaitinga, Christiano Silva Sibaldo de Assunção, determinou, no dia 14, que o prefeito daquele município proceda a rescisão de todos os contratos temporários em que os serviços desempenhados sejam os mesmos atribuídos aos cargos efetivos vagos ofertados no Concurso Público vinculado ao Edital nº 001/2015, em que haja candidatos aprovados aguardando nomeação para o número de vagas previstas no edital, ainda que estejam em cadastro de reserva em decorrência de eventuais desistências de candidatos classificados dentro das vagas. A decisão atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça da Comarca de Itaitinga Luís Bezerra Lima Neto.
Portanto, excetuam-se as situações de estabilidade provisória em razão da gravidez e até cinco meses após o parto, o prefeito de Itaitinga deverá convocar, conforme a decisão, todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas no Concurso Público vinculado ao Edital nº 001/2015. O concurso teria validade até o dia 28 de março de 2020 e o Ministério Público identificou que havia diversos servidores contratados exercendo funções em cargos que já poderiam ser providos por candidatos aprovados.
Além disso, em sua decisão, o magistrado declarou que o Município de Itaitinga se abstenha de contratar servidor temporário, nos casos em os serviços a serem desempenhados sejam os mesmos atribuídos aos cargos efetivos vagos ofertados no Concurso Público vinculado ao Edital nº 001/2015, para as funções e locais de lotação, em que haja candidatos aprovados aguardando nomeação dentro do número de vagas previstas no edital, até ulterior decisão judicial.
Neste sentido, devem ser convocados e nomeados todos os candidatos que estejam dentro do número de vagas disponibilizadas pelo Edital nº 001/2015 e anexo até o prazo final de validade do concurso. Foi deferido ainda o pedido de cominação de multa de 5.000,00 reais, em caso de descumprimento da decisão, a recair sobre os ganhos pessoais do prefeito, sem prejuízos das demais sanções cabíveis como multa por ato atentatório à dignidade da justiça e improbidade administrativa, podendo ser aumentado esse valor se demonstrar ser ineficiente a medida coercitiva aplicada.
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