A Polícia Militar do Ceará (PMCE) prendeu, na tarde desse domingo (29), uma mulher, de 23 anos, em posse de um revólver. A captura ocorreu no bairro Quintino Cunha – Área Integrada de Segurança 6 (AIS 6) de Fortaleza. A equipe policial fazia o patrulhamento da região, quando avistou um casal em atitude suspeita. Na abordagem, foi encontrado um revólver calibre .38 com a mulher. A suspeita foi conduzida para a delegacia do 10º Distrito Policial (10º DP), unidade da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), onde foi presa em flagrante por porte ilegal de arma de fogo. Agora, ela está à disposição da Justiça. Denúncias A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85)3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotograf...
O juiz de Direito da Comarca de Itaitinga, Christiano Silva Sibaldo de Assunção, determinou, no dia 14, que o prefeito daquele município proceda a rescisão de todos os contratos temporários em que os serviços desempenhados sejam os mesmos atribuídos aos cargos efetivos vagos ofertados no Concurso Público vinculado ao Edital nº 001/2015, em que haja candidatos aprovados aguardando nomeação para o número de vagas previstas no edital, ainda que estejam em cadastro de reserva em decorrência de eventuais desistências de candidatos classificados dentro das vagas. A decisão atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça da Comarca de Itaitinga Luís Bezerra Lima Neto.
Portanto, excetuam-se as situações de estabilidade provisória em razão da gravidez e até cinco meses após o parto, o prefeito de Itaitinga deverá convocar, conforme a decisão, todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas no Concurso Público vinculado ao Edital nº 001/2015. O concurso teria validade até o dia 28 de março de 2020 e o Ministério Público identificou que havia diversos servidores contratados exercendo funções em cargos que já poderiam ser providos por candidatos aprovados.
Além disso, em sua decisão, o magistrado declarou que o Município de Itaitinga se abstenha de contratar servidor temporário, nos casos em os serviços a serem desempenhados sejam os mesmos atribuídos aos cargos efetivos vagos ofertados no Concurso Público vinculado ao Edital nº 001/2015, para as funções e locais de lotação, em que haja candidatos aprovados aguardando nomeação dentro do número de vagas previstas no edital, até ulterior decisão judicial.
Neste sentido, devem ser convocados e nomeados todos os candidatos que estejam dentro do número de vagas disponibilizadas pelo Edital nº 001/2015 e anexo até o prazo final de validade do concurso. Foi deferido ainda o pedido de cominação de multa de 5.000,00 reais, em caso de descumprimento da decisão, a recair sobre os ganhos pessoais do prefeito, sem prejuízos das demais sanções cabíveis como multa por ato atentatório à dignidade da justiça e improbidade administrativa, podendo ser aumentado esse valor se demonstrar ser ineficiente a medida coercitiva aplicada.
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