Brasileirão Corinthians e Santos empatam clássicos nacionais; Mirassol perde O Brasileirão teve a oitava rodada finalizada neste domingo (22) com três paulistas em campo Publicado em 22 de março de 2026, às 22h42 O Brasileirão teve a oitava rodada finalizada neste domingo (22) com três paulistas em campo. Corinthians e Santos empataram em duelos de gigantes nacionais, enquanto o Mirassol acabou derrotado fora de casa. Jogando em casa, na Neo Química Arena, o Corinthians saiu atrás do placar diante do Flamengo, que marcou com Lucas Paquetá. Yuri Alberto, porém, ainda no primeiro tempo, empatou a partida. O Corinthians ainda ficou com um homem a mais na segunda etapa, pressionou, mas não conseguiu marcar o gol da vitória. Já o Santos visitou o Cruzeiro no Mineirão, em Belo Horizonte (MG), e empatou sem gols. Por fim, o Mirassol encarou o Vitória no Barradão, em Salvador (BA), e perdeu por 1 a 0, com gol de Baralhas. O Corinthians aparece em 11º lugar com dez pontos, enquanto o Sant...
O juiz de Direito da Comarca de Itaitinga, Christiano Silva Sibaldo de Assunção, determinou, no dia 14, que o prefeito daquele município proceda a rescisão de todos os contratos temporários em que os serviços desempenhados sejam os mesmos atribuídos aos cargos efetivos vagos ofertados no Concurso Público vinculado ao Edital nº 001/2015, em que haja candidatos aprovados aguardando nomeação para o número de vagas previstas no edital, ainda que estejam em cadastro de reserva em decorrência de eventuais desistências de candidatos classificados dentro das vagas. A decisão atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça da Comarca de Itaitinga Luís Bezerra Lima Neto.
Portanto, excetuam-se as situações de estabilidade provisória em razão da gravidez e até cinco meses após o parto, o prefeito de Itaitinga deverá convocar, conforme a decisão, todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas no Concurso Público vinculado ao Edital nº 001/2015. O concurso teria validade até o dia 28 de março de 2020 e o Ministério Público identificou que havia diversos servidores contratados exercendo funções em cargos que já poderiam ser providos por candidatos aprovados.
Além disso, em sua decisão, o magistrado declarou que o Município de Itaitinga se abstenha de contratar servidor temporário, nos casos em os serviços a serem desempenhados sejam os mesmos atribuídos aos cargos efetivos vagos ofertados no Concurso Público vinculado ao Edital nº 001/2015, para as funções e locais de lotação, em que haja candidatos aprovados aguardando nomeação dentro do número de vagas previstas no edital, até ulterior decisão judicial.
Neste sentido, devem ser convocados e nomeados todos os candidatos que estejam dentro do número de vagas disponibilizadas pelo Edital nº 001/2015 e anexo até o prazo final de validade do concurso. Foi deferido ainda o pedido de cominação de multa de 5.000,00 reais, em caso de descumprimento da decisão, a recair sobre os ganhos pessoais do prefeito, sem prejuízos das demais sanções cabíveis como multa por ato atentatório à dignidade da justiça e improbidade administrativa, podendo ser aumentado esse valor se demonstrar ser ineficiente a medida coercitiva aplicada.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.