O atacante Neymar trouxe para si os holofotes neste domingo (15). O clássico diante do Corinthians, na Vila Belmiro, em Santos (SP), foi a última chance para o craque do Peixe mostrar a Carlo Ancelotti, técnico da seleção brasileira, que merece estar na convocação desta segunda-feira (16), a última antes da lista definitiva para a Copa do Mundo. O Brasil tem amistosos contra a França e a Croácia marcados para os dias 26 e 31 de março, respectivamente. O camisa 10, porém, foi discreto no empate por 1 a 1 pela sexta rodada do Campeonato Brasileiro, mesmo participando, "sem querer", do lance do gol santista, que deixou tudo igual no clássico - o atacante Memphis Depay abriu o marcador para o Timão. Aos 21 minutos da primeira etapa, a bola desviou na canela de Neymar após uma tentativa de passe do zagueiro Gabriel Paulista no meio. A sobra ficou com o centroavante Gabriel Barbosa, que disparou em direção à área e finalizou na saída do goleiro Hugo Souza. O astro santista teve c...
O juiz de Direito da Comarca de Itaitinga, Christiano Silva Sibaldo de Assunção, determinou, no dia 14, que o prefeito daquele município proceda a rescisão de todos os contratos temporários em que os serviços desempenhados sejam os mesmos atribuídos aos cargos efetivos vagos ofertados no Concurso Público vinculado ao Edital nº 001/2015, em que haja candidatos aprovados aguardando nomeação para o número de vagas previstas no edital, ainda que estejam em cadastro de reserva em decorrência de eventuais desistências de candidatos classificados dentro das vagas. A decisão atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça da Comarca de Itaitinga Luís Bezerra Lima Neto.
Portanto, excetuam-se as situações de estabilidade provisória em razão da gravidez e até cinco meses após o parto, o prefeito de Itaitinga deverá convocar, conforme a decisão, todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas no Concurso Público vinculado ao Edital nº 001/2015. O concurso teria validade até o dia 28 de março de 2020 e o Ministério Público identificou que havia diversos servidores contratados exercendo funções em cargos que já poderiam ser providos por candidatos aprovados.
Além disso, em sua decisão, o magistrado declarou que o Município de Itaitinga se abstenha de contratar servidor temporário, nos casos em os serviços a serem desempenhados sejam os mesmos atribuídos aos cargos efetivos vagos ofertados no Concurso Público vinculado ao Edital nº 001/2015, para as funções e locais de lotação, em que haja candidatos aprovados aguardando nomeação dentro do número de vagas previstas no edital, até ulterior decisão judicial.
Neste sentido, devem ser convocados e nomeados todos os candidatos que estejam dentro do número de vagas disponibilizadas pelo Edital nº 001/2015 e anexo até o prazo final de validade do concurso. Foi deferido ainda o pedido de cominação de multa de 5.000,00 reais, em caso de descumprimento da decisão, a recair sobre os ganhos pessoais do prefeito, sem prejuízos das demais sanções cabíveis como multa por ato atentatório à dignidade da justiça e improbidade administrativa, podendo ser aumentado esse valor se demonstrar ser ineficiente a medida coercitiva aplicada.
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