Preparação será finalizada nesta sexta-feira, 24 Link para compartilhamento: Copiar Foto: Gabriel Silva/Ceará SC O Ceará fechou mais um dia de trabalhos em sua preparação para enfrentar o Atlético/MG. No CT de Porangabuçu, o treinador Léo Condé orientou o terceiro e penúltimo trabalho da semana. Todo o trabalho de hoje foi voltado para a parte tática do jogo. Condé dividiu o elenco em dois grupos e comandou uma atividade coletiva. Os preparativos serão finalizados na manhã desta sexta-feira, 24, véspera do jogo. No início da tarde, o elenco seguirá pra o Aeroporto Internacional Pinto Martins, onde embarca em voo fretado para Belo Horizonte. Tags: Ceara , Futebol , Treinos ,
O juiz de Direito da Comarca de Itaitinga, Christiano Silva Sibaldo de Assunção, determinou, no dia 14, que o prefeito daquele município proceda a rescisão de todos os contratos temporários em que os serviços desempenhados sejam os mesmos atribuídos aos cargos efetivos vagos ofertados no Concurso Público vinculado ao Edital nº 001/2015, em que haja candidatos aprovados aguardando nomeação para o número de vagas previstas no edital, ainda que estejam em cadastro de reserva em decorrência de eventuais desistências de candidatos classificados dentro das vagas. A decisão atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça da Comarca de Itaitinga Luís Bezerra Lima Neto.
Portanto, excetuam-se as situações de estabilidade provisória em razão da gravidez e até cinco meses após o parto, o prefeito de Itaitinga deverá convocar, conforme a decisão, todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas no Concurso Público vinculado ao Edital nº 001/2015. O concurso teria validade até o dia 28 de março de 2020 e o Ministério Público identificou que havia diversos servidores contratados exercendo funções em cargos que já poderiam ser providos por candidatos aprovados.
Além disso, em sua decisão, o magistrado declarou que o Município de Itaitinga se abstenha de contratar servidor temporário, nos casos em os serviços a serem desempenhados sejam os mesmos atribuídos aos cargos efetivos vagos ofertados no Concurso Público vinculado ao Edital nº 001/2015, para as funções e locais de lotação, em que haja candidatos aprovados aguardando nomeação dentro do número de vagas previstas no edital, até ulterior decisão judicial.
Neste sentido, devem ser convocados e nomeados todos os candidatos que estejam dentro do número de vagas disponibilizadas pelo Edital nº 001/2015 e anexo até o prazo final de validade do concurso. Foi deferido ainda o pedido de cominação de multa de 5.000,00 reais, em caso de descumprimento da decisão, a recair sobre os ganhos pessoais do prefeito, sem prejuízos das demais sanções cabíveis como multa por ato atentatório à dignidade da justiça e improbidade administrativa, podendo ser aumentado esse valor se demonstrar ser ineficiente a medida coercitiva aplicada.
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