Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
A Polícia Federal apreendeu na noite desta quarta-feira (5/2), no aeroporto de Internacional Pinto Martins, na capital cearense, mais de 1,5kg de ouro maciço, sem a devida documentação legal. Na ação, um homem foi preso.
Durante fiscalização de rotina, com inspeção de bagagens por meio do raio X, foi detectada a presença de material semelhante a barras de ouro em uma mala despachada por um homem, natural do Amazonas, que tentava embarcar com destino à Jordânia. Policiais federais identificaram o material e conduziram o suspeito à Alfândega da Receita Federal no aeroporto, onde foi lavrado o auto de infração.
Após, o homem foi conduzido à sede da Superintendência da Polícia Federal no Ceará, onde foi autuado por infração ao disposto no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 8176/9, cuja pena pode chegar a 5 anos de detenção.
Com informações da Polícia Federal
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