Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
A Polícia Federal apreendeu na noite desta quarta-feira (5/2), no aeroporto de Internacional Pinto Martins, na capital cearense, mais de 1,5kg de ouro maciço, sem a devida documentação legal. Na ação, um homem foi preso.
Durante fiscalização de rotina, com inspeção de bagagens por meio do raio X, foi detectada a presença de material semelhante a barras de ouro em uma mala despachada por um homem, natural do Amazonas, que tentava embarcar com destino à Jordânia. Policiais federais identificaram o material e conduziram o suspeito à Alfândega da Receita Federal no aeroporto, onde foi lavrado o auto de infração.
Após, o homem foi conduzido à sede da Superintendência da Polícia Federal no Ceará, onde foi autuado por infração ao disposto no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 8176/9, cuja pena pode chegar a 5 anos de detenção.
Com informações da Polícia Federal
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