Equipes do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRaio), com apoio da Força Tática, da Polícia Militar do Ceará (PMCE), prenderam uma mulher, de 34 anos, por tráfico de drogas, na tarde de segunda-feira (9), no bairro Alto da Bela Vista, em Brejo Santo, Área Integrada de Segurança Pública 32 (AIS 32) do estado. No decorrer da ação policial, foram apreendidos 9,5 g de crack, 36,1 g de maconha e uma quantidade de dinheiro em espécie. Durante patrulhamento ostensivo, a equipe do CPRAIO recebeu denúncia anônima informando que um indivíduo estaria escondido em uma local já conhecido como ponto de comercialização de drogas. Diante das informações, os policiais solicitaram apoio da Força Tática e se deslocaram até o endereço indicado. Ao anunciar a presença policial pela parte frontal do imóvel, a equipe que realizava o cerco visualizou a suspeita arremessando uma mochila para o quintal de uma residência vizinha. Após averiguação, os militares ...
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- 26-02-2020
Dois irmãos conseguiram não Justiça o direito de receber a devolução de R$ 277.038,29 pagos à empresa Urbanística – Brasilis Desenvolvimento Imobiliário (e parceiros). Eles compraram dois imóveis e não receberam no prazo. A decisão, da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), manteve a sentença de 1º Grau.
De acordo com os autos, os irmãos firmaram dois contratos de compra e venda referente a dois imóveis, em Fortaleza, em maio de 2008. A previsão de entrega era junho de 2012, mas ocorreu em abril de 2014, com a pendência de que, em dezembro de 2015, ainda não havia sido averbado o “habite-se”. Informam também que a empresa vendeu as unidades adquiridas para terceiros.
Por isso, ajuizaram ação solicitando ressarcimento dos valores pagos e a rescisão dos contratos. Argumentaram atraso de quase dois anos na entrega, bem como recusa para devolução dos valores quitados e ainda a venda dos imóveis para terceiros.
A empresa deixou transcorrer o prazo para oferecer contestação, tendo sido decretado o julgamento à revelia. Posteriormente, defenderam que a rescisão se deu por inadimplência dos compradores e pleitearam a improcedência da ação.
Em 9 de maio de 2019, a 17ª Vara Cível de Fortaleza declarou rescindido os contratos e condenou, solidariamente, a Brasilis Desenvolvimento Imobiliário (e parceiros) ao pagamento de R$ 137.576,31 e R$ 139.461,98, admitida a retenção de 10% das quantias pagas pelos consumidores.
Objetivando a reforma da sentença, a Brasilis apelou (nº 00127636-74.2018.8.06.0001) ao TJCE. Argumentou, preliminarmente, a ilegitimidade
passiva dos parceiros (Janos Cavalcante Fuzezi e Albaniza Maria Cavalcante
Fuzezi). No mérito, defendeu a necessidade de majoração do percentual de retenção para 25%.
passiva dos parceiros (Janos Cavalcante Fuzezi e Albaniza Maria Cavalcante
Fuzezi). No mérito, defendeu a necessidade de majoração do percentual de retenção para 25%.
Ao apreciar o caso, nessa quarta-feira (19/02), a 3ª Câmara de Direito Privado manteve inalterada a sentença de 1º Grau, acompanhando o voto do relator, desembargador Jucid Peixoto do Amaral. “Ao analisar o contrato de promessa de compra e venda firmado entre as partes, verifica-se que Janos Fuzezi Júnior e a Albaniza Maria Cavalcante Fuzezi constam como anuentes e solidariamente responsáveis com a vendedora [Brasilis]”.
Ainda conforme o desembargador, “os consumidores não usufruíram dos imóveis, que foram, inclusive, vendidos a terceiros. Entendo que a retenção de 10% dos valores pagos pela parte autora [clientes] é suficiente para compensar a apelante [empresa] pelos prejuízos sofridos em face da rescisão antecipada do contrato por iniciativa dos promitentes compradores”. A decisão foi tomada com base em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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