Escrito por UFC Informa A professora Deysi Viviana Tenazoa Wong, da Faculdade de Medicina (Famed) da Universidade Federal do Ceará (UFC), passou a integrar o quadro de membros afiliados da Regional Nordeste e Espírito Santo da Academia Brasileira de Ciências (ABC) para o período de 2025-2029 . A cerimônia de diplomação ocorreu na semana passada, na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). A professora Deysi Wong (ao centro, de calça laranja) e outros quatro cientistas foram diplomados como membros afiliados da Regional Nordeste e Espírito Santo da Academia Brasileira de Ciências (Foto: ABC) Deysi Wong é professora do Departamento de Fisiologia e Farmacologia da Famed-UFC e pesquisadora do Laboratório de Farmacologia da Inflamação e do Câncer (Lafica) no Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento de Medicamentos (NPDM). Atualmente, é coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Medicina Translacional e docente permanente dos programas de pós-graduação em Farmacologia e Pat...
- 160 Visualizações
- 05-02-2020
Os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgaram 156 processos durante a sessão desta quarta-feira (05/02). Em um dos casos, o colegiado manteve sentença que condenou a Companhia Energética do Ceará (atual Enel) a pagar indenização moral no valor de R$ 8 mil a mototaxista, por atraso em serviço de instalação elétrica em sua residência, que fica na zona rural do município de Madalena, distante 185 km de Fortaleza.
Segundo os autos, o homem alega que no dia 5 agosto de 2013, dirigiu-se até um posto da Enel e preencheu requerimento para a ligação inaugural de energia elétrica de sua casa, mas que não foi atendido. O serviço só foi efetivado em outubro de 2014. Ele afirma que a ausência de energia lhe causou prejuízos, uma vez que o local é destinado à moradia dele e da família. Por isso, ingressou com ação na Justiça requerendo danos morais.
Na contestação, a companhia sustentou que o mototaxista estava inserido no Programa do Governo Federal “Luz para Todos” e que a demora no atendimento deveu-se à elevada demanda de obras realizadas em todo o território nacional, o que ocasionou a falta de mão de obra e de recursos materiais.
Em julho de 2019, o Juízo da Comarca de Madalena determinou o pagamento de indenização moral no valor de R$ 8 mil. Pleiteando a reforma da sentença, a empresa ingressou com recurso de apelação (0003080-82.2014.8.06.0116) no TJCE. Utilizou os mesmos argumentos da contestação, além de pedir a redução da indenização.
Ao analisar o recurso, a 2ª Câmara de Direito Privado manteve, por unanimidade, a decisão de 1º Grau. Segundo o relator, desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, “não há como afastar a condenação por danos morais diante do ilícito cometido pela Enel ao negligenciar o pedido de ligação de rede elétrica feito pelo morador”.
Em relação à minoração do dano, o relator explicou que o valor é “adequado e proporcional ante ao caso em apreço e pelo tamanho desdém da concessionária em sequer tentar justificar o atraso na execução do serviço de ligação de energia elétrica”.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.