Foto: Rosinei Coutinho/STF Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, na sessão desta quarta-feira (17), uma norma do Estado de Alagoas que permitia ao Corpo de Bombeiros de Alagoas cobrar taxa de emissão de atestados para defesa de direitos ou para esclarecimento de situações de interesse pessoal. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7448, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Lei Estadual 6.442/2003. O relator da ação, ministro Flávio Dino, observou que a Constituição Federal garante a obtenção gratuita de certidões em repartições públicas para essa finalidade. Segundo ele, o nome dado ao documento, atestado ou certidão é irrelevante: o que importa é que seu conteúdo sirva para proteger direitos ou esclarecer situações pessoais do requere...
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- 18-02-2020
Um médico foi afastado de suas funções profissionais pela suposta prática de ato libidinoso cometido em paciente durante consulta em plantão na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), no Município de Baturité, nesse sábado (15/02). Ele foi preso em flagrante e conduzido ao Fórum local.
A decisão, da juíza Verônica Margarida Costa de Moraes, titular da 2ª Vara de Baturité, foi proferida durante audiência de custódia nesse domingo (16). Em seguida, ele foi liberado mediante fiança estabelecida no valor de R$ 3,1 mil, correspondentes a três salários mínimos.
Segundo a magistrada, “a prisão preventiva revela-se desnecessária, uma vez que o crime foi praticado no contexto do exercício de sua profissão, sendo que o afastamento da função revela-se como mecanismo hábil a resguardar a efetividade do processo, assim como inibir a reiteração criminosa”.
Para justificar o valor da fiança, a juíza explicou que “o pagamento é uma garantia real, ou caução. É uma contracautela com o objetivo de deixar o indiciado ou réu em liberdade”.
O CASO
O paciente procurou a unidade de saúde depois sentir sintomas de amigdalite e pressão arterial alta. Durante o atendimento, o homem foi levado pelo médico para uma sala reservada. O profissional teria tocado em suas partes íntimas, ocasionando a prática de assédio. Ao sair do consultório, o paciente relatou o fato à esposa e as demais testemunhas presentes e o médico foi preso em flagrante.
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