Foto: Fellipe Sampaio/STF O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo relacionado à exigência de aprovação da distribuição de lucros e dividendos previsto na Lei 15.270/2025, que alterou regras do Imposto de Renda. A decisão, tomada nesta sexta-feira (26) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7912 e 7914 , será submetida a referendo do Pleno do STF na sessão virtual marcada para 13/02 a 24/02/2026. As ações, apresentadas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e Confederação Nacional da Indústria (CNI), respectivamente, questionam trechos da lei que condicionam a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos apurados no ano de 2025 à aprovação dessa distribuição até o próximo dia 31/12. Ao examinar o caso, o ministro destacou que essa exigência antecipa, de forma significativa, procedimentos previstos na legislação societária. Pela Lei das Sociedades...
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- 18-02-2020
Um médico foi afastado de suas funções profissionais pela suposta prática de ato libidinoso cometido em paciente durante consulta em plantão na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), no Município de Baturité, nesse sábado (15/02). Ele foi preso em flagrante e conduzido ao Fórum local.
A decisão, da juíza Verônica Margarida Costa de Moraes, titular da 2ª Vara de Baturité, foi proferida durante audiência de custódia nesse domingo (16). Em seguida, ele foi liberado mediante fiança estabelecida no valor de R$ 3,1 mil, correspondentes a três salários mínimos.
Segundo a magistrada, “a prisão preventiva revela-se desnecessária, uma vez que o crime foi praticado no contexto do exercício de sua profissão, sendo que o afastamento da função revela-se como mecanismo hábil a resguardar a efetividade do processo, assim como inibir a reiteração criminosa”.
Para justificar o valor da fiança, a juíza explicou que “o pagamento é uma garantia real, ou caução. É uma contracautela com o objetivo de deixar o indiciado ou réu em liberdade”.
O CASO
O paciente procurou a unidade de saúde depois sentir sintomas de amigdalite e pressão arterial alta. Durante o atendimento, o homem foi levado pelo médico para uma sala reservada. O profissional teria tocado em suas partes íntimas, ocasionando a prática de assédio. Ao sair do consultório, o paciente relatou o fato à esposa e as demais testemunhas presentes e o médico foi preso em flagrante.
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