Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
A Polícia Federal prendeu no sábado (8/2), no Aeroporto Internacional Pinto Martin, um homem, natural da Angola/África, quando tentava embarcar em voo internacional com destino a Lisboa fazendo uso de passaporte falso.
A prisão ocorreu no Posto de Controle de Imigração da Polícia Federal, após os policiais conferirem a documentação pessoal e a constatarem que o passageiro angolano utilizava o passaporte francês do irmão. O documento apresentava adulterações na foto e o portador aparentava menos idade que a constante no documento de viagem.
O angolano recebeu voz de prisão em flagrante pelo crime de uso de documento falso, com pena de reclusão, de dois a seis anos. Em seguida foi encaminhado à sede da Superintendência Regional da PF no Ceará, onde permanecerá à disposição da Justiça Federal.
Essa é a terceira prisão neste mês no Aeroporto de Fortaleza pelo mesmo delito. No penúltimo sábado (1º/2), a Polícia Federal prendeu um casal de sírios também portando passaportes falsificados.
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