A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
A Polícia Federal prendeu no sábado (8/2), no Aeroporto Internacional Pinto Martin, um homem, natural da Angola/África, quando tentava embarcar em voo internacional com destino a Lisboa fazendo uso de passaporte falso.
A prisão ocorreu no Posto de Controle de Imigração da Polícia Federal, após os policiais conferirem a documentação pessoal e a constatarem que o passageiro angolano utilizava o passaporte francês do irmão. O documento apresentava adulterações na foto e o portador aparentava menos idade que a constante no documento de viagem.
O angolano recebeu voz de prisão em flagrante pelo crime de uso de documento falso, com pena de reclusão, de dois a seis anos. Em seguida foi encaminhado à sede da Superintendência Regional da PF no Ceará, onde permanecerá à disposição da Justiça Federal.
Essa é a terceira prisão neste mês no Aeroporto de Fortaleza pelo mesmo delito. No penúltimo sábado (1º/2), a Polícia Federal prendeu um casal de sírios também portando passaportes falsificados.
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