Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar, nesta terça-feira (18), se consumidores têm o direito de desistir da compra de passagem aérea pela internet no prazo de sete dias, com restituição integral do valor pago, em observância à norma do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que prevê o chamado "direito de arrependimento". O relator do recurso especial , ministro Marco Buzzi, votou pela aplicação do prazo de arrependimento previsto no CDC; o julgamento, contudo, foi suspenso após pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira. O recurso analisado pela turma contesta decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que estabeleceu entendimento favorável ao consumidor. As empresas Viajanet e Avianca recorreram ao STJ para afastar a aplicação do artigo 49 do CDC , sustentando que o direito de arrependimento não se aplica ao transporte aéreo e que deveria prevalecer o prazo de 24 horas definido na Resolução 400/2...
A Polícia Federal prendeu no sábado (8/2), no Aeroporto Internacional Pinto Martin, um homem, natural da Angola/África, quando tentava embarcar em voo internacional com destino a Lisboa fazendo uso de passaporte falso.
A prisão ocorreu no Posto de Controle de Imigração da Polícia Federal, após os policiais conferirem a documentação pessoal e a constatarem que o passageiro angolano utilizava o passaporte francês do irmão. O documento apresentava adulterações na foto e o portador aparentava menos idade que a constante no documento de viagem.
O angolano recebeu voz de prisão em flagrante pelo crime de uso de documento falso, com pena de reclusão, de dois a seis anos. Em seguida foi encaminhado à sede da Superintendência Regional da PF no Ceará, onde permanecerá à disposição da Justiça Federal.
Essa é a terceira prisão neste mês no Aeroporto de Fortaleza pelo mesmo delito. No penúltimo sábado (1º/2), a Polícia Federal prendeu um casal de sírios também portando passaportes falsificados.
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