Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
As chuvas de Pré-Estação ficaram acima da normal climatológica, conforma dados ainda parciais da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme).
No período entre dezembro de 2019 e janeiro deste ano, as precipitações observadas totalizaram 156,4 milímetros, tornando o desvio positivo de 20% acima da média, que é de 130,3 mm.
Os dados do último bimestre ficam abaixo do registrado entre 2018 e o ano passado, quando a Funceme apontou 197,8%.
Neste última Pré-Estação, os dados positivos foram alavancados pelas precipitações do mês de janeiro, que ficou 48,6% acima da normal climatológica, totalizando acumulado de 146,7 mm. Já em dezembro, o acumulado foi de apenas 9,7 mm.
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