Foto: Rosinei Coutinho/STF O Partido Democracia Cristã (DC) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivo da Lei das Eleições que alterou o momento de aferição da idade mínima exigida para determinados cargos eletivos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7991, com pedido de liminar, foi distribuída à ministra Cármen Lúcia. O objeto de questionamento é o parágrafo 2º do artigo 11 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), com a redação dada pela Lei 15.230/2025. O dispositivo prevê que a idade mínima para candidatos aos cargos do Poder Executivo (presidente da República, governador e prefeito e seus respectivos vices) deve ser aferida na data da posse. Para senadores, deputados federais, estaduais e distritais, a lei criou a chamada “posse presumida”, que ocorre até 90 dias após a eleição da Mesa Diretora da respectiva Casa Legislativa, e esse é o prazo considerado para verificação da idade mínima. Para vereador, o requisito continua sendo v...
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Sarto (PDT), atendendo envio de mensagem do governador Camilo Santana, anunciou, na noite desta sexta-feira (28/02), convocação do Poder Legislativo para a realização de sessão extraordinária neste sábado (29/02), às 9h, a fim de dar início à tramitação de Proposta de Emenda Constitucional que proíbe a anistia para militares que se envolvam em movimentos ilegítimos de paralisação ou motim.
"Teremos, a partir de amanhã, a primeira sessão extraordinária, estendendo para sessão no domingo, segunda e terça, cumprindo todo o processo legal", explicou Sarto. Segundo o parlamentar, se for necessário, é possível haver pedido de urgência e quebra de interstício para tramitação da matéria, que pode até ser votada neste fim de semana.
O presidente da AL lembrou que há um debate no Congresso Nacional sobre a anistia para militares. "O próprio ministro da Defesa salientou de forma muito clara que quem vai entrar na força militar já entra sabendo que é inconstitucional fazer greve, porque é um serviço armado e essencial", ressaltou.
"No momento, é preciso que se reafirme que não haverá anistia, pois não são policiais militares, são bandidos usando balaclava e arma para aterrorizar a população cearense. Estamos garantindo que aqueles que cometeram abusos e excessos certamente terão seu processo legal, com direito ao contraditório, que sejam responsabilizados e que não possa haver anistia para quem cometeu crime dessa natureza", avaliou o presidente do Poder Legislativo.
Na mensagem 8.491/2020, o governador Camilo Santana ressalta que a medida é necessária "diante da gravidade e dos prejuízos que tais movimentos, ilegítimos por natureza, acarretam para toda a sociedade cearense, em evidente desrespeito à ordem jurídica e constitucional".
Na sessão extraordinária sábado, os deputados deverão votar ainda mensagem 8.485/20, também de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei nº 14.101, de 10 de abril de 2008, para fixar novo piso salarial aos agentes comunitários de saúde vinculados ao estado do Ceará.
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