Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Sarto (PDT), atendendo envio de mensagem do governador Camilo Santana, anunciou, na noite desta sexta-feira (28/02), convocação do Poder Legislativo para a realização de sessão extraordinária neste sábado (29/02), às 9h, a fim de dar início à tramitação de Proposta de Emenda Constitucional que proíbe a anistia para militares que se envolvam em movimentos ilegítimos de paralisação ou motim.
"Teremos, a partir de amanhã, a primeira sessão extraordinária, estendendo para sessão no domingo, segunda e terça, cumprindo todo o processo legal", explicou Sarto. Segundo o parlamentar, se for necessário, é possível haver pedido de urgência e quebra de interstício para tramitação da matéria, que pode até ser votada neste fim de semana.
O presidente da AL lembrou que há um debate no Congresso Nacional sobre a anistia para militares. "O próprio ministro da Defesa salientou de forma muito clara que quem vai entrar na força militar já entra sabendo que é inconstitucional fazer greve, porque é um serviço armado e essencial", ressaltou.
"No momento, é preciso que se reafirme que não haverá anistia, pois não são policiais militares, são bandidos usando balaclava e arma para aterrorizar a população cearense. Estamos garantindo que aqueles que cometeram abusos e excessos certamente terão seu processo legal, com direito ao contraditório, que sejam responsabilizados e que não possa haver anistia para quem cometeu crime dessa natureza", avaliou o presidente do Poder Legislativo.
Na mensagem 8.491/2020, o governador Camilo Santana ressalta que a medida é necessária "diante da gravidade e dos prejuízos que tais movimentos, ilegítimos por natureza, acarretam para toda a sociedade cearense, em evidente desrespeito à ordem jurídica e constitucional".
Na sessão extraordinária sábado, os deputados deverão votar ainda mensagem 8.485/20, também de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei nº 14.101, de 10 de abril de 2008, para fixar novo piso salarial aos agentes comunitários de saúde vinculados ao estado do Ceará.
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