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Saiba quando é possível recorrer às seguradoras ou ao poder público para cobrir despesas com danos no veículo
Fevereiro abre o período da quadra chuvosa no Ceará, mas antes do início do mês, já na última sexta-feira, 31 de janeiro, o Estado tem sentido os efeitos e transtornos causados pelas fortes precipitações. No último fim de semana, vários pontos de alagamento foram registrados em Fortaleza e vídeos que circulavam nas redes sociais mostravam a situação difícil pela qual diversos motoristas tiveram que passar no trânsito da capital. Um deles registrava um carro quase completamente coberto pela água na Avenida Heráclito Graça, um dos pontos mais críticos de alagamento.
Somente entre as primeiras horas de sexta-feira (31) e sábado (01), choveu pelo menos 64.8 mm na cidade. Além de aumentar os riscos de colisões e acidentes no trânsito, a água também costuma causar diversos prejuízos aos condutores de veículos. Dentre eles, os mais comuns são danos na parte mecânica, elétrica e funilaria. Em situações mais graves, quando há submersão total ou parcial do veículo, o proprietário pode chegar a enfrentar a perca total do bem. Observando casos como esses, é comum surgirem as seguintes dúvidas: seguros cobrem prejuízos causados por fenômenos naturais aos veículos? Para quem não tem como pagar pela cobertura de uma seguradora há como recorrer para o poder público?
O advogado especialista em trânsito Rodrigo Nóbrega esclarece que, no caso de quem tem apólice de seguro, tudo vai depender do tipo de contrato assinado. O seguro automotivo tradicional, chamado de compreensivo, além de cobrir roubos, furtos, colisões, incêndios, também cobre danos causados por fenômenos da natureza. Outras modalidades, geralmente as de custo mais barato, cobrem só furto e roubo. Nesse caso, a seguradora não tem obrigação de pagar por outros tipos de dano.
“Ainda assim, mesmo em casos de cobertura total, as seguradoras costumam fazer perícias antes de pagar o prejuízo. Caso constatem negligência ou percebam que as informações prestadas na hora de preencher o perfil do segurado não são verdadeiras ou não batam com as que estão explicitadas no contrato, como por exemplo alterações nas condições do veículo, ou mudança de endereço, podem se recusar a pagar. Todas alterações devem ser informadas à seguradora, para evitar transtornos posteriores. Todas as condições devem estar explicitadas no contrato”, explica.
Nos casos de inundação e possível condenação por perca total, a regra padrão é que ela seja determinada somente quando a necessidade de recuperação do dano ultrapassar 75% do valor do carro. A orientação do especialista é para que o proprietário não faça nada sem antes comunicar a seguradora.
Para aqueles que não possuem seguro, o advogado explica que sim, é possível entrar com ação contra o município ou estado desde que haja provas de que o acidente ou os danos causados foram causados pela associação do mau tempo à má conservação da via pública. “Cabe ao poder público, por exemplo, a limpeza das bocas de lobo e conservação das vias. Se o proprietário caiu num buraco encoberto pela água da chuva, ele pode recorrer. Infelizmente é um processo demorado, mas o cidadão tem direito de cobrar”, aponta o especialista.
Para entrar com a ação é preciso reunir o máximo de provas como fotografias, vídeos e depoimentos de testemunhas. “Pessoas com renda familiar inferior a três salários mínimos podem recorrer à Defensoria Pública do Estado. Ao entrar com ação, é possível pedir o ressarcimento de danos materiais e também dos possíveis danos morais causados pelo alagamento. Também é possível pedir lucros cessantes, caso o veículo seja uma ferramenta de trabalho”, explica Nóbrega.
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