Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
O Ministério da Educação divulgou hoje (18) o resultado da segunda chamada do Programa Universidade para Todos (ProUni) para o primeiro semestre de 2020. Os estudantes selecionados para receber a bolsa de estudos precisam comprovar as informações fornecidas no ato da inscrição. A documentação solicitada deve ser apresentada às instituições de ensino até o dia 28 de fevereiro.
O resultado pode ser conferido na página do ProUni .
As bolsas eventualmente não preenchidas poderão ser ocupadas por participantes da lista de espera. O prazo para se inscrever na lista de espera é de 6 a 9 de março e a divulgação será feita no dia 12 de março.
Neste semestre, o ProUni está oferecendo 252.534 bolsas. O sistema registrou mais de 1,5 milhão de inscrições, feitas por 782.497 estudantes. O número de inscrições é maior que o de inscritos porque cada participante pode escolher até duas opções de instituição, curso e turno.
ProUni
O ProUni é um programa do Ministério da Educação que oferece bolsas de estudos, integrais e parciais (50%), em instituições particulares de educação superior.
Podem participar estudantes que tenham cursado todo o ensino médio na rede pública, ou na rede particular na condição de bolsista integral; estudantes com deficiência; professores da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrantes de quadro de pessoal permanente de instituição pública.
Para concorrer às bolsas integrais, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. Para as parciais, a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.
Só pode se inscrever no ProUni o estudante que não tiver diploma de curso superior, que tenha participado do Enem mais recente e obtido, no mínimo, 450 pontos de média das notas, e nota acima de zero na redação.
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