A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Os horários de visitas a pacientes em alguns setores do Hospital Regional Norte (HRN), do Governo do Ceará, administrado pelo Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH) passaram por adequações. As alterações ocorrem no horário da tarde. Os horários de visita à noite e as regras de visita permanecem inalteradas.
O objetivo é melhorar o atendimentos aos visitantes e minimizar esperas, segundo a gerente do Núcleo de Atendimento ao Cliente (NAC), Sabrina Becker. "Nosso objetivo é organizar melhor o fluxo, já que o volume de visitas é muito grande, e que os visitantes possam ser melhor atendidos. A mudança foi pensando com base em uma necessidade deles", avalia.
Leia mais: https://www.isgh.org.br/noticias/2098-hrn-muda-horarios-para-otimizar-fluxo-de-visitantes
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.