Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou o fornecimento do medicamento Mitotano a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) diagnosticados com carcinoma adrenocortical (CAC) – câncer raro, agressivo e sem alternativa terapêutica eficaz. O tribunal acolheu parcialmente a tutela provisória de urgência (liminar) pedida pelo Ministério Público Federal em recurso, após a negativa do pedido em primeira instância. A decisão reconhece a urgência da situação e o risco concreto à vida dos pacientes que estavam sem acesso ao medicamento. De acordo com o pedido do MPF. o Mitotano, que já foi comercializado no Brasil com o nome comercial Lisodren, é utilizado no tratamento do carcinoma adrenocortical desde a década de 1960 e é reconhecido como a primeira e mais eficaz opção terapêutica para a doença. O medicamento é indicado tanto para casos de tumores inoperáveis, metastáticos ou recorrentes quanto como terapia adjuvante, para reduzir o risco de recid...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça do Crato, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) para responsabilização por ato de improbidade administrativa contra os ex-secretários municipais do Crato: Ana Lúcia Gomes Silveira, José Muniz de Alencar, Stephenson Ramalho de Lacerda e Édio Oliveira Nunes. A ação foi protocolada sob o nº 0550020-76.2020.8.06.0071 e foi distribuída para a 2ª Vara Cível do Crato.
Os ex-gestores são acusados de dispensaram licitações de forma indevida, realizando despesas com base em situação de emergência administrativa já superada, causando, com isso, graves danos ao patrimônio público e violação aos princípios fundamentais da Administração Pública, conforme preveem os artigos 10 e 11, da Lei nº 8.429/92.
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