Foto: Fellipe Sampaio/STF O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo relacionado à exigência de aprovação da distribuição de lucros e dividendos previsto na Lei 15.270/2025, que alterou regras do Imposto de Renda. A decisão, tomada nesta sexta-feira (26) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7912 e 7914 , será submetida a referendo do Pleno do STF na sessão virtual marcada para 13/02 a 24/02/2026. As ações, apresentadas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e Confederação Nacional da Indústria (CNI), respectivamente, questionam trechos da lei que condicionam a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos apurados no ano de 2025 à aprovação dessa distribuição até o próximo dia 31/12. Ao examinar o caso, o ministro destacou que essa exigência antecipa, de forma significativa, procedimentos previstos na legislação societária. Pela Lei das Sociedades...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça do Crato, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) para responsabilização por ato de improbidade administrativa contra os ex-secretários municipais do Crato: Ana Lúcia Gomes Silveira, José Muniz de Alencar, Stephenson Ramalho de Lacerda e Édio Oliveira Nunes. A ação foi protocolada sob o nº 0550020-76.2020.8.06.0071 e foi distribuída para a 2ª Vara Cível do Crato.
Os ex-gestores são acusados de dispensaram licitações de forma indevida, realizando despesas com base em situação de emergência administrativa já superada, causando, com isso, graves danos ao patrimônio público e violação aos princípios fundamentais da Administração Pública, conforme preveem os artigos 10 e 11, da Lei nº 8.429/92.
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