Uma casa localizada em uma vila no bairro Alto da Balança, em Fortaleza, apresentou afundamento no piso após as fortes chuvas registradas no último domingo (12). O imóvel faz parte de um conjunto de 14 residências situadas a cerca de 600 metros da área onde houve o desabamento de parte do muro do Aeroporto Internacional Pinto Martins. Diante do risco estrutural, a Defesa Civil interditou o local. Foto: Reprodução
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região suspender uma decisão da Justiça Federal do Ceará que impedia o desembarque de estrangeiros pelo Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza. A decisão foi obtida poucos minutos antes do pouso de um avião da Latam que vinha de Miami, nos Estados Unidos, na madrugada desta quinta-feira (26/03).
Portaria expedida pela Casa Civil da Presidência da República em 19 de março restringiu, pelo prazo de trinta dias, a entrada no Brasil, por via aérea, de estrangeiros provenientes de apenas oito países, nativos ou que estiveram nessas nações de passagem. A lista foi definida com base em levantamento elaborado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e não inclui os Estados Unidos.
Mas a liminar que havia sido concedida na terça-feira (24/03) a pedido do Ministério Público Federal (MPF) ampliava, em Fortaleza, o alcance da portaria para estabelecer que passageiros vindos de quaisquer países que tenham número oficial de mortos ou contagiados pelo coronavírus ficavam impedidos de ingressar pelo Aeroporto Internacional Pinto Martins.
A restrição à entrada de estrangeiros pelo aeroporto de Fortaleza estava prejudicando as operações da Latam. Segundo a empresa, além do voo que chegou na madrugada, outros 15 internacionais, com capacidade total de 3.742 passageiros, estão previstos para pousar em Fortaleza nos próximos sete dias.
No TRF5, a AGU argumentou que ao ampliar os termos da portaria, o juiz de primeiro grau assumiu competências que são da Organização Mundial da Saúde (OMS), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Ministérios da Saúde, da Casa Civil e da Infraestrutura. A Advocacia-Geral ressaltou ainda que a decisão era uma afronta à separação dos poderes e que a suspensão radical do transporte regular aéreo e rodoviário de passageiros poderia inviabilizar até mesmo o retorno de cidadãos brasileiros do exterior.
“Além das pessoas, os aviões trazem cargas. E nessas cargas podem ter insumos, medicamentos, entre outras importações que podem ser de grande valia. Por isso que a decisão de fechar fronteira é muito complexa”, avalia a coordenadora-geral jurídica da Procuradoria Regional da União da 5ª Região, Cristiane Marcela Couto Pessoa Gayão.
Portaria expedida pela Casa Civil da Presidência da República em 19 de março restringiu, pelo prazo de trinta dias, a entrada no Brasil, por via aérea, de estrangeiros provenientes de apenas oito países, nativos ou que estiveram nessas nações de passagem. A lista foi definida com base em levantamento elaborado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e não inclui os Estados Unidos.
Mas a liminar que havia sido concedida na terça-feira (24/03) a pedido do Ministério Público Federal (MPF) ampliava, em Fortaleza, o alcance da portaria para estabelecer que passageiros vindos de quaisquer países que tenham número oficial de mortos ou contagiados pelo coronavírus ficavam impedidos de ingressar pelo Aeroporto Internacional Pinto Martins.
A restrição à entrada de estrangeiros pelo aeroporto de Fortaleza estava prejudicando as operações da Latam. Segundo a empresa, além do voo que chegou na madrugada, outros 15 internacionais, com capacidade total de 3.742 passageiros, estão previstos para pousar em Fortaleza nos próximos sete dias.
No TRF5, a AGU argumentou que ao ampliar os termos da portaria, o juiz de primeiro grau assumiu competências que são da Organização Mundial da Saúde (OMS), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Ministérios da Saúde, da Casa Civil e da Infraestrutura. A Advocacia-Geral ressaltou ainda que a decisão era uma afronta à separação dos poderes e que a suspensão radical do transporte regular aéreo e rodoviário de passageiros poderia inviabilizar até mesmo o retorno de cidadãos brasileiros do exterior.
“Além das pessoas, os aviões trazem cargas. E nessas cargas podem ter insumos, medicamentos, entre outras importações que podem ser de grande valia. Por isso que a decisão de fechar fronteira é muito complexa”, avalia a coordenadora-geral jurídica da Procuradoria Regional da União da 5ª Região, Cristiane Marcela Couto Pessoa Gayão.
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