A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades protocolaram nesta segunda-feira (26) ações de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a lei de Santa Catarina que proíbe a reserva de cotas raciais para ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem verbas públicas do estado. Além da OAB, a norma também é questionada pelo PSOL, pelo PT, pela União Nacional dos Estudantes (Une), pela Coalizão Negra por Direitos e pela Educafro – associação que luta pela inclusão de negros, em especial, e pobres em geral, em universidades públicas ou particular, com bolsa de estudo. Confira mais informações sobre o assunto no Repórter Brasil Tarde , da TV Brasil As entidades pretendem suspender a Lei 19.722/2026 , que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) e sancionada pelo governador Jorginho Melo. A norma permite a reserva de vagas somente para pessoas com deficiência, alunos oriundos de e...
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região suspender uma decisão da Justiça Federal do Ceará que impedia o desembarque de estrangeiros pelo Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza. A decisão foi obtida poucos minutos antes do pouso de um avião da Latam que vinha de Miami, nos Estados Unidos, na madrugada desta quinta-feira (26/03).
Portaria expedida pela Casa Civil da Presidência da República em 19 de março restringiu, pelo prazo de trinta dias, a entrada no Brasil, por via aérea, de estrangeiros provenientes de apenas oito países, nativos ou que estiveram nessas nações de passagem. A lista foi definida com base em levantamento elaborado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e não inclui os Estados Unidos.
Mas a liminar que havia sido concedida na terça-feira (24/03) a pedido do Ministério Público Federal (MPF) ampliava, em Fortaleza, o alcance da portaria para estabelecer que passageiros vindos de quaisquer países que tenham número oficial de mortos ou contagiados pelo coronavírus ficavam impedidos de ingressar pelo Aeroporto Internacional Pinto Martins.
A restrição à entrada de estrangeiros pelo aeroporto de Fortaleza estava prejudicando as operações da Latam. Segundo a empresa, além do voo que chegou na madrugada, outros 15 internacionais, com capacidade total de 3.742 passageiros, estão previstos para pousar em Fortaleza nos próximos sete dias.
No TRF5, a AGU argumentou que ao ampliar os termos da portaria, o juiz de primeiro grau assumiu competências que são da Organização Mundial da Saúde (OMS), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Ministérios da Saúde, da Casa Civil e da Infraestrutura. A Advocacia-Geral ressaltou ainda que a decisão era uma afronta à separação dos poderes e que a suspensão radical do transporte regular aéreo e rodoviário de passageiros poderia inviabilizar até mesmo o retorno de cidadãos brasileiros do exterior.
“Além das pessoas, os aviões trazem cargas. E nessas cargas podem ter insumos, medicamentos, entre outras importações que podem ser de grande valia. Por isso que a decisão de fechar fronteira é muito complexa”, avalia a coordenadora-geral jurídica da Procuradoria Regional da União da 5ª Região, Cristiane Marcela Couto Pessoa Gayão.
Portaria expedida pela Casa Civil da Presidência da República em 19 de março restringiu, pelo prazo de trinta dias, a entrada no Brasil, por via aérea, de estrangeiros provenientes de apenas oito países, nativos ou que estiveram nessas nações de passagem. A lista foi definida com base em levantamento elaborado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e não inclui os Estados Unidos.
Mas a liminar que havia sido concedida na terça-feira (24/03) a pedido do Ministério Público Federal (MPF) ampliava, em Fortaleza, o alcance da portaria para estabelecer que passageiros vindos de quaisquer países que tenham número oficial de mortos ou contagiados pelo coronavírus ficavam impedidos de ingressar pelo Aeroporto Internacional Pinto Martins.
A restrição à entrada de estrangeiros pelo aeroporto de Fortaleza estava prejudicando as operações da Latam. Segundo a empresa, além do voo que chegou na madrugada, outros 15 internacionais, com capacidade total de 3.742 passageiros, estão previstos para pousar em Fortaleza nos próximos sete dias.
No TRF5, a AGU argumentou que ao ampliar os termos da portaria, o juiz de primeiro grau assumiu competências que são da Organização Mundial da Saúde (OMS), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Ministérios da Saúde, da Casa Civil e da Infraestrutura. A Advocacia-Geral ressaltou ainda que a decisão era uma afronta à separação dos poderes e que a suspensão radical do transporte regular aéreo e rodoviário de passageiros poderia inviabilizar até mesmo o retorno de cidadãos brasileiros do exterior.
“Além das pessoas, os aviões trazem cargas. E nessas cargas podem ter insumos, medicamentos, entre outras importações que podem ser de grande valia. Por isso que a decisão de fechar fronteira é muito complexa”, avalia a coordenadora-geral jurídica da Procuradoria Regional da União da 5ª Região, Cristiane Marcela Couto Pessoa Gayão.
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