Os três suspeitos foram presos em flagrante no bairro Aldeota enquanto transitavam em um veículo com queixa de roubo Em continuidade aos trabalhos ostensivos de combate aos crimes contra o patrimônio na Capital, a Polícia Militar do Ceará (PMCE) prendeu em flagrante três homens que estavam transitando com um veículo roubado. A ação, que ocorreu na tarde desse sábado (27), contou com o auxílio das ferramentas de tecnologia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). O trio foi capturado no bairro Aldeota, que pertence à Área Integrada de Segurança 1 (AIS 1) de Fortaleza. A ocorrência iniciou ainda no bairro Passaré (AIS 7), quando o Sistema Agilis, da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) da SSPDS, registrou um alerta após um carro com queixa de roubo ser visualizado transitando pelo bairro. Na ocasião, foram repassadas informações acerca da movimentação do veículo para os policiais militares do Motopatrulhamento do 19º Batalhão da Polícia Milit...
Coronavírus: Decon expede recomendações a hospitais, planos de saúde, farmácias, agências de viagem e companhias aéreas para garantir direito dos consumidores
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da Secretaria-Executiva do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), expediu recomendações em prol dos direitos dos consumidores cearenses diante da pandemia pelo Novo Coronavírus (Covid-19). O órgão solicita medidas de cautela às redes hospitalares, farmacêuticas, agências de viagens e de companhias aéreas do estado nesse momento de crise.
Hospitais e planos de saúde
O Decon solicitou os planos de saúde que atuam do Ceará a autorizar a realização e custear despesas do exame para o Covid-19 nos casos de indicação médica. Também foi recomendado aos planos de saúde e à rede hospitalar privada do Estado a assegurar a cobertura do tratamento aos consumidores diagnosticados com a Covid-19. O descumprimento desta recomendação pode acarretar a responsabilidade civil e administrativa.
Na recomendação nº 0002/2020 do Decon/MPCE, foi levada em consideração a Portaria nº 188, de 03/02/2020, do Ministério da Saúde, que declara emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus. De acordo com o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é direito básico do consumidor modificar o contrato quando há situação de desequilíbrio entre as partes. Com isso, os contratos cuja interpretação das cláusulas possa colocar em risco a saúde, a segurança e a vida dos consumidores devem ser revistos de maneira mais favorável ao consumidor.
Farmácias
O Decon expediu recomendação ao Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado e às principais redes atacadistas e varejistas de produtos farmacêuticos e congêneres no âmbito do Estado. No documento nº 0003/2020, o órgão ressalta que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços prevalecer-se do consumidor, bem como exigir vantagem manifestamente excessiva, existindo, ainda, a proibição de elevar sem justa causa o preço de produtos e serviços, conforme determina o artigo 39º do CDC. A secretária-executiva do Decon, Promotora de Justiça Liduina Martins, destaca que o aumento abusivo nos valores dos produtos no mercado farmacêutico do Ceará, caracteriza-se como oportunismo, especulação financeira e obtenção de lucro patrimonial excessivo.
Nessa mesma recomendação, o Decon orienta os estabelecimentos de comércio de produtos farmacêuticos que informem aos consumidores a eficácia de cada tipo de máscara revendida, para garantir a adequada informação sobre a proteção propiciada e não acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores. Também foi recomendado que os comércios se abstenham de praticar majoração de preços, para não elevar sem justa causa os preços dos produtos para a prevenção do Coronavírus.
Caberá também aos estabelecimentos implantar estratégias para racionalizar as vendas de álcool em gel e máscaras, e apresentar cópia das planilhas dos preços praticados e das notas ficais de compra e venda no período de 01 de janeiro a 16 de março de 2020. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Executiva do Decon no prazo de cinco dias úteis.
Companhias aéreas e agências de viagem
Também foi expedida recomendação direcionada às companhias aéreas Latam, Gol, Tap e Azul; e à Associação Brasileira de Agências de Viagens do Ceará – ABAV. Na recomendação nº 0004/2020, o Decon destaca que de acordo com a orientação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), nos casos de alteração ou cancelamento da passagem aérea comprada em um pacote de viagem, o consumidor contate a agência de turismo. Entretanto, se a aquisição tiver ocorrido com companhia aérea, esta deverá se responsabilizar pela alteração ou cancelamento da passagem.
Além disso, o órgão destaca que se o fornecedor de produtos ou serviços recusar o cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá: exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos, conforme estabelece o artigo 35º do CDC.
O Decon pontua que os contratos cuja interpretação das cláusulas possam pôr em risco a saúde, a segurança e a vida dos consumidores devem ser revistos à luz da vulnerabilidade e da hipossuficiência destes, o que se apresenta como um dever imposto aos fornecedores e prestadores de serviços.
Desta forma, nos casos relacionados a viagens cujo destino encontra-se com surto de Covid-19, o Decon recomenda às companhias aéreas que operam no Ceará, caso o contrato tenha sido firmado diretamente com estas empresas, a reembolsarem o valor pago ou procederem a remarcação das passagens já marcadas para os próximos noventa dias. O Decon também recomenda às agências de turismo que prestem pleno auxílio ao consumidor, pelos mesmos meios em que ofereceram o serviço de venda (telefone, e-mail, website, whatsApp, etc.); remarquem a data da viagem anteriormente estabelecida no contrato ou procedam o ressarcimento dos valores pagos.
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