O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assinou nesta quinta-feira (16) um acordo com as big techs para combater a desinformação durante a campanha eleitoral de 2026. A formalização do memorando de intenções ocorreu após uma reunião entre o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, e representantes das empresas. As redes sociais aceitaram aderir novamente ao programa permanente de combate à desinformação nas eleições. O programa está em vigor desde as eleições presidenciais de 2022 e prevê a prevenção contra disseminação de narrativas falsas para atacar a integridade das urnas eletrônicas e a legitimidade dos pleitos. Com o novo acordo, serão intensificadas as medidas para combater o uso ilegal de inteligência artificial (IA) para manipular vozes e imagens de candidatos. O acordo foi assinado pelas plataformas Google, X, Meta, Kwai, Telegram, TikTok e LinkedIn, além das empresas de inteligência artificial OpenAI, ElevenLabs e Anthropic. Restrições Em março deste ano, o TSE ...
O acesso dos usuários da Justiça às dependências das unidades e fóruns do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) está restrito pelo prazo de 30 dias. A determinação, uma medida preventiva contra o contágio pelo novo coronavírus, foi publicada na Portaria nº 497/2020 do Diário da Justiça dessa segunda-feira (16/03). O Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), da Comarca de Fortaleza, terá atendimento presencial suspenso neste prazo. Audiências, mutirões, treinamentos, reuniões e eventos diversos devem ser remarcados.
CASOS DE URGÊNCIA
O acesso às dependências dos fóruns e do Tribunal de Justiça poderá ser excepcionalmente autorizado aos advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, em caso de urgência com risco de perecimento de direito, devendo o pedido ser apreciado pelo magistrado do processo e, caso deferido, comunicado ao responsável pelo controle de acesso da unidade.
O acesso às dependências dos fóruns e do Tribunal de Justiça poderá ser excepcionalmente autorizado aos advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, em caso de urgência com risco de perecimento de direito, devendo o pedido ser apreciado pelo magistrado do processo e, caso deferido, comunicado ao responsável pelo controle de acesso da unidade.
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