TSE concede liminar proibindo Pablo Marçal de usar recursos oficiais para campanha 20/08/2026 13:04 Compartilhar página por e-mail Compartilhar pagina via Facebook Compartilhar página no WhatsApp Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, nesta quinta-feira (20 ), tutela de urgência requerida pelo Ministério Público Eleitoral e vetou o acesso d e Pablo Marçal aos recursos públicos de campanha eleitoral, o F undo E special de F inanciamento de C ampanha (FEFC) e o fundo partidário, impedi ndo-o de fazer propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, bem como de praticar os demais atos de propaganda eleitoral, inclusive debates . Marçal anunciou, no início desta semana, filiação ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro ( PRTB ) e candidatura à Presidência da República, mas o s ministros da Corte decidiram que , até a deliberação do mérito do requerimento de registro de sua candidatura à Presidência da República nas Eleições Ge...
O acesso dos usuários da Justiça às dependências das unidades e fóruns do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) está restrito pelo prazo de 30 dias. A determinação, uma medida preventiva contra o contágio pelo novo coronavírus, foi publicada na Portaria nº 497/2020 do Diário da Justiça dessa segunda-feira (16/03). O Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), da Comarca de Fortaleza, terá atendimento presencial suspenso neste prazo. Audiências, mutirões, treinamentos, reuniões e eventos diversos devem ser remarcados.
CASOS DE URGÊNCIA
O acesso às dependências dos fóruns e do Tribunal de Justiça poderá ser excepcionalmente autorizado aos advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, em caso de urgência com risco de perecimento de direito, devendo o pedido ser apreciado pelo magistrado do processo e, caso deferido, comunicado ao responsável pelo controle de acesso da unidade.
O acesso às dependências dos fóruns e do Tribunal de Justiça poderá ser excepcionalmente autorizado aos advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, em caso de urgência com risco de perecimento de direito, devendo o pedido ser apreciado pelo magistrado do processo e, caso deferido, comunicado ao responsável pelo controle de acesso da unidade.
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