Brasil tem 2 milhões de pessoas que trabalham por meio de aplicativos Rendimento-hora é 12% menor que o dos “não plataformizados” Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 04/09/2026 - 10:01 Rio de Janeiro © Paulo Pinto/Agência Brasil Versão em áudio Cerca de 2 milhões de pessoas trabalharam por meio de aplicativos (apps) no país em 2025. A imensa maioria deles por conta própria, com jornadas semanais mais longas que os demais ocupados no setor privado e ganhando menos por hora trabalhada. A constatação faz parte de uma edição sobre trabalho por meio de plataformas digitais da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta sexta-feira (4) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ( IBGE ). O IBGE buscou informações de pessoas com 14 anos ou mais que utilizam os aplicativos para realizar serviços de transporte e entregas. O instituto classifica esses trabalhadores como “plataformizados”. A pesquisa revela que o ...
O acesso dos usuários da Justiça às dependências das unidades e fóruns do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) está restrito pelo prazo de 30 dias. A determinação, uma medida preventiva contra o contágio pelo novo coronavírus, foi publicada na Portaria nº 497/2020 do Diário da Justiça dessa segunda-feira (16/03). O Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), da Comarca de Fortaleza, terá atendimento presencial suspenso neste prazo. Audiências, mutirões, treinamentos, reuniões e eventos diversos devem ser remarcados.
CASOS DE URGÊNCIA
O acesso às dependências dos fóruns e do Tribunal de Justiça poderá ser excepcionalmente autorizado aos advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, em caso de urgência com risco de perecimento de direito, devendo o pedido ser apreciado pelo magistrado do processo e, caso deferido, comunicado ao responsável pelo controle de acesso da unidade.
O acesso às dependências dos fóruns e do Tribunal de Justiça poderá ser excepcionalmente autorizado aos advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, em caso de urgência com risco de perecimento de direito, devendo o pedido ser apreciado pelo magistrado do processo e, caso deferido, comunicado ao responsável pelo controle de acesso da unidade.
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