Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
O acesso dos usuários da Justiça às dependências das unidades e fóruns do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) está restrito pelo prazo de 30 dias. A determinação, uma medida preventiva contra o contágio pelo novo coronavírus, foi publicada na Portaria nº 497/2020 do Diário da Justiça dessa segunda-feira (16/03). O Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), da Comarca de Fortaleza, terá atendimento presencial suspenso neste prazo. Audiências, mutirões, treinamentos, reuniões e eventos diversos devem ser remarcados.
CASOS DE URGÊNCIA
O acesso às dependências dos fóruns e do Tribunal de Justiça poderá ser excepcionalmente autorizado aos advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, em caso de urgência com risco de perecimento de direito, devendo o pedido ser apreciado pelo magistrado do processo e, caso deferido, comunicado ao responsável pelo controle de acesso da unidade.
O acesso às dependências dos fóruns e do Tribunal de Justiça poderá ser excepcionalmente autorizado aos advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, em caso de urgência com risco de perecimento de direito, devendo o pedido ser apreciado pelo magistrado do processo e, caso deferido, comunicado ao responsável pelo controle de acesso da unidade.
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