Ciclo Carnavalesco movimenta mais de 227 mil turistas em Fortaleza Dados do Observatório do Turismo apontam impacto econômico de R$ 1,15 bilhão na economia da capital no período de pré-Carnaval e Carnaval Compartilhe: A capital cearense vem consolidando um novo posicionamento como destino carnavalesco. Esse avanço é resultado de um trabalho contínuo de promoção e de uma combinação de fatores que tornam a experiência cada vez mais atrativa: uma programação cultural diversificada e descentralizada, aliada aos atrativos já consagrados da cidade, como praias, gastronomia, lazer e vida urbana (Foto: Marcelo Obana) Fortaleza terá uma movimentação turística intensa ao longo do Ciclo Carnavalesco de 2026. De acordo com dados do Observatório do Turismo da Secretaria Municipal do Turismo de Fortaleza (Setfor), são esperados cerca de 227.140 turistas durante o período de pré-Carnaval e Carnaval, entre os dias 16 de janeiro e 17 de fevereiro. O número representa um crescimento de 13,6% ...
O Ministério Público Federal (MPF) quer o estabelecimento de ações preventivas contra o coronavírus na Região do Cariri, no Sul do Ceará. As prefeituras de Juazeiro do Norte, Crato e Barbalha receberam recomendações com uma série de medidas a serem adotadas relacionadas à realização de atividades e eventos, adoção de procedimentos e a aquisição de materiais de Saúde. Para a Diocese do Crato, o MPF recomendou o cancelamento ou adiamento ou, ainda, a realização sem público de todos os eventos em alusão aos 175 anos do Padre Cícero.
As comemorações pelo nascimento de Padre Cícero têm início previsto para a meia-noite do dia 23 de março, com extensa programação, incluindo serestas, meia-maratona, procissão, distribuição de caldos e o corte de bolo gigante. “Fatalmente, acarretará a inoportuna aglomeração de pessoas, o que contraria, de forma visceral, as orientações do Ministério da Saúde objetivando reduzir a velocidade de transmissão da Covid-19”, afirma o procurador da República Rafael Rayol, que assina as recomendações em conjunto com o procurador da República Celso Leal.
Nas recomendações dirigidas aos prefeitos das três cidades do Cariri, o MPF cobra que as administrações municipais sigam as diretrizes relacionadas à realização de eventos e estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pelo Governo do Ceará para o enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus.
O MPF recomendou que os prefeitos determinem a toda a administração pública municipal, especialmente à envolvida direta ou indiretamente na área da Saúde Pública, que adote imediatamente o Protocolo de Manejo Clínico para o Coronavírus, o Procedimento Operacional Padronizado (POP), o Fluxo de Atendimento na Atenção Primária à Saúde (APS), observando ainda todos os demais protocolos direcionados aos profissionais da Saúde.
Em caso de falta de materiais necessários para medidas de prevenção e controle, que sejam solicitados à Secretaria da Saúde do Estado a aquisição e o fornecimento imediatos nos termos do art. 2º, caput e inciso VI e VII do Decreto 33.510, de 16 de março de 2020, do Governo do Estado do Ceará.
As comemorações pelo nascimento de Padre Cícero têm início previsto para a meia-noite do dia 23 de março, com extensa programação, incluindo serestas, meia-maratona, procissão, distribuição de caldos e o corte de bolo gigante. “Fatalmente, acarretará a inoportuna aglomeração de pessoas, o que contraria, de forma visceral, as orientações do Ministério da Saúde objetivando reduzir a velocidade de transmissão da Covid-19”, afirma o procurador da República Rafael Rayol, que assina as recomendações em conjunto com o procurador da República Celso Leal.
Nas recomendações dirigidas aos prefeitos das três cidades do Cariri, o MPF cobra que as administrações municipais sigam as diretrizes relacionadas à realização de eventos e estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pelo Governo do Ceará para o enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus.
O MPF recomendou que os prefeitos determinem a toda a administração pública municipal, especialmente à envolvida direta ou indiretamente na área da Saúde Pública, que adote imediatamente o Protocolo de Manejo Clínico para o Coronavírus, o Procedimento Operacional Padronizado (POP), o Fluxo de Atendimento na Atenção Primária à Saúde (APS), observando ainda todos os demais protocolos direcionados aos profissionais da Saúde.
Em caso de falta de materiais necessários para medidas de prevenção e controle, que sejam solicitados à Secretaria da Saúde do Estado a aquisição e o fornecimento imediatos nos termos do art. 2º, caput e inciso VI e VII do Decreto 33.510, de 16 de março de 2020, do Governo do Estado do Ceará.
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