Após atuação do Ministério Público do Ceará, a Prefeitura de Pentecoste acatou a Recomendação expedida pela Promotoria de Justiça da comarca e suspendeu as atividades do abatedouro municipal em razão das graves irregularidades sanitárias e estruturais constatadas em inspeção técnica. O Município já havia celebrado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) um ano antes, mas nenhuma das medidas pactuadas foi cumprida, mantendo o matadouro em condições inadequadas de higiene e de bem-estar animal. Diante das falhas e dos riscos à saúde pública, a Promotoria recomendou a paralisação do serviço até a regularização do equipamento. Em despacho encaminhado ao MP do Ceará, a Prefeitura informou que dará início ao cumprimento integral das determinações da Recomendação, incluindo as obrigações previstas no TAC e as novas exigências estabelecidas, que devem ser executadas no prazo de 90 dias. A gestão comunicou que manterá a suspensão das atividades enquanto persistirem as irregularidades, re...
O Ministério Público Federal (MPF) quer o estabelecimento de ações preventivas contra o coronavírus na Região do Cariri, no Sul do Ceará. As prefeituras de Juazeiro do Norte, Crato e Barbalha receberam recomendações com uma série de medidas a serem adotadas relacionadas à realização de atividades e eventos, adoção de procedimentos e a aquisição de materiais de Saúde. Para a Diocese do Crato, o MPF recomendou o cancelamento ou adiamento ou, ainda, a realização sem público de todos os eventos em alusão aos 175 anos do Padre Cícero.
As comemorações pelo nascimento de Padre Cícero têm início previsto para a meia-noite do dia 23 de março, com extensa programação, incluindo serestas, meia-maratona, procissão, distribuição de caldos e o corte de bolo gigante. “Fatalmente, acarretará a inoportuna aglomeração de pessoas, o que contraria, de forma visceral, as orientações do Ministério da Saúde objetivando reduzir a velocidade de transmissão da Covid-19”, afirma o procurador da República Rafael Rayol, que assina as recomendações em conjunto com o procurador da República Celso Leal.
Nas recomendações dirigidas aos prefeitos das três cidades do Cariri, o MPF cobra que as administrações municipais sigam as diretrizes relacionadas à realização de eventos e estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pelo Governo do Ceará para o enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus.
O MPF recomendou que os prefeitos determinem a toda a administração pública municipal, especialmente à envolvida direta ou indiretamente na área da Saúde Pública, que adote imediatamente o Protocolo de Manejo Clínico para o Coronavírus, o Procedimento Operacional Padronizado (POP), o Fluxo de Atendimento na Atenção Primária à Saúde (APS), observando ainda todos os demais protocolos direcionados aos profissionais da Saúde.
Em caso de falta de materiais necessários para medidas de prevenção e controle, que sejam solicitados à Secretaria da Saúde do Estado a aquisição e o fornecimento imediatos nos termos do art. 2º, caput e inciso VI e VII do Decreto 33.510, de 16 de março de 2020, do Governo do Estado do Ceará.
As comemorações pelo nascimento de Padre Cícero têm início previsto para a meia-noite do dia 23 de março, com extensa programação, incluindo serestas, meia-maratona, procissão, distribuição de caldos e o corte de bolo gigante. “Fatalmente, acarretará a inoportuna aglomeração de pessoas, o que contraria, de forma visceral, as orientações do Ministério da Saúde objetivando reduzir a velocidade de transmissão da Covid-19”, afirma o procurador da República Rafael Rayol, que assina as recomendações em conjunto com o procurador da República Celso Leal.
Nas recomendações dirigidas aos prefeitos das três cidades do Cariri, o MPF cobra que as administrações municipais sigam as diretrizes relacionadas à realização de eventos e estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pelo Governo do Ceará para o enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus.
O MPF recomendou que os prefeitos determinem a toda a administração pública municipal, especialmente à envolvida direta ou indiretamente na área da Saúde Pública, que adote imediatamente o Protocolo de Manejo Clínico para o Coronavírus, o Procedimento Operacional Padronizado (POP), o Fluxo de Atendimento na Atenção Primária à Saúde (APS), observando ainda todos os demais protocolos direcionados aos profissionais da Saúde.
Em caso de falta de materiais necessários para medidas de prevenção e controle, que sejam solicitados à Secretaria da Saúde do Estado a aquisição e o fornecimento imediatos nos termos do art. 2º, caput e inciso VI e VII do Decreto 33.510, de 16 de março de 2020, do Governo do Estado do Ceará.
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