Canetas emagrecedoras: uso sem supervisão pode causar perda muscular Alerta é da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil* Publicado em 22/08/2026 - 11:13 Brasília © Cristian Camilo/Divulgação Versão em áudio O uso de medicamentos popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras tem se mostrado eficaz no combate à obesidade, mas também é associado a casos de deficiência de vitaminas e perda de massa muscular, sobretudo quando não há mudança de hábitos relacionados à alimentação e atividade física. Em entrevista à Agência Brasil , o endocrinologista membro da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) e coordenador do Departamento de Farmacoterapia da Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e Síndrome Metabólica (Abeso), Marcio Mancini, explica que esse tipo de medicamento - da classe dos agonistas do receptor GLP 1 - pode causar deficiência de micronutrientes e perda excessiva de massa muscular...
O Ministério Público Federal (MPF) quer o estabelecimento de ações preventivas contra o coronavírus na Região do Cariri, no Sul do Ceará. As prefeituras de Juazeiro do Norte, Crato e Barbalha receberam recomendações com uma série de medidas a serem adotadas relacionadas à realização de atividades e eventos, adoção de procedimentos e a aquisição de materiais de Saúde. Para a Diocese do Crato, o MPF recomendou o cancelamento ou adiamento ou, ainda, a realização sem público de todos os eventos em alusão aos 175 anos do Padre Cícero.
As comemorações pelo nascimento de Padre Cícero têm início previsto para a meia-noite do dia 23 de março, com extensa programação, incluindo serestas, meia-maratona, procissão, distribuição de caldos e o corte de bolo gigante. “Fatalmente, acarretará a inoportuna aglomeração de pessoas, o que contraria, de forma visceral, as orientações do Ministério da Saúde objetivando reduzir a velocidade de transmissão da Covid-19”, afirma o procurador da República Rafael Rayol, que assina as recomendações em conjunto com o procurador da República Celso Leal.
Nas recomendações dirigidas aos prefeitos das três cidades do Cariri, o MPF cobra que as administrações municipais sigam as diretrizes relacionadas à realização de eventos e estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pelo Governo do Ceará para o enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus.
O MPF recomendou que os prefeitos determinem a toda a administração pública municipal, especialmente à envolvida direta ou indiretamente na área da Saúde Pública, que adote imediatamente o Protocolo de Manejo Clínico para o Coronavírus, o Procedimento Operacional Padronizado (POP), o Fluxo de Atendimento na Atenção Primária à Saúde (APS), observando ainda todos os demais protocolos direcionados aos profissionais da Saúde.
Em caso de falta de materiais necessários para medidas de prevenção e controle, que sejam solicitados à Secretaria da Saúde do Estado a aquisição e o fornecimento imediatos nos termos do art. 2º, caput e inciso VI e VII do Decreto 33.510, de 16 de março de 2020, do Governo do Estado do Ceará.
As comemorações pelo nascimento de Padre Cícero têm início previsto para a meia-noite do dia 23 de março, com extensa programação, incluindo serestas, meia-maratona, procissão, distribuição de caldos e o corte de bolo gigante. “Fatalmente, acarretará a inoportuna aglomeração de pessoas, o que contraria, de forma visceral, as orientações do Ministério da Saúde objetivando reduzir a velocidade de transmissão da Covid-19”, afirma o procurador da República Rafael Rayol, que assina as recomendações em conjunto com o procurador da República Celso Leal.
Nas recomendações dirigidas aos prefeitos das três cidades do Cariri, o MPF cobra que as administrações municipais sigam as diretrizes relacionadas à realização de eventos e estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pelo Governo do Ceará para o enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus.
O MPF recomendou que os prefeitos determinem a toda a administração pública municipal, especialmente à envolvida direta ou indiretamente na área da Saúde Pública, que adote imediatamente o Protocolo de Manejo Clínico para o Coronavírus, o Procedimento Operacional Padronizado (POP), o Fluxo de Atendimento na Atenção Primária à Saúde (APS), observando ainda todos os demais protocolos direcionados aos profissionais da Saúde.
Em caso de falta de materiais necessários para medidas de prevenção e controle, que sejam solicitados à Secretaria da Saúde do Estado a aquisição e o fornecimento imediatos nos termos do art. 2º, caput e inciso VI e VII do Decreto 33.510, de 16 de março de 2020, do Governo do Estado do Ceará.
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