Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta sexta-feira, 6/3, a Operação Encalhe, com o objetivo de aprofundar a investigação relacionada à embarcação avariada em alto-mar no dia 27 de setembro de 2019 e que encalhou na praia da Baleia, no município de Itapipoca/CE, com grande quantidade de cigarros contrabandeados.
Na ocasião, foram identificados diversos participantes da rede criminosa. O objetivo da ação de hoje é reunir elementos para delimitar a participação de cada um dos envolvidos e identificar eventuais financiadores do contrabando de cigarros no litoral cearense.
Cerca de 60 policiais federais cumprem 14 mandados de busca e apreensão expedidos pela 27ª Vara da Justiça Federal do Ceará. 9 mandados estão sendo cumpridos no Estado do Ceará e 5 no Pará, de onde partiu a embarcação.
Todos os identificados poderão responder pela prática dos crimes de contrabando e de associação criminosa, cujas penas podem ultrapassar 10 anos de prisão.
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