Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
A TIM está mobilizando diversas ações para lançar a oferta TIM PRÉ TOP ONE, que vai atender clientes dos DDDs 71 (Bahia), 83 (Paraíba) e 85 (Ceará). Cidades como Lauro de Freitas, Campina Grande e Fortaleza receberão campanhas de abastecimento de chips e ações conhecidas como “arrastões” e “invasões”, que contam com a participação de promotores comunicando a novidade através de panfletos, carro de som e também fazendo ativação nas ruas das cidades.
Com o TIM CHIP TOP, o cliente tem redes sociais ilimitadas (Facebook, Whatsapp, Messenger e Twitter), ligações ilimitadas para qualquer operadora, 2,8GB de internet, mais 8,6GB de bônus da madrugada, sms livre para números TIM e 100 sms para outras operadoras, além do TIM Bancas, com os benefícios gratuitos durante os 10 primeiros dias. Para continuar usufruindo dos benefícios, o cliente só precisa fazer uma nova recarga a partir de R$ 10,00, válida por 10 dias, ou seja, apenas R$ 1,00 por dia. A contratação e ativação da oferta pode ser feita em qualquer loja TIM próxima ao cliente.
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