Na ação, a PCCE apreendeu com o alvo, canetas de medicamento de origem estrangeira e ampolas com substâncias fazendo referência ao medicamento tirzepatida, além de seringas e materiais farmacêuticos Uma investigação da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) resultou, na manhã desta quinta-feira (15), na prisão em flagrante, de um homem, de 30 anos, no bairro José de Alencar, na Área Integrada de Segurança 3 (AIS 3) de Fortaleza. Com o suspeito, foram apreendidos 106 ampolas com substâncias ainda pendentes de identificação fazendo referência ao medicamento tirzepatida, quatro canetas de medicamento de provável origem estrangeira, seringas e material para comercialização dos produtos. A investigação foi coordenada pelo Núcleo Operacional (NO) do Departamento de Repressão ao Crime Organizado (DRCO), com apoio da Delegacia de Narcóticos (Denarc), após informações repassadas pelo Departamento de Inteligência Policial (DIP) da PCCE. A prisão do indivíduo foi realizada em um imóvel no ...
A OAB-CE, através da Comissão de Direito Eleitoral (CDE), manifesta preocupação com a necessidade de haver um preparo para adaptar a realização das eleições deste ano no cenário de pandemia do coronavírus (Covid-19). Em nota, a Comissão aponta que é precipitado cogitar o adiamento das eleições, no cenário que as autoridades ainda estão tomando as medidas necessárias, destacando ainda a importância vital do período eleitoral para a democracia do País.
Confira a nota na íntegra
A Comissão de Direito Eleitoral da OAB-CE em face da pandemia reconhecida pela Organização Mundial de Saúde, manifesta sua preocupação com a necessidade de haver um preparo para adaptar a realização das eleições no corrente ano e salvaguardar a saúde da população.
É precipitado cogitar do adiamento das eleições, porquanto as autoridades ainda estão tomando as medidas necessárias, cujos resultados deverão ser avaliados em curto e médio prazo.
Até a última hora, portanto, não se deve desistir da realização dessas eleições que, como é sabido, têm importância vital para a democracia de nosso País e dizem respeito à unidade federativa cuja organização e representação é a mais próxima e íntima do eleitorado.
Ressalte-se, no entanto, que diversos atos preparatórios, de iniciativa tanto da Justiça Eleitoral quanto dos Partidos Políticos, devem ter seu andamento e execução adaptados às posturas e medidas de saúde que são indicadas internacionalmente.
Neste sentido, a Comissão de Direito Eleitoral da OAB/CE sugere aos partidos políticos, dentre outras medidas, que regulamentem e adaptem, por exemplo, os seus procedimentos para a realização de suas convenções, de modo a possibilitar a votação por via remota ou de modo a descentralizar as votações em seus diretórios zonais, com agendamento de grupos reduzidos de convencionais para exercerem seus direitos sem a necessidade de aglomerações.
Igual necessidade de preparação se impõe à Justiça Eleitoral, órgão do Poder Judiciário competente para presidir o processo eleitoral e baixar as regulamentações necessárias à execução da Constituição e das Leis Eleitorais.
É impositiva, ainda, a criação de um grupo de trabalho, Presidido pelo Tribunal Superior Eleitoral, composto ainda por representantes dos demais poderes e dos partidos políticos com o objetivo de revisão das normas regulamentares eleitorais relacionadas aos procedimentos prévios (filiação, cadastramento eleitoral e registro de candidaturas, etc.), de modo a adaptá-las às regras sanitárias internacionais e de modo a garantir a segurança do processo e a realização de suas finalidades.
É impositivo que a Justiça Eleitoral sinalize ao povo brasileiro, em especial o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará – TRE, com medidas concretas, a sua indeclinável intenção de viabilizar o processo eleitoral, de modo a demonstrar a higidez da Democracia na Nação Brasileira e o preparo de suas Instituições para o enfrentamento dessa pandemia.
Raimundo Augusto Fernandes Neto
Presidente da Comissão de Direito Eleitoral
Confira a nota na íntegra
A Comissão de Direito Eleitoral da OAB-CE em face da pandemia reconhecida pela Organização Mundial de Saúde, manifesta sua preocupação com a necessidade de haver um preparo para adaptar a realização das eleições no corrente ano e salvaguardar a saúde da população.
É precipitado cogitar do adiamento das eleições, porquanto as autoridades ainda estão tomando as medidas necessárias, cujos resultados deverão ser avaliados em curto e médio prazo.
Até a última hora, portanto, não se deve desistir da realização dessas eleições que, como é sabido, têm importância vital para a democracia de nosso País e dizem respeito à unidade federativa cuja organização e representação é a mais próxima e íntima do eleitorado.
Ressalte-se, no entanto, que diversos atos preparatórios, de iniciativa tanto da Justiça Eleitoral quanto dos Partidos Políticos, devem ter seu andamento e execução adaptados às posturas e medidas de saúde que são indicadas internacionalmente.
Neste sentido, a Comissão de Direito Eleitoral da OAB/CE sugere aos partidos políticos, dentre outras medidas, que regulamentem e adaptem, por exemplo, os seus procedimentos para a realização de suas convenções, de modo a possibilitar a votação por via remota ou de modo a descentralizar as votações em seus diretórios zonais, com agendamento de grupos reduzidos de convencionais para exercerem seus direitos sem a necessidade de aglomerações.
Igual necessidade de preparação se impõe à Justiça Eleitoral, órgão do Poder Judiciário competente para presidir o processo eleitoral e baixar as regulamentações necessárias à execução da Constituição e das Leis Eleitorais.
É impositiva, ainda, a criação de um grupo de trabalho, Presidido pelo Tribunal Superior Eleitoral, composto ainda por representantes dos demais poderes e dos partidos políticos com o objetivo de revisão das normas regulamentares eleitorais relacionadas aos procedimentos prévios (filiação, cadastramento eleitoral e registro de candidaturas, etc.), de modo a adaptá-las às regras sanitárias internacionais e de modo a garantir a segurança do processo e a realização de suas finalidades.
É impositivo que a Justiça Eleitoral sinalize ao povo brasileiro, em especial o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará – TRE, com medidas concretas, a sua indeclinável intenção de viabilizar o processo eleitoral, de modo a demonstrar a higidez da Democracia na Nação Brasileira e o preparo de suas Instituições para o enfrentamento dessa pandemia.
Raimundo Augusto Fernandes Neto
Presidente da Comissão de Direito Eleitoral
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