As chuvas registradas e previstas estão associadas à atuação de um Vórtice Ciclônico de Altos Níveis (VCAN) (FOTO: Marciel Bezerra) Choveu em, pelo menos, 55 municípios do Ceará entre as 7h de domingo (21) e as 7h desta segunda-feira (22). Em conformidade com o cenário apontado pela Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme), os maiores acumulados foram concentrados no sul do estado. O destaque do período foi o município de Quixelô, que registrou a maior precipitação, alcançando o maior acumulado já observado do município para o mês de dezembro dentro da série histórica da Funceme. As precipitações mais significativas também foram observadas em áreas do Cariri e do sul do Sertão Central e Inhamuns, reforçando a atuação das áreas de instabilidade sobre essa porção do território cearense. Mais dados parciais: Iguatu (Posto: RIACHO VERMELHO) : 88 mm Farias Brito (Posto: CARIUTABA) : 82 mm Quixelô (Posto: VILA ANTONICO) : 79 mm Iguatu (Posto: ACUDE DO GOVERNO) : ...
A OAB-CE, através da Comissão de Direito Eleitoral (CDE), manifesta preocupação com a necessidade de haver um preparo para adaptar a realização das eleições deste ano no cenário de pandemia do coronavírus (Covid-19). Em nota, a Comissão aponta que é precipitado cogitar o adiamento das eleições, no cenário que as autoridades ainda estão tomando as medidas necessárias, destacando ainda a importância vital do período eleitoral para a democracia do País.
Confira a nota na íntegra
A Comissão de Direito Eleitoral da OAB-CE em face da pandemia reconhecida pela Organização Mundial de Saúde, manifesta sua preocupação com a necessidade de haver um preparo para adaptar a realização das eleições no corrente ano e salvaguardar a saúde da população.
É precipitado cogitar do adiamento das eleições, porquanto as autoridades ainda estão tomando as medidas necessárias, cujos resultados deverão ser avaliados em curto e médio prazo.
Até a última hora, portanto, não se deve desistir da realização dessas eleições que, como é sabido, têm importância vital para a democracia de nosso País e dizem respeito à unidade federativa cuja organização e representação é a mais próxima e íntima do eleitorado.
Ressalte-se, no entanto, que diversos atos preparatórios, de iniciativa tanto da Justiça Eleitoral quanto dos Partidos Políticos, devem ter seu andamento e execução adaptados às posturas e medidas de saúde que são indicadas internacionalmente.
Neste sentido, a Comissão de Direito Eleitoral da OAB/CE sugere aos partidos políticos, dentre outras medidas, que regulamentem e adaptem, por exemplo, os seus procedimentos para a realização de suas convenções, de modo a possibilitar a votação por via remota ou de modo a descentralizar as votações em seus diretórios zonais, com agendamento de grupos reduzidos de convencionais para exercerem seus direitos sem a necessidade de aglomerações.
Igual necessidade de preparação se impõe à Justiça Eleitoral, órgão do Poder Judiciário competente para presidir o processo eleitoral e baixar as regulamentações necessárias à execução da Constituição e das Leis Eleitorais.
É impositiva, ainda, a criação de um grupo de trabalho, Presidido pelo Tribunal Superior Eleitoral, composto ainda por representantes dos demais poderes e dos partidos políticos com o objetivo de revisão das normas regulamentares eleitorais relacionadas aos procedimentos prévios (filiação, cadastramento eleitoral e registro de candidaturas, etc.), de modo a adaptá-las às regras sanitárias internacionais e de modo a garantir a segurança do processo e a realização de suas finalidades.
É impositivo que a Justiça Eleitoral sinalize ao povo brasileiro, em especial o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará – TRE, com medidas concretas, a sua indeclinável intenção de viabilizar o processo eleitoral, de modo a demonstrar a higidez da Democracia na Nação Brasileira e o preparo de suas Instituições para o enfrentamento dessa pandemia.
Raimundo Augusto Fernandes Neto
Presidente da Comissão de Direito Eleitoral
Confira a nota na íntegra
A Comissão de Direito Eleitoral da OAB-CE em face da pandemia reconhecida pela Organização Mundial de Saúde, manifesta sua preocupação com a necessidade de haver um preparo para adaptar a realização das eleições no corrente ano e salvaguardar a saúde da população.
É precipitado cogitar do adiamento das eleições, porquanto as autoridades ainda estão tomando as medidas necessárias, cujos resultados deverão ser avaliados em curto e médio prazo.
Até a última hora, portanto, não se deve desistir da realização dessas eleições que, como é sabido, têm importância vital para a democracia de nosso País e dizem respeito à unidade federativa cuja organização e representação é a mais próxima e íntima do eleitorado.
Ressalte-se, no entanto, que diversos atos preparatórios, de iniciativa tanto da Justiça Eleitoral quanto dos Partidos Políticos, devem ter seu andamento e execução adaptados às posturas e medidas de saúde que são indicadas internacionalmente.
Neste sentido, a Comissão de Direito Eleitoral da OAB/CE sugere aos partidos políticos, dentre outras medidas, que regulamentem e adaptem, por exemplo, os seus procedimentos para a realização de suas convenções, de modo a possibilitar a votação por via remota ou de modo a descentralizar as votações em seus diretórios zonais, com agendamento de grupos reduzidos de convencionais para exercerem seus direitos sem a necessidade de aglomerações.
Igual necessidade de preparação se impõe à Justiça Eleitoral, órgão do Poder Judiciário competente para presidir o processo eleitoral e baixar as regulamentações necessárias à execução da Constituição e das Leis Eleitorais.
É impositiva, ainda, a criação de um grupo de trabalho, Presidido pelo Tribunal Superior Eleitoral, composto ainda por representantes dos demais poderes e dos partidos políticos com o objetivo de revisão das normas regulamentares eleitorais relacionadas aos procedimentos prévios (filiação, cadastramento eleitoral e registro de candidaturas, etc.), de modo a adaptá-las às regras sanitárias internacionais e de modo a garantir a segurança do processo e a realização de suas finalidades.
É impositivo que a Justiça Eleitoral sinalize ao povo brasileiro, em especial o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará – TRE, com medidas concretas, a sua indeclinável intenção de viabilizar o processo eleitoral, de modo a demonstrar a higidez da Democracia na Nação Brasileira e o preparo de suas Instituições para o enfrentamento dessa pandemia.
Raimundo Augusto Fernandes Neto
Presidente da Comissão de Direito Eleitoral
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