1ª Turma mantém decisão que negou redução de pena a condenado por roubo com arma de fogo Maioria do colegiado considerou válida aplicação de restrição prevista em decreto presidencial, embora crime tenha sido cometido antes de sua classificação como hediondo 27/10/2026 20:38 - Atualizado há 1 hora atrás Foto: Gustavo Moreno Por maioria, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta terça-feira (27), decisão que negou a redução da pena de um homem condenado por roubo com emprego de arma de fogo, entre outros crimes. No julgamento do Habeas Corpus (HC) 270735 , prevaleceu o entendimento de que, para verificar o direito à medida, deve ser considerada a classificação do crime prevista na legislação vigente na data da edição do decreto presidencial que concede o benefício, e não na época em que o delito foi praticado. Caso O condenado cumpria pena de 25 anos, três meses e 14 dias de prisão por roubo, estelionato e latrocínio. A Vara de Exec...
O Engenhoca Parque informa aos clientes que fará um intervalo nas suas atividades a partir desta quarta-feira (18), em atenção ao contexto de crescimento nos casos de coronavírus no Ceará.
A direção acrescenta que tem acompanhado as decisões tomadas pelos órgãos oficiais de saúde e estará reavaliando a situação diariamente para reabertura do parque em momento oportuno. ⠀
"Neste momento, a prioridade deve ser a saúde das pessoas. Calma, responsabilidade, respeito ao próximo, mãos limpas e quarentena em casa são os melhores conselhos para os próximos dias", afirma Claudia Targino, diretora do Engenhoca.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.