Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Algumas entidades ligadas ao setor da construção Civil assinaram um Ofício que foi enviado ao governador do Estado, Camilo Santana, nesta quarta-feira (25), pedindo a liberação das empresas do setor para exercer as suas atividades, não prorrogando o prazo de suspensão inicialmente previsto no Decreto Estadual, que adota medidas objetivando o enfrentamento da Pandemia Mundial provocada pelo COVID-19.
Assinam o documento: o presidente do Sindicato Da Indústria De Construção Civil Do Ceará - SINDUSCON/CE, Patriolino Dias de Sousa; o Presidente da Câmara Setorial Da Construção Civil E Imobiliária Do Ceará, Irineu Guimarães; o presidente do Conselho Regional De Corretores De Imóveis 15ª Região – Ceará, Tibério Benevides; o Presidente da Cooperativa Da Construção Civil Do Estado Do Ceará - COOPERCON/CE, Sergio Soares Macedo; o Presidente da Associação Brasileira Dos Escritórios De Arquitetura - ASBEA, Rui Palácio; e o Presidente em exercício do Conselho Regional De Engenharia E Agronomia Do Estado Do Ceará - CREA, Antônio Diogo Lustosa Neto.
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