Foto: Fellipe Sampaio/STF Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a possibilidade de candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro. A decisão, tomada na sessão virtual encerrada em 25/11, reforça o entendimento de que a Constituição Federal estabelece a filiação partidária como requisito de elegibilidade. A matéria foi objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1238853 , com repercussão geral reconhecida (Tema 914). Assim, a tese fixada pelo STF deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação no Judiciário. O caso que chegou ao STF envolveu dois cidadãos que tentaram concorrer, sem filiação partidária, aos cargos de prefeito e vice-prefeito do Rio de Janeiro nas eleições de 2016. Após o pedido ter sido negado em todas as instâncias da Justiça Eleitoral, eles recorreram ao Supremo, alegando, entre outros pontos, violação aos princípios constitucionais da cidadania, da dignidade da pessoa humana e do pluralismo ...
Uma recomendação conjunta expedida pelo Ministério Público Estadual e pelo Ministério Público Federal nesta sexta-feira (27/03) requer que a Polícia Militar adote providências para impedir a realização de carreatas que estavam marcadas para acontecer durante o fim de semana em Fortaleza, Juazeiro do Norte e em outras cidades, a favor da reabertura ampla do comércio e contra as medidas de isolamento social estabelecidas em decretos do governador Camilo Santana.
Para além das normas impostas pelos decretos estaduais, a recomendação está baseada em orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde que indicam a necessidade da adoção das medidas de isolamento social para conter a disseminação acelerada do Coronavírus, que poderá causar um colapso no sistema de saúde e, por consequência, um grande número de óbitos.
O procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, afirmou que as medidas de isolamento social moderado têm que ser cumpridas para evitar que muitos cearenses percam suas vidas nas próximas semanas. “Diante do risco de uma crise humanitária sem precedentes, as decisões que podem salvar vidas têm que ser baseadas em evidências científicas e têm que ser adotadas pelas autoridades de saúde, como prevê a Lei 13.979/2020”, disse.
Além do PGJ, também assinaram a recomendação os promotores de Justiça, Enéas Romero e Ana Cláudia Uchôa, e os procuradores da República, Alessander Sales e Nilce Cunha Rodrigues.
Para além das normas impostas pelos decretos estaduais, a recomendação está baseada em orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde que indicam a necessidade da adoção das medidas de isolamento social para conter a disseminação acelerada do Coronavírus, que poderá causar um colapso no sistema de saúde e, por consequência, um grande número de óbitos.
O procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, afirmou que as medidas de isolamento social moderado têm que ser cumpridas para evitar que muitos cearenses percam suas vidas nas próximas semanas. “Diante do risco de uma crise humanitária sem precedentes, as decisões que podem salvar vidas têm que ser baseadas em evidências científicas e têm que ser adotadas pelas autoridades de saúde, como prevê a Lei 13.979/2020”, disse.
Além do PGJ, também assinaram a recomendação os promotores de Justiça, Enéas Romero e Ana Cláudia Uchôa, e os procuradores da República, Alessander Sales e Nilce Cunha Rodrigues.
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