Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação começou a valer nesta semana e está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente . A norma determina que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada. Além disso, as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai, não podem monetizar (pagar por visualizações/anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial. Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março , a legislação deu três meses para a estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer. O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, mon...
Uma recomendação conjunta expedida pelo Ministério Público Estadual e pelo Ministério Público Federal nesta sexta-feira (27/03) requer que a Polícia Militar adote providências para impedir a realização de carreatas que estavam marcadas para acontecer durante o fim de semana em Fortaleza, Juazeiro do Norte e em outras cidades, a favor da reabertura ampla do comércio e contra as medidas de isolamento social estabelecidas em decretos do governador Camilo Santana.
Para além das normas impostas pelos decretos estaduais, a recomendação está baseada em orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde que indicam a necessidade da adoção das medidas de isolamento social para conter a disseminação acelerada do Coronavírus, que poderá causar um colapso no sistema de saúde e, por consequência, um grande número de óbitos.
O procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, afirmou que as medidas de isolamento social moderado têm que ser cumpridas para evitar que muitos cearenses percam suas vidas nas próximas semanas. “Diante do risco de uma crise humanitária sem precedentes, as decisões que podem salvar vidas têm que ser baseadas em evidências científicas e têm que ser adotadas pelas autoridades de saúde, como prevê a Lei 13.979/2020”, disse.
Além do PGJ, também assinaram a recomendação os promotores de Justiça, Enéas Romero e Ana Cláudia Uchôa, e os procuradores da República, Alessander Sales e Nilce Cunha Rodrigues.
Para além das normas impostas pelos decretos estaduais, a recomendação está baseada em orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde que indicam a necessidade da adoção das medidas de isolamento social para conter a disseminação acelerada do Coronavírus, que poderá causar um colapso no sistema de saúde e, por consequência, um grande número de óbitos.
O procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, afirmou que as medidas de isolamento social moderado têm que ser cumpridas para evitar que muitos cearenses percam suas vidas nas próximas semanas. “Diante do risco de uma crise humanitária sem precedentes, as decisões que podem salvar vidas têm que ser baseadas em evidências científicas e têm que ser adotadas pelas autoridades de saúde, como prevê a Lei 13.979/2020”, disse.
Além do PGJ, também assinaram a recomendação os promotores de Justiça, Enéas Romero e Ana Cláudia Uchôa, e os procuradores da República, Alessander Sales e Nilce Cunha Rodrigues.
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