Foto: Gustavo Moreno/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira (24), o julgamento de duas ações que questionam alterações feitas em 2021 na Lei de Improbidade Administrativa. Na sessão, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de novos dispositivos, confirmou a validade de outros trechos com interpretação conforme a Constituição e avançou na análise da reforma aprovada pelo Congresso Nacional. A discussão ocorre no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que trata das mudanças introduzidas pela Lei 14.230/2021 na Lei 8.429/1992. Até o momento, tem prevalecido o entendimento convergente dos relatores, ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes, embora ainda haja dispositivos pendentes de análise. Na sessão anterior, no mês passado, o STF validou a exigência de intenção (dolo) para a caracterização da improbidade administrativa e manteve, com ajustes, a proteção a agentes públicos que adotem inte...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Farias Brito, ajuizou uma Ação Civil Pública para responsabilização por ato de improbidade administrativa em face do vereador e ex-Presidente da Câmara Municipal de Farias Brito, Francisco Pereira Oliveira.
A acusação é de que ele exigiu para si, como condição para nomeação e permanência em cargos comissionados, o repasse mensal de parte dos vencimentos dos servidores, num esquema conhecido popularmente como “rachadinha”. Ele também foi acusado pela Promotoria de Justiça de praticar ato de nepotismo.
A ação foi protocolada sob o nº 0280003-81.2020.8.06.0076 e está em tramitação na Vara Única da Comarca de Farias Brito.
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