Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Farias Brito, ajuizou uma Ação Civil Pública para responsabilização por ato de improbidade administrativa em face do vereador e ex-Presidente da Câmara Municipal de Farias Brito, Francisco Pereira Oliveira.
A acusação é de que ele exigiu para si, como condição para nomeação e permanência em cargos comissionados, o repasse mensal de parte dos vencimentos dos servidores, num esquema conhecido popularmente como “rachadinha”. Ele também foi acusado pela Promotoria de Justiça de praticar ato de nepotismo.
A ação foi protocolada sob o nº 0280003-81.2020.8.06.0076 e está em tramitação na Vara Única da Comarca de Farias Brito.
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