Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um plano de saúde deve cobrir a cirurgia de prostatovesiculectomia radical laparoscópica pela técnica robótica, indicada a um beneficiário para o tratamento de câncer de próstata. De acordo com o colegiado, deve ser aplicada no caso a taxatividade mitigada do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), bem como observados os critérios técnicos fixados pela Segunda Seção e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.265 . Na origem, o beneficiário ajuizou ação contra a operadora do plano de saúde para obter a cobertura da cirurgia, indicada por seu médico assistente. O autor requereu o ressarcimento de despesas médicas e consultas, bem como indenização por danos morais. Confirmando a liminar dada anteriormente, o juízo condenou o plano ao ressarcimento dos valores gastos com a cirurgia, fixou indenização por danos morais e determinou ainda o custeio de t...
O Ministério Público do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Farias Brito, ajuizou Ação Civil Pública para responsabilização por ato de improbidade administrativa em face do secretário municipal de Transportes Benedito Aurélio de Menezes Neto e do servidor municipal Raimundo Laurismundo Veloso.
A acusação é de que o secretário autorizou o uso de um veículo do Fundo Municipal de Saúde do Município para atendimento de interesses particulares do servidor municipal. A ação foi protocolada sob o nº 0280004-66.2020.8.06.0076 e está em tramitação na Vara Única da Comarca de Farias Brito.
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