Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
O Ministério Público do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Farias Brito, ajuizou Ação Civil Pública para responsabilização por ato de improbidade administrativa em face do secretário municipal de Transportes Benedito Aurélio de Menezes Neto e do servidor municipal Raimundo Laurismundo Veloso.
A acusação é de que o secretário autorizou o uso de um veículo do Fundo Municipal de Saúde do Município para atendimento de interesses particulares do servidor municipal. A ação foi protocolada sob o nº 0280004-66.2020.8.06.0076 e está em tramitação na Vara Única da Comarca de Farias Brito.
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