STF suspende julgamento de lei que proíbe jogos de azar Pedido de vista do ministro Flávio Dino interrompeu a análise André Richter - Repórter da Agência Brasil Publicado em 06/08/2026 - 17:08 Brasília © Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil Versão em áudio O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) suspender o julgamento sobre a validade da Lei das Contravenções Penais . A norma está vigente no país desde 1941, quando foi assinada pelo então presidente da República, Getúlio Vargas. A análise do caso foi interrompida após um pedido de vista do ministro Flávio Dino. O ministro entendeu que o julgamento também deve envolver as apostas on-line , as chamadas bets. Para o ministro, as ações que questionam a regulamentação plataformas de bets devem ser julgadas em conjunto. A data para retomada do julgamento não foi definida. "Não me parece que nós possamos dar um tratamento rigoroso ao jogo do bicho e ignorar este dragão que são os jogos perversos das bets...
Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça Militar e Controle Externo da Atividade Policial Militar, expediu neste sábado (28/03) uma recomendação aos comandados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros para que seja apresentado, em até cinco dias, um plano de combate ao novo coronavírus no âmbito das instituições militares. O objetivo do MPCE é garantir a saúde dos profissionais, de suas famílias, e também evitar a redução do efetivo operacional durante a pandemia.
Segundo o promotor titular, Sebastião Brasilino de Freitas, a recomendação é uma medida necessária para zelar pela efetiva prestação dos serviços de segurança pública. Para ele, o procedimento visa atender “a premente necessidade de implementar mecanismos racionais e efetivos para prevenir o contágio do coronavírus nos aquartelamentos militares estaduais”.
O Ministério Público recomenda uma série de providências voltadas ao efetivo, aos comandos e ao manuseio dos equipamentos de uso comum pelos militares. As medidas são baseadas em orientações das autoridades sanitárias do Estado e Ministério da Saúde.
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