Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça Militar e Controle Externo da Atividade Policial Militar, expediu neste sábado (28/03) uma recomendação aos comandados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros para que seja apresentado, em até cinco dias, um plano de combate ao novo coronavírus no âmbito das instituições militares. O objetivo do MPCE é garantir a saúde dos profissionais, de suas famílias, e também evitar a redução do efetivo operacional durante a pandemia.
Segundo o promotor titular, Sebastião Brasilino de Freitas, a recomendação é uma medida necessária para zelar pela efetiva prestação dos serviços de segurança pública. Para ele, o procedimento visa atender “a premente necessidade de implementar mecanismos racionais e efetivos para prevenir o contágio do coronavírus nos aquartelamentos militares estaduais”.
O Ministério Público recomenda uma série de providências voltadas ao efetivo, aos comandos e ao manuseio dos equipamentos de uso comum pelos militares. As medidas são baseadas em orientações das autoridades sanitárias do Estado e Ministério da Saúde.
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