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Fux pede vista e interrompe julgamento da desoneração da folha Cinco ministros votaram a favor para manter suspensão da medida

  Supremo Tribunal Federal (STF) tem cinco votos para manter a decisão individual do ministro Cristiano Zanin que derrubou a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios até 2027. A Corte começou a julgar nesta sexta-feira (26) no plenário virtual se a liminar de Zanin será referendada.  Até o momento, o placar da votação está 5 votos a 0 pela manutenção da decisão, que foi motivada por uma ação da Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que representa o governo federal na Justiça. Além de Zanin, os votos foram proferidos pelos ministros Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Edson Fachin.  Apesar dos votos, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista feito pelo ministro Luiz Fux. Não há data para a retomada do julgamento. A suspensão da desoneração continua em validade.  Na ação protocolada no STF, a AGU sustentou que a desoneração foi prorrogada até 2027 pelo Congresso sem estabelecer o impacto financeiro

MPF ingressa com ações contra estudantes e pais por fraude no sistema de cotas no Ceará

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública e denúncia criminal na Justiça Federal contra pessoas envolvidas em fraudes contra o sistema de cotas da Universidade Federal do Cariri (UFCA), que tem sede em Juazeiro do Norte (CE). Três estudantes ingressaram no curso de Medicina em vagas destinadas a alunos de escolas públicas com a apresentação de documentos fraudados.
Na ação civil pública, o MPF pede o cancelamento das matrículas dos estudantes, além da expulsão e exclusão dos universitários do corpo discente da universidade, incluindo a impossibilidade do aproveitamento das disciplinas cursadas em outra instituição.

A investigação do MPF apurou que, apesar de estudarem quase que integralmente em escolas privadas durante o ensino médio, os três estudantes transferiam-se, ao final de cada ano letivo, para a Escola de Ensino Fundamental e Médio Padre Amorim, que fica no distrito de Jamacarú, no município de Missão Velha, distante 510 km de Fortaleza. Com a transferência, eles obtinham certificado de conclusão e realização do ensino médio em escola pública, o que lhes permitiria declarar falsamente à UFCA que teriam cursado o ensino médio integralmente em escola pública e, assim, concorrer às vagas destinadas às cotas sociais exclusivas para esta modalidade.

Além dos três estudantes, também foram processados pelo MPF os pais dos estudantes, como responsáveis.

Na ação, o MPF ainda pede a condenação dos estudantes e dos pais ao pagamento de até R$ 300 mil para ressarcimento dos recursos públicos que foram investidos nos discentes durante o período em que eles estiveram em graduação na UFCA, com acréscimo de juros e atualização monetária.

De acordo com o procurador da República Rafael Ribeiro Rayol, os demandados “subtraíram vagas destinadas a estudantes oriundos da rede pública de ensino”, o que se configura como “um ato extremamente danoso para o meio social e capaz de trazer enorme abalo moral aos integrantes da classe social prejudicada, que além dos percalços normais, veem-se obrigados a enfrentar alunos de escolas privadas dentro do nicho que lhes era em tese exclusivo”.

Mães de dois estudantes foram denunciadas criminalmente

Além da ação civil pública, o Ministério Público Federal entrou com denúncia contra as mães de dois estudantes. Ambas estão sendo denunciadas pelo crime de falsidade ideológica por terem fraudado documentos que facilitaram o ingresso dos filhos no curso de Medicina na Universidade Federal do Cariri (UFCA), consistente em declaração de que os filhos teriam cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, tendo a investigação comprovado que os estudantes cursavam o ensino médio no colégio Objetivo e Nossa Senhora de Fátima, em Juazeiro do Norte e Barbalha, respectivamente, com transferências para a escola pública Padre Amorim ao final de cada ano letivo, geralmente no último bimestre.

Os estudantes, por serem menores de idade na época dos delitos, não podem ser imputados criminalmente. As mães que assinaram os documentos ideologicamente falsos vão responder pelos crimes de falsidade ideológica. As punições previstas são de reclusão de 1 a 5 anos e pagamento de multa, de acordo com a natureza do documento fraudado.
Números dos processos para consulta:
Ação civil pública: 0800263-63.2020.4.05.8102
Denúncia: 0800262-78.2020.4.05.8102

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