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STF suspende determinação de retorno de criança ao Reino Unido em caso com indícios de violência doméstica Ministra Cármen Lúcia levou em conta decisão do STF que impede aplicação imediata da Convenção da Haia em situações de risco à integridade da mãe e dos filhos

  Foto: Antonio Augusto/STF A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão da Justiça Federal que havia determinado a devolução imediata de uma criança ao pai, no Reino Unido. A medida foi concedida na Reclamação (RCL) 95443 , proposta pela mãe, ítalo-brasileira, que veio com filha para o Brasil. O caso A criança nasceu em Londres, em outubro de 2019, filha de pai italiano e mãe ítalo-brasileira. O casal se separou em maio de 2023 e atualmente está divorciado. Após a separação, a Justiça inglesa autorizou que ambos viajassem ao exterior com a filha nos períodos de convivência, desde que apresentassem roteiro detalhado e informações sobre hospedagem. Nesse contexto, os pais acordaram que a mãe poderia vir ao Brasil com a criança nas férias. A viagem ocorreu em agosto de 2025. Depois de chegar ao Brasil, porém, a mãe pediu autorização ao pai para permanecer no país com a filha e comunicou a intenção de não retornar ao Reino Unido. O pedido teria sido re...

MPF recomenda a suspensão de eventos ao Governo do Ceará e Prefeitura de Fortaleza

 Ministério Público Federal (MPF) recomendou, na tarde desta sexta-feira (13), ao Governo do Ceará e à Prefeitura de Fortaleza o cancelamento, adiamento ou realização sem público de eventos que promovam concentrações de pessoas enquanto perdurar o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional definido pelo Governo Federal em função da pandemia provocada pelo novo coronavírus.


A recomendação vale para eventos governamentais, esportivos, culturais, políticos, científicos,
comerciais ou religiosos, nos bens de titularidade da administração municipal ou estadual, direta e
indireta, tais como estádios, parques municipais e congêneres. As medidas devem seguir diretrizes contidas nas recomendações do Ministério da Saúde para combate à COVID-19.

O MPF fixou o prazo de cinco dias, a contar do recebimento do documento, para que Governo e Prefeitura informem as medidas adotadas para o cumprimento do disposto nesta recomendação, ou as razões para o seu não acatamento.

As recomendações foram expedidas no âmbito do inquérito civil público instaurado pelo MPF para acompanhar, no Estado do Ceará, a propagação do novo coronavírus.

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