O preço de uma caneta esferográfica de uma determinada marca pode variar até 276% dependendo da papelaria onde ela for comprada na cidade de São Paulo. Isso é o que revelou uma pesquisa realizada pelo Procon-SP no mês de dezembro e divulgada nesta sexta-feira (2). Segundo a pesquisa, em uma papelaria na zona norte da capital paulista uma caneta esferográfica pode ser encontrada por R$ 1,30. No entanto, se esta mesma caneta for adquirida em um estabelecimento no centro da cidade, o consumidor já pagará mais caro por ela: R$ 4,90. Essa diferença de preço em um mesmo produto escolar foi observada também em outras cidades do estado. Em Presidente Prudente, por exemplo, um mesmo marca-texto pode custar entre R$ 1,95 ou R$ 4,20. Em Ribeirão Preto, também no interior paulista, o preço de um apontador pode variar 196%, custando entre R$ 3,20 ou R$ 9,50. O Procon informa que, embora a diferença no preço da caneta ou do marca-texto sejam razoavelmente baixas, ela pode acabar fazendo difere...
OAB-CE encaminha ofício à Sefaz solicitando a adoção de medidas para manutenção das atividades empresariais durante pandemia
A Ordem dos Advogados do Brasil - secção Ceará, através da Comissão de Direito Tributário, encaminhou um ofício para a Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, Fernanda Pacobahyba, requerendo a edição de ato normativo no âmbito de obrigações acessórias; certidões negativas; processos administrativos e atendimento ao público em decorrência da infecção pelo Covid19.
O documento, assinado pelo presidente da Seccional Cearense, Erinaldo Dantas, e o vice-presidente da Comissão, Hamilton Sobreira, dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega das obrigações acessórias, tais como EFD ICMS/IPI por 120 dias; a suspensão estadual dos processos fiscalizatórios e o envio de notificações de autorregularização por, no mínimo, 120 dias; o diferimento, pelo prazo de 120 dias, do recolhimento do ICMS de forma total ou parcial; a prorrogação imediata da vigência das certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, pelo prazo de 90 dias; a suspensão imediata de todos os prazos para a apresentação de impugnações, defesas ou recursos em processos administrativos fazendários estaduais até o dia 30 de abril, além da manutenção dos serviços essenciais nas unidades da SEFAZ, entre outros.
O presidente da Ordem Alencarina, Erinaldo Dantas, reforça que o momento é de solidariedade e empatia. "É fundamental que todos os entes estatais estejam sensíveis à situação de dificuldade enfrentada pelo contribuinte", defende.
O vice-presidente da Comissão de Direito Tributário, Hamilton Sobreira, ressalta a necessidade de estabelecer medidas para proteção à vida humana e, também, para controle de danos na economia. "Todos estão preocupados com a questão dos salários dos colaboradores, mas também precisamos pensar na saúde financeira das empresas e isso impacta dirente na carga tributária. Nossa solicitação junto à Sefaz buscar reduzir o custo tributário nesse momento, onde as empresas não estão conseguindo produzir ou vender", destaca.
SITUAÇÃO NO CEARÁ
Até segunda-feira (23), o Ceará havia registrado 164 casos de contaminação pelo coronavírus, de acordo com Boletim Epidemiológico da Secretaria de Saúde do Estado (Sesa).
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