Pessoas que convivem com doenças raras e pessoas com deficiência (PcDs) aposentadas enfrentam barreiras tributárias consideradas desatualizadas por especialistas da área. Doença rara é aquela que afeta 65 pessoas a cada 100 mil, conforme definição do próprio Ministério da Saúde . No mundo, estima-se que existam cerca de 8 mil doenças raras. Já no Brasil, a lista de doenças que dão isenção de IR tem apenas 16 itens — e poucas delas são classificadas como raras. A lei que define as doenças passíveis de isenção é a 7.713, de 1988. O texto é literal e não deixa brechas. Ouvido pelo podcast VideBula , da Radioagência Nacional , o advogado especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência, Thiago Helton, cita um dos poucos exemplos em que uma nova abordagem do texto foi aceita: a inclusão de pessoas com visão monocular dentro do conceito de cegueira. "O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fez uma interpretação. A cegueira está na lei 7.713/88. O raciocínio foi: não podemos fazer in...
OAB-CE encaminha ofício à Sefaz solicitando a adoção de medidas para manutenção das atividades empresariais durante pandemia
A Ordem dos Advogados do Brasil - secção Ceará, através da Comissão de Direito Tributário, encaminhou um ofício para a Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, Fernanda Pacobahyba, requerendo a edição de ato normativo no âmbito de obrigações acessórias; certidões negativas; processos administrativos e atendimento ao público em decorrência da infecção pelo Covid19.
O documento, assinado pelo presidente da Seccional Cearense, Erinaldo Dantas, e o vice-presidente da Comissão, Hamilton Sobreira, dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega das obrigações acessórias, tais como EFD ICMS/IPI por 120 dias; a suspensão estadual dos processos fiscalizatórios e o envio de notificações de autorregularização por, no mínimo, 120 dias; o diferimento, pelo prazo de 120 dias, do recolhimento do ICMS de forma total ou parcial; a prorrogação imediata da vigência das certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, pelo prazo de 90 dias; a suspensão imediata de todos os prazos para a apresentação de impugnações, defesas ou recursos em processos administrativos fazendários estaduais até o dia 30 de abril, além da manutenção dos serviços essenciais nas unidades da SEFAZ, entre outros.
O presidente da Ordem Alencarina, Erinaldo Dantas, reforça que o momento é de solidariedade e empatia. "É fundamental que todos os entes estatais estejam sensíveis à situação de dificuldade enfrentada pelo contribuinte", defende.
O vice-presidente da Comissão de Direito Tributário, Hamilton Sobreira, ressalta a necessidade de estabelecer medidas para proteção à vida humana e, também, para controle de danos na economia. "Todos estão preocupados com a questão dos salários dos colaboradores, mas também precisamos pensar na saúde financeira das empresas e isso impacta dirente na carga tributária. Nossa solicitação junto à Sefaz buscar reduzir o custo tributário nesse momento, onde as empresas não estão conseguindo produzir ou vender", destaca.
SITUAÇÃO NO CEARÁ
Até segunda-feira (23), o Ceará havia registrado 164 casos de contaminação pelo coronavírus, de acordo com Boletim Epidemiológico da Secretaria de Saúde do Estado (Sesa).
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