23/03/2026 20:34 - Atualizado há 2 horas atrás Foto: Rosinei Coutinho/STF O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisões da Justiça paulista e da Justiça do Trabalho que determinaram a penhora, o bloqueio e a venda de bens e receitas da Dersa – Desenvolvimento Rodoviário S.A. para o pagamento de dívidas judiciais da empresa. A medida foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1311 , ajuizada pelo governo de São Paulo. A liminar, que já está em vigor, será submetida à confirmação do Plenário. O governo afirma que a Dersa foi criada como sociedade de economia mista para atuar na infraestrutura de transportes no Estado de São Paulo, mas teve sua extinção autorizada em 2019. Sustenta ainda que, a partir de 20 de outubro de 2020, a empresa passou a depender de verbas do Tesouro estadual para custear suas despesas e foi posteriormente liquidada em 2023. Em razão ...
OAB-CE encaminha ofício à Sefaz solicitando a adoção de medidas para manutenção das atividades empresariais durante pandemia
A Ordem dos Advogados do Brasil - secção Ceará, através da Comissão de Direito Tributário, encaminhou um ofício para a Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, Fernanda Pacobahyba, requerendo a edição de ato normativo no âmbito de obrigações acessórias; certidões negativas; processos administrativos e atendimento ao público em decorrência da infecção pelo Covid19.
O documento, assinado pelo presidente da Seccional Cearense, Erinaldo Dantas, e o vice-presidente da Comissão, Hamilton Sobreira, dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega das obrigações acessórias, tais como EFD ICMS/IPI por 120 dias; a suspensão estadual dos processos fiscalizatórios e o envio de notificações de autorregularização por, no mínimo, 120 dias; o diferimento, pelo prazo de 120 dias, do recolhimento do ICMS de forma total ou parcial; a prorrogação imediata da vigência das certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, pelo prazo de 90 dias; a suspensão imediata de todos os prazos para a apresentação de impugnações, defesas ou recursos em processos administrativos fazendários estaduais até o dia 30 de abril, além da manutenção dos serviços essenciais nas unidades da SEFAZ, entre outros.
O presidente da Ordem Alencarina, Erinaldo Dantas, reforça que o momento é de solidariedade e empatia. "É fundamental que todos os entes estatais estejam sensíveis à situação de dificuldade enfrentada pelo contribuinte", defende.
O vice-presidente da Comissão de Direito Tributário, Hamilton Sobreira, ressalta a necessidade de estabelecer medidas para proteção à vida humana e, também, para controle de danos na economia. "Todos estão preocupados com a questão dos salários dos colaboradores, mas também precisamos pensar na saúde financeira das empresas e isso impacta dirente na carga tributária. Nossa solicitação junto à Sefaz buscar reduzir o custo tributário nesse momento, onde as empresas não estão conseguindo produzir ou vender", destaca.
SITUAÇÃO NO CEARÁ
Até segunda-feira (23), o Ceará havia registrado 164 casos de contaminação pelo coronavírus, de acordo com Boletim Epidemiológico da Secretaria de Saúde do Estado (Sesa).
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