Foto: Antonio Augusto/STF A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão da Justiça Federal que havia determinado a devolução imediata de uma criança ao pai, no Reino Unido. A medida foi concedida na Reclamação (RCL) 95443 , proposta pela mãe, ítalo-brasileira, que veio com filha para o Brasil. O caso A criança nasceu em Londres, em outubro de 2019, filha de pai italiano e mãe ítalo-brasileira. O casal se separou em maio de 2023 e atualmente está divorciado. Após a separação, a Justiça inglesa autorizou que ambos viajassem ao exterior com a filha nos períodos de convivência, desde que apresentassem roteiro detalhado e informações sobre hospedagem. Nesse contexto, os pais acordaram que a mãe poderia vir ao Brasil com a criança nas férias. A viagem ocorreu em agosto de 2025. Depois de chegar ao Brasil, porém, a mãe pediu autorização ao pai para permanecer no país com a filha e comunicou a intenção de não retornar ao Reino Unido. O pedido teria sido re...
OAB-CE encaminha ofício à Sefaz solicitando a adoção de medidas para manutenção das atividades empresariais durante pandemia
A Ordem dos Advogados do Brasil - secção Ceará, através da Comissão de Direito Tributário, encaminhou um ofício para a Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, Fernanda Pacobahyba, requerendo a edição de ato normativo no âmbito de obrigações acessórias; certidões negativas; processos administrativos e atendimento ao público em decorrência da infecção pelo Covid19.
O documento, assinado pelo presidente da Seccional Cearense, Erinaldo Dantas, e o vice-presidente da Comissão, Hamilton Sobreira, dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega das obrigações acessórias, tais como EFD ICMS/IPI por 120 dias; a suspensão estadual dos processos fiscalizatórios e o envio de notificações de autorregularização por, no mínimo, 120 dias; o diferimento, pelo prazo de 120 dias, do recolhimento do ICMS de forma total ou parcial; a prorrogação imediata da vigência das certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, pelo prazo de 90 dias; a suspensão imediata de todos os prazos para a apresentação de impugnações, defesas ou recursos em processos administrativos fazendários estaduais até o dia 30 de abril, além da manutenção dos serviços essenciais nas unidades da SEFAZ, entre outros.
O presidente da Ordem Alencarina, Erinaldo Dantas, reforça que o momento é de solidariedade e empatia. "É fundamental que todos os entes estatais estejam sensíveis à situação de dificuldade enfrentada pelo contribuinte", defende.
O vice-presidente da Comissão de Direito Tributário, Hamilton Sobreira, ressalta a necessidade de estabelecer medidas para proteção à vida humana e, também, para controle de danos na economia. "Todos estão preocupados com a questão dos salários dos colaboradores, mas também precisamos pensar na saúde financeira das empresas e isso impacta dirente na carga tributária. Nossa solicitação junto à Sefaz buscar reduzir o custo tributário nesse momento, onde as empresas não estão conseguindo produzir ou vender", destaca.
SITUAÇÃO NO CEARÁ
Até segunda-feira (23), o Ceará havia registrado 164 casos de contaminação pelo coronavírus, de acordo com Boletim Epidemiológico da Secretaria de Saúde do Estado (Sesa).
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