Foto: Gustavo Moreno/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o entendimento de que é válida a aplicação do redutor de cinco anos ao cálculo do tempo exigido para aposentadoria especial proporcional de professor da rede pública que exerça exclusivamente funções de magistério. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário ( RE) 1558247 , que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.462) e mérito julgado no Plenário Virtual. A tese fixada deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça. Constitucionalidade superveniente O recurso foi apresentado por uma professora aposentada contra decisão da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que afastou a incidência do redutor de cinco anos no tempo de contribuição para o cálculo dos proventos de sua aposentadoria por invalidez. De acordo com o TJDFT, o Conselho Especial daquela corte declarou a constitucionalidade do artigo 48 da Lei Compl...
A Ordem dos Advogados do Brasil, secção Ceará aprovou neste sábado (14), por unanimidade, durante realização do V Colégio de Presidentes de Subsecções, em Limoeiro do Norte-CE, o encaminhamento de uma recomendação para que o Governo do Estado congele os preços do álcool em gel, vitaminas, máscaras e luvas, em toda sua cadeia produtiva e/ou tome medidas urgentes e concretas para impedir o ágio e o aumento abusivo dos preços. A proposta foi de autoria do presidente da subsecção do Vale do Salgado, Kléber Colares.
O presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas, destacou a importância da discussão e prevenção do assunto, o mais rápido possível. “Precisamos agir logo. E essa recomendação ao Governo irá, com toda a certeza, beneficiar a população, pois não é possível limitar a compra ou que aumente de forma abusiva os preços como já estão fazendo”, pontuou.
O presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas, destacou a importância da discussão e prevenção do assunto, o mais rápido possível. “Precisamos agir logo. E essa recomendação ao Governo irá, com toda a certeza, beneficiar a população, pois não é possível limitar a compra ou que aumente de forma abusiva os preços como já estão fazendo”, pontuou.
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