Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira (12/3) a Operação SUITCASE, com o objetivo de investigar a prática de corrupção ativa e passiva. Foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão, expedidos pela 11ª Vara Federal de Fortaleza, nos estados do Ceará e de São Paulo.
No centro da investigação, que é desmembramento de ação que tramitou perante o Supremo Tribunal Federal, está a delação premiada de dois colaboradores que citaram um ex-diretor do Banco do Nordeste, que teria recebido R$ 200 mil em espécie, que lhe foram entregues numa maleta em um hotel de Fortaleza.
O nome da operação é em alusão à maleta utilizada para o transporte do dinheiro.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.