Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira (12/3) a Operação SUITCASE, com o objetivo de investigar a prática de corrupção ativa e passiva. Foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão, expedidos pela 11ª Vara Federal de Fortaleza, nos estados do Ceará e de São Paulo.
No centro da investigação, que é desmembramento de ação que tramitou perante o Supremo Tribunal Federal, está a delação premiada de dois colaboradores que citaram um ex-diretor do Banco do Nordeste, que teria recebido R$ 200 mil em espécie, que lhe foram entregues numa maleta em um hotel de Fortaleza.
O nome da operação é em alusão à maleta utilizada para o transporte do dinheiro.
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