Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Mesmo apresentando um quadro assintomático, o prefeito Roberto Claudio realizou exame para detecção do coronavírus, orientado por especialistas já que mantivera contato com pessoas positivadas, e testou positivo.
O prefeito passa bem e, por medida de precaução, antes mesmo de conhecer o resultado, já estava isolado, em quarentena, trabalhando em regime de home office.
Neste sábado (21.03), às 9:30, o prefeito Roberto Claudio dará outras informações em uma “live” no seu perfil no Facebook, explicando como manterá sua rotina de trabalho em Fortaleza diante do quadro de calamidade no País causada pelo coronavírus.
Coordenadoria de Comunicação Social
Prefeitura Municipal de Fortaleza
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