STF suspende decisão do TJ-SP que invalidou mudanças no IPTU de Bragança Paulista Decisão do ministro Alexandre de Moraes considerou o impacto financeiro ao município 28/07/2026 19:16 - Atualizado há 5 horas atrás Foto: Bruno Carneiro/STF O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Alexandre de Moraes, no exercício da Presidência, suspendeu decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que haviam invalidado a alteração da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) prevista em decreto do Município de Bragança Paulista (SP). A medida foi tomada na Suspensão de Liminar (SL) 1930 . O ministro Alexandre de Moraes responde pela Presidência do STF na segunda quinzena de julho e, nessa condição, analisa os pedidos urgentes. Após a reforma tributária autorizar que municípios atualizem a base de cálculo do imposto, Bragança Paulista editou lei com novos critérios de cobrança, além de um decreto que atualiza a planta genérica de...
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Sarto (PDT), determinou que as sessões plenárias ordinárias presenciais sejam suspensas e solicitou que as equipes de Tecnologia da Informação, de Comunicação Social e do Departamento Legislativo desenvolvam um sistema de deliberação remota para realização de votações virtuais. Tão logo esse sistema esteja pronto e testado, uma sessão plenária virtual será convocada para votação das matérias em pauta na ordem do dia.
Além da suspensão de todos os eventos da Casa, o acesso à sede do Poder Legislativo passa a ser restrito a apenas parlamentares, servidores, funcionários terceirizados e prestadores de serviços. As medidas visam evitar a disseminação do coronavírus na sede do Legislativo Estadual. A partir desta quarta-feira (18), o horário do expediente administrativo da Casa passa a ser das 9h às 13h.
O presidente Sarto ainda orienta os gestores de cada setor a estabelecerem regime de teletrabalho para todas as situações possíveis, bem como a dispensarem da frequência aqueles que apresentarem sintomas gripais, que tiveram contato com casos confirmados de infecção por COVID-19 ou que integram o grupo de risco como idosos e pessoas com comorbidades (diabetes, hipertensão arterial, insuficiência cardíaca).
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