Ônibus da Real Maia tomba na Bahia e deixa vários mortos e feridos; é o segundo acidente grave da empresa em menos de 24 horas diariodotransporte 2 horas atrás Acidente ocorreu na BR-242, entre Seabra e Iraquara, na Chapada Diamantina, na noite desta sexta-feira (25). Entre as vítimas fatais está um policial militar. Horas antes, outro ônibus da Real Maia havia tombado no Tocantins, deixando quatro feridos ADAMO BAZANI Um grave acidente envolvendo um ônibus da Real Maia deixou oito pessoas mortas e ao menos 13 feridas na noite desta sexta-feira, 25 de setembro de 2026, na BR-242, entre os municípios de Seabra e Iraquara, na região da Chapada Diamantina, na Bahia. Entre as vítimas fatais está um soldado da Polícia Militar. Equipes de emergência foram mobilizadas para o resgate, enquanto a Polícia Civil e o Departamento de Polícia Técnica trabalham para esclarecer as circunstâncias da ocorrência. Este é o segundo acidente grave envolvendo ônibus da Real Maia registrado em menos de...
26 DE MARÇO DE 2020 - 15:42 #Coronavírus #COVID-19 #Empresário Autuado #PMCE #Polícia Militar Do Ceará #TCO
A Polícia Militar do Ceará (PMCE) conduziu o proprietário e um funcionário de um posto de combustível em Iguatu suspeitos de descumprirem o horário para manter o estabelecimento comercial fechado durante a vigência do Decreto Estadual nº 33.519, de 19 de março de 2020. O caso foi registrado no plantão da Delegacia Regional de Iguatu, na noite dessa terça-feira (24), no bairro Esplanada. O decreto prevê o funcionamento de postos de combustível dentro do período de 7 as 19 horas.
Uma denúncia anônima levou à composição da PM a verificar a situação irregular do local. As informações enviadas aos militares eram de que os funcionários estavam abastecendo os veículos e que o local continuava com as luzes acesas após as 19 horas, horário limite para o fechamento do local, conforme decreto. Uma composição chegou ao posto, por volta das 20h15min, e constatou as luzes acesas e as bombas ligadas.
Por outro lado, o proprietário revelou que o funcionário estava no local esperando encerrar as vendas e aguardava o responsável pela vigilância do estabelecimento para encerrar o serviço. Diante dos fatos, o proprietário e um funcionário foram conduzidos para prestar esclarecimentos na Delegacia Regional de Iguatu.
Na unidade policial, foi instaurado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) em desfavor do proprietário do posto de combustíveis, pelo crime de infração de medida sanitária preventiva, conforme artigo 268 do Código Penal: “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. A pena é de um mês a um ano de detenção, e multa. Após o procedimento, os homens foram liberados.
Decreto Estadual
Como medida adotada pelo Governo do Estado para o enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19), o Decreto Estadual nº 33.519, de 19 de março de 2020, estabelece, em caráter excepcional, o funcionamento de serviços essenciais à população e a suspensão de atividades em locais do território do Estado. Os postos de combustíveis podem funcionar “apenas de segunda a sábado, das 7h às 19h, facultado o funcionamento aos domingos, dentro do mesmo horário.”
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