Nunes Marques nega autorização para transporte de eleitores indígenas Pedidos específicos deverão ser aprovados por um juiz Iara Balduino - Repórter da Agência Brasil Publicado em 24/10/2026 - 16:32 Brasília © Agência Pública/Divulgação Versão em áudio O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, negou pedido para que veículos e embarcações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Secretaria de saúde Indígena (Sesai) e do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) possam transportar eleitores indígenas sem autorização prévia da Justiça Eleitoral. O requerimento foi feito pela coligação Brasil Pronto Pra Mais, do candidato Luiz Inácio Lula da Silva. Na decisão, Nunes Marques diz que esses veículos até podem fazer o transporte, mas que para cada transporte é preciso haver autorização do juiz competente. Além disso, será preciso informar antes os veículos ou embarcações utilizados, os condutores responsáveis, o horário, percurso e ponto de emb...
26 DE MARÇO DE 2020 - 15:42 #Coronavírus #COVID-19 #Empresário Autuado #PMCE #Polícia Militar Do Ceará #TCO
A Polícia Militar do Ceará (PMCE) conduziu o proprietário e um funcionário de um posto de combustível em Iguatu suspeitos de descumprirem o horário para manter o estabelecimento comercial fechado durante a vigência do Decreto Estadual nº 33.519, de 19 de março de 2020. O caso foi registrado no plantão da Delegacia Regional de Iguatu, na noite dessa terça-feira (24), no bairro Esplanada. O decreto prevê o funcionamento de postos de combustível dentro do período de 7 as 19 horas.
Uma denúncia anônima levou à composição da PM a verificar a situação irregular do local. As informações enviadas aos militares eram de que os funcionários estavam abastecendo os veículos e que o local continuava com as luzes acesas após as 19 horas, horário limite para o fechamento do local, conforme decreto. Uma composição chegou ao posto, por volta das 20h15min, e constatou as luzes acesas e as bombas ligadas.
Por outro lado, o proprietário revelou que o funcionário estava no local esperando encerrar as vendas e aguardava o responsável pela vigilância do estabelecimento para encerrar o serviço. Diante dos fatos, o proprietário e um funcionário foram conduzidos para prestar esclarecimentos na Delegacia Regional de Iguatu.
Na unidade policial, foi instaurado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) em desfavor do proprietário do posto de combustíveis, pelo crime de infração de medida sanitária preventiva, conforme artigo 268 do Código Penal: “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. A pena é de um mês a um ano de detenção, e multa. Após o procedimento, os homens foram liberados.
Decreto Estadual
Como medida adotada pelo Governo do Estado para o enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19), o Decreto Estadual nº 33.519, de 19 de março de 2020, estabelece, em caráter excepcional, o funcionamento de serviços essenciais à população e a suspensão de atividades em locais do território do Estado. Os postos de combustíveis podem funcionar “apenas de segunda a sábado, das 7h às 19h, facultado o funcionamento aos domingos, dentro do mesmo horário.”
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