A União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) e a Defensoria Pública da União (DPU) denunciaram às autoridades federais que um integrante do povo marubo teria sofrido um "ato de tortura" cometido por invasores da terra indígena. Segundo a Univaja, o caso ocorreu no último dia 3, quando a vítima do “ataque brutal” estava pescando próximo à aldeia Beija-Flor, sozinho, e foi cercado por pescadores ilegais que invadiram a Terra Indígena do Vale do Javari. De acordo com a entidade, os agressores acusaram o indígena de ter roubado seus pertences. Após ameaçá-lo de morte, amarram suas mãos e pés e o amordaçaram para que não conseguisse pedir socorro. E o abandonaram à deriva, em sua canoa, levando sua espingarda e seu telefone celular. Ainda segundo a entidade, o indígena só foi encontrado após cerca de 24 horas, tendo permanecido por todo o tempo à deriva, exposto à “situação de grave perigo”. A Univaja afirma que soube da ocorrência no último dia 6....
É evidente que a pandemia do coronavírus tem gerado graves implicações para a economia e afetado as relações de consumo em todo o país, com efeitos também nos aspectos trabalhistas. Afinal, muitas empresas foram afetadas pela falta de insumos, que resultou até na pausa nas produções, e não apenas nesse quesito.
Afastamento do trabalho, por exemplo. A lei 13.979/20, sancionada, em fevereiro deste ano, pelo governo brasileiro para enfrentamento do novo vírus, considera falta justificada o tempo de ausência decorrente de isolamento ou quarentena. Segundo o advogado trabalhista, Bruno Vaz Carvalho, os 15 primeiros dias de afastamento do empregado deverão ser remunerados pela empresa; os demais pelo INSS.
As empresas afetadas por erro na cadeia de fornecimento ou contágio de funcionários têm a alternativa de conceder férias coletivas de pelo menos dez dias a todos os empregados e setores específicos. Existe também a escolha de determinar recesso, que prescinde o pagamento de 1/3 de férias, mas que o período não será deduzido na contagem das férias anuais.
O advogado explica ainda que os estabelecimentos não podem obrigar os colaboradores a realizar exames, nem impedir a concretização de viagens particulares. O que pode ser feito, segundo ele, é que se estabeleça o afastamento temporário dos funcionários nessas situações.
Quanto aos funcionários que realizaram viagens, cabe as empresas fazerem recomendações aos colaboradores para que fiquem em isolamento domiciliar se apresentarem indícios do novo vírus, solicitando o retorno somente 24 horas após a interrupção dos sintomas. Além disso, devem ser instituídas políticas restritivas em relação a viagens internacionais a países com grau de contaminação crítico, e regras quanto ao retorno dos que já estão no exterior.
É importante lembrar que cabe as empresas estimularem a comunicação por parte dos empregados de fatores de risco (como contato com pessoas infectadas ou viagens), e orientá-los quanto às formas de prevenir o contágio, assim como adotar medidas de higiene que diminuam a transmissão.
Os comportamentos discriminatórios por parte de colegas ou gestores em relação a colaboradores contaminados (ou com suspeita de contaminação) são passíveis de sanções disciplinares. Bruno lembra que o Ministério da Saúde disponibiliza o telefone 136 para obtenção de informações sobre a epidemia, cuidados para prevenção e informações sobre diagnóstico e tratamento.
Fonte:
Advogado Trabalhista / Bruno Vaz Carvalho
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