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Palmeiras, Santos e São Paulo entram em campo nesta sexta-feira (7); veja

  Paulista Sub-20 Palmeiras, Santos e São Paulo entram em campo nesta sexta-feira (7); veja (Crédito: Fabio Menotti/ Ag. Palmeiras) Publicado em 07 de agosto de 2026, às 07h00 Palmeiras, Santos e São Paulo encaram novos desafios pela décima rodada do Paulista Sub-20 Série A nesta sexta-feira (7). A dupla San-São entra em campo às 15h para seus respectivos duelos: Vice-líder do Grupo 1 com 17 pontos, os Meninos da Vila continuam à caça do primeiro colocado Corinthians, que está cinco pontos à frente. Após a vitória na última rodada por 3 a 0 diante do Juventus, o Santos almeja engatar uma sequência de triunfos na competição. O adversário no CT Rei Pelé será o São Bento, que ocupa a décima posição na chave com oito pontos e vem de dois jogos de invencibilidade — ao empatar com o Mirassol e, em seu compromisso anterior, vencer o Mauá por 3 a 0. Mesmo invicto no campeonato, o Tricolor Paulista não ocupa a ponta da tabela do Grupo 2. Neste momento, figura na terceira posição com 18 pont...

Questões trabalhistas ligadas ao coronavírus: Entenda seus direitos


É evidente que a pandemia do coronavírus tem gerado graves implicações para a economia e afetado as relações de consumo em todo o país, com efeitos também nos aspectos trabalhistas. Afinal, muitas empresas foram afetadas pela falta de insumos, que resultou até na pausa nas produções, e não apenas nesse quesito.

Afastamento do trabalho, por exemplo. A lei 13.979/20, sancionada, em fevereiro deste ano, pelo governo brasileiro para enfrentamento do novo vírus, considera falta justificada o tempo de ausência decorrente de isolamento ou quarentena. Segundo o advogado trabalhista, Bruno Vaz Carvalho, os 15 primeiros dias de afastamento do empregado deverão ser remunerados pela empresa; os demais pelo INSS.

As empresas afetadas por erro na cadeia de fornecimento ou contágio de funcionários têm a alternativa de conceder férias coletivas de pelo menos dez dias a todos os empregados e setores específicos. Existe também a escolha de determinar recesso, que prescinde o pagamento de 1/3 de férias, mas que o período não será deduzido na contagem das férias anuais.

O advogado explica ainda que os estabelecimentos não podem obrigar os colaboradores a realizar exames, nem impedir a concretização de viagens particulares. O que pode ser feito, segundo ele, é que se estabeleça o afastamento temporário dos funcionários nessas situações.

Quanto aos funcionários que realizaram viagens, cabe as empresas fazerem recomendações aos colaboradores para que fiquem em isolamento domiciliar se apresentarem indícios do novo vírus, solicitando o retorno somente 24 horas após a interrupção dos sintomas. Além disso, devem ser instituídas políticas restritivas em relação a viagens internacionais a países com grau de contaminação crítico, e regras quanto ao retorno dos que já estão no exterior.

É importante lembrar que cabe as empresas estimularem a comunicação por parte dos empregados de fatores de risco (como contato com pessoas infectadas ou viagens), e orientá-los quanto às formas de prevenir o contágio, assim como adotar medidas de higiene que diminuam a transmissão.

Os comportamentos discriminatórios por parte de colegas ou gestores em relação a colaboradores contaminados (ou com suspeita de contaminação) são passíveis de sanções disciplinares. Bruno lembra que o Ministério da Saúde disponibiliza o telefone 136 para obtenção de informações sobre a epidemia, cuidados para prevenção e informações sobre diagnóstico e tratamento.

Fonte:
Advogado Trabalhista / Bruno Vaz Carvalho

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