Um acidente envolvendo quatro veículos deixou pelo menos 10 pessoas feridas na tarde desta sexta-feira (17), no km 170 da BR-222, no município de Irauçuba, no interior do Ceará. A ocorrência foi registrada por volta das 13h25 e mobilizou equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Gcamis Foto: Reprodução >>>Clique aqui para seguir o canal do GCMAIS no WhatsApp<<< O engavetamento causou lentidão no trecho da rodovia durante o atendimento às vítimas e a remoção dos veículos. A PRF informou que os ferimentos registrados foram, em sua maioria, leves. Acidente na BR-222 em Irauçuba durante “pare e siga” De acordo com informações preliminares da Polícia Rodoviária Federal, o acidente ocorreu enquanto o tráfego estava sendo controlado por meio de uma sinalização de “pare e siga”, sistema utilizado em trechos com obras ou intervenções na pista. O engavetamento envolveu um caminhão-tanque (sem carga), um micro-ônibus ...
É evidente que a pandemia do coronavírus tem gerado graves implicações para a economia e afetado as relações de consumo em todo o país, com efeitos também nos aspectos trabalhistas. Afinal, muitas empresas foram afetadas pela falta de insumos, que resultou até na pausa nas produções, e não apenas nesse quesito.
Afastamento do trabalho, por exemplo. A lei 13.979/20, sancionada, em fevereiro deste ano, pelo governo brasileiro para enfrentamento do novo vírus, considera falta justificada o tempo de ausência decorrente de isolamento ou quarentena. Segundo o advogado trabalhista, Bruno Vaz Carvalho, os 15 primeiros dias de afastamento do empregado deverão ser remunerados pela empresa; os demais pelo INSS.
As empresas afetadas por erro na cadeia de fornecimento ou contágio de funcionários têm a alternativa de conceder férias coletivas de pelo menos dez dias a todos os empregados e setores específicos. Existe também a escolha de determinar recesso, que prescinde o pagamento de 1/3 de férias, mas que o período não será deduzido na contagem das férias anuais.
O advogado explica ainda que os estabelecimentos não podem obrigar os colaboradores a realizar exames, nem impedir a concretização de viagens particulares. O que pode ser feito, segundo ele, é que se estabeleça o afastamento temporário dos funcionários nessas situações.
Quanto aos funcionários que realizaram viagens, cabe as empresas fazerem recomendações aos colaboradores para que fiquem em isolamento domiciliar se apresentarem indícios do novo vírus, solicitando o retorno somente 24 horas após a interrupção dos sintomas. Além disso, devem ser instituídas políticas restritivas em relação a viagens internacionais a países com grau de contaminação crítico, e regras quanto ao retorno dos que já estão no exterior.
É importante lembrar que cabe as empresas estimularem a comunicação por parte dos empregados de fatores de risco (como contato com pessoas infectadas ou viagens), e orientá-los quanto às formas de prevenir o contágio, assim como adotar medidas de higiene que diminuam a transmissão.
Os comportamentos discriminatórios por parte de colegas ou gestores em relação a colaboradores contaminados (ou com suspeita de contaminação) são passíveis de sanções disciplinares. Bruno lembra que o Ministério da Saúde disponibiliza o telefone 136 para obtenção de informações sobre a epidemia, cuidados para prevenção e informações sobre diagnóstico e tratamento.
Fonte:
Advogado Trabalhista / Bruno Vaz Carvalho
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.