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Operação Lei Seca promove ações educativas durante jogo do Brasil Governo do Rio distribui equipes em regiões com mais torcedores

  Operação Lei Seca ampliou as ações de educação para o trânsito e de fiscalização, neste domingo (5), que vão ocorrer durante o jogo da seleção brasileira contra a Noruega na Copa do Mundo. Os agentes estarão na capital e na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. O reforço é em consequência da “expectativa de aumento na circulação de pessoas para acompanhar a partida”. A FIFA Fan Fest, em Copacabana; a Festa do Alzirão, na Tijuca; e o Festival Cerveja Rio, no Aterro do Flamengo, receberão três equipes de educação para o trânsito. Enquanto as ações estiverem sendo feitas, os agentes distribuirão materiais informativos e serão promovidas ações de conscientização sobre os riscos da combinação de álcool com direção. Cerca de 10 equipes de fiscalização estão mobilizadas em diferentes pontos da capital, da Região Metropolitana e do interior do Estado. O esquema faz parte do planejamento da Operação Lei Seca em datas de grande movimentação de pessoas. A intenção é prevenir a combinação ...

Questões trabalhistas ligadas ao coronavírus: Entenda seus direitos


É evidente que a pandemia do coronavírus tem gerado graves implicações para a economia e afetado as relações de consumo em todo o país, com efeitos também nos aspectos trabalhistas. Afinal, muitas empresas foram afetadas pela falta de insumos, que resultou até na pausa nas produções, e não apenas nesse quesito.

Afastamento do trabalho, por exemplo. A lei 13.979/20, sancionada, em fevereiro deste ano, pelo governo brasileiro para enfrentamento do novo vírus, considera falta justificada o tempo de ausência decorrente de isolamento ou quarentena. Segundo o advogado trabalhista, Bruno Vaz Carvalho, os 15 primeiros dias de afastamento do empregado deverão ser remunerados pela empresa; os demais pelo INSS.

As empresas afetadas por erro na cadeia de fornecimento ou contágio de funcionários têm a alternativa de conceder férias coletivas de pelo menos dez dias a todos os empregados e setores específicos. Existe também a escolha de determinar recesso, que prescinde o pagamento de 1/3 de férias, mas que o período não será deduzido na contagem das férias anuais.

O advogado explica ainda que os estabelecimentos não podem obrigar os colaboradores a realizar exames, nem impedir a concretização de viagens particulares. O que pode ser feito, segundo ele, é que se estabeleça o afastamento temporário dos funcionários nessas situações.

Quanto aos funcionários que realizaram viagens, cabe as empresas fazerem recomendações aos colaboradores para que fiquem em isolamento domiciliar se apresentarem indícios do novo vírus, solicitando o retorno somente 24 horas após a interrupção dos sintomas. Além disso, devem ser instituídas políticas restritivas em relação a viagens internacionais a países com grau de contaminação crítico, e regras quanto ao retorno dos que já estão no exterior.

É importante lembrar que cabe as empresas estimularem a comunicação por parte dos empregados de fatores de risco (como contato com pessoas infectadas ou viagens), e orientá-los quanto às formas de prevenir o contágio, assim como adotar medidas de higiene que diminuam a transmissão.

Os comportamentos discriminatórios por parte de colegas ou gestores em relação a colaboradores contaminados (ou com suspeita de contaminação) são passíveis de sanções disciplinares. Bruno lembra que o Ministério da Saúde disponibiliza o telefone 136 para obtenção de informações sobre a epidemia, cuidados para prevenção e informações sobre diagnóstico e tratamento.

Fonte:
Advogado Trabalhista / Bruno Vaz Carvalho

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