Em campo neste sábado (23), na Arena Castelão, o Fortaleza bateu a equipe do Londrina, por 3 a 0, pela décima rodada do Campeonato Brasileiro Série B, e passou a ocupar a vice-liderança da competição nacional. Vitinho, Luiz Fernando e Lucca Prior marcaram para o Tricolor de Aço. Foto: Leonardo Moreira / Fortaleza EC O JOGO Diante do seu torcedor após dois jogos como visitante na Série B, o Fortaleza iniciou a partida buscando o gol, aproveitando de boas triangulações e cruzamentos realizados por Fuentes. O primeiro gol da partida saiu dos pés de Vitinho, que ao receber passe de Rossetto, girou e finalizou de fora da área, marcando um golaço na Arena Castelão. Na etapa final, o Fortaleza continuou bem postado em campo, sem sofrer defensivamente e com o João Ricardo pouco acionado. Aos oito minutos, após roubar a bola no ataque, Fuentes foi derrubado dentro da área e sofreu pênalti. Na cobrança, Luiz Fernando ampliou para o Tricolor de Aço. Com a vantagem de dois gols, o técnico Es...
É evidente que a pandemia do coronavírus tem gerado graves implicações para a economia e afetado as relações de consumo em todo o país, com efeitos também nos aspectos trabalhistas. Afinal, muitas empresas foram afetadas pela falta de insumos, que resultou até na pausa nas produções, e não apenas nesse quesito.
Afastamento do trabalho, por exemplo. A lei 13.979/20, sancionada, em fevereiro deste ano, pelo governo brasileiro para enfrentamento do novo vírus, considera falta justificada o tempo de ausência decorrente de isolamento ou quarentena. Segundo o advogado trabalhista, Bruno Vaz Carvalho, os 15 primeiros dias de afastamento do empregado deverão ser remunerados pela empresa; os demais pelo INSS.
As empresas afetadas por erro na cadeia de fornecimento ou contágio de funcionários têm a alternativa de conceder férias coletivas de pelo menos dez dias a todos os empregados e setores específicos. Existe também a escolha de determinar recesso, que prescinde o pagamento de 1/3 de férias, mas que o período não será deduzido na contagem das férias anuais.
O advogado explica ainda que os estabelecimentos não podem obrigar os colaboradores a realizar exames, nem impedir a concretização de viagens particulares. O que pode ser feito, segundo ele, é que se estabeleça o afastamento temporário dos funcionários nessas situações.
Quanto aos funcionários que realizaram viagens, cabe as empresas fazerem recomendações aos colaboradores para que fiquem em isolamento domiciliar se apresentarem indícios do novo vírus, solicitando o retorno somente 24 horas após a interrupção dos sintomas. Além disso, devem ser instituídas políticas restritivas em relação a viagens internacionais a países com grau de contaminação crítico, e regras quanto ao retorno dos que já estão no exterior.
É importante lembrar que cabe as empresas estimularem a comunicação por parte dos empregados de fatores de risco (como contato com pessoas infectadas ou viagens), e orientá-los quanto às formas de prevenir o contágio, assim como adotar medidas de higiene que diminuam a transmissão.
Os comportamentos discriminatórios por parte de colegas ou gestores em relação a colaboradores contaminados (ou com suspeita de contaminação) são passíveis de sanções disciplinares. Bruno lembra que o Ministério da Saúde disponibiliza o telefone 136 para obtenção de informações sobre a epidemia, cuidados para prevenção e informações sobre diagnóstico e tratamento.
Fonte:
Advogado Trabalhista / Bruno Vaz Carvalho
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