Recordar cada detalhe e não deixar que ninguém esqueça. No sobressalto de acordar no meio de tantas noites e, muitas vezes, sem dormir. No silêncio profundo e dolorido ou entre barulhos que ninguém mais parece escutar. Mães de filhos desaparecidos tentam traduzir todos os dias o que elas bem sabem ser intraduzível. Mulheres ouvidas pela Agência Brasil têm, querem e exigem esperança. Em 2025, 84.760 pessoas desapareceram no Brasil. “Quem sabe”, elas dizem em datas como o Dia das Mães, celebrado neste domingo (10). Quem sabe elas terão mais atenção, mais ação, mais olhares e fôlego. Mais luzes no labirinto que a vida se transformou. Elas buscam filhos recém-desaparecidos ou filhos que sumiram há décadas. Sonham em receber um abraço e um “feliz dia das mães” de quem sumiu e, assim, fazer com que a vida volte a ter o sentido de antes. Foram a becos escuros, conheceram a indiferença em delegacias e até preconceito nas ruas. Dores tão profundas da realidade que a...
É evidente que a pandemia do coronavírus tem gerado graves implicações para a economia e afetado as relações de consumo em todo o país, com efeitos também nos aspectos trabalhistas. Afinal, muitas empresas foram afetadas pela falta de insumos, que resultou até na pausa nas produções, e não apenas nesse quesito.
Afastamento do trabalho, por exemplo. A lei 13.979/20, sancionada, em fevereiro deste ano, pelo governo brasileiro para enfrentamento do novo vírus, considera falta justificada o tempo de ausência decorrente de isolamento ou quarentena. Segundo o advogado trabalhista, Bruno Vaz Carvalho, os 15 primeiros dias de afastamento do empregado deverão ser remunerados pela empresa; os demais pelo INSS.
As empresas afetadas por erro na cadeia de fornecimento ou contágio de funcionários têm a alternativa de conceder férias coletivas de pelo menos dez dias a todos os empregados e setores específicos. Existe também a escolha de determinar recesso, que prescinde o pagamento de 1/3 de férias, mas que o período não será deduzido na contagem das férias anuais.
O advogado explica ainda que os estabelecimentos não podem obrigar os colaboradores a realizar exames, nem impedir a concretização de viagens particulares. O que pode ser feito, segundo ele, é que se estabeleça o afastamento temporário dos funcionários nessas situações.
Quanto aos funcionários que realizaram viagens, cabe as empresas fazerem recomendações aos colaboradores para que fiquem em isolamento domiciliar se apresentarem indícios do novo vírus, solicitando o retorno somente 24 horas após a interrupção dos sintomas. Além disso, devem ser instituídas políticas restritivas em relação a viagens internacionais a países com grau de contaminação crítico, e regras quanto ao retorno dos que já estão no exterior.
É importante lembrar que cabe as empresas estimularem a comunicação por parte dos empregados de fatores de risco (como contato com pessoas infectadas ou viagens), e orientá-los quanto às formas de prevenir o contágio, assim como adotar medidas de higiene que diminuam a transmissão.
Os comportamentos discriminatórios por parte de colegas ou gestores em relação a colaboradores contaminados (ou com suspeita de contaminação) são passíveis de sanções disciplinares. Bruno lembra que o Ministério da Saúde disponibiliza o telefone 136 para obtenção de informações sobre a epidemia, cuidados para prevenção e informações sobre diagnóstico e tratamento.
Fonte:
Advogado Trabalhista / Bruno Vaz Carvalho
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