A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que o reconhecimento póstumo da paternidade socioafetiva não depende da manifestação formal de vontade do pretenso pai. Segundo o colegiado, o estado de filho reconhecido publicamente é suficiente para configurar o vínculo. Na origem, três mulheres ajuizaram ação de reconhecimento de filiação socioafetiva post mortem cumulada com petição de herança em relação ao falecido padrasto. Alegaram que, ao perder o pai biológico muito cedo, passaram a conviver – como verdadeira família – com a mãe biológica, o padrasto e sua filha natural. Durante mais de 20 anos, teriam recebido dele amor, educação e suporte financeiro. O juízo julgou os pedidos improcedentes, por entender que o reconhecimento póstumo do parentesco exigiria a apresentação de prova formal e inequívoca de que o padrasto tinha a intenção de assumir as enteadas como filhas. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a ...
Nessa quinta-feira, (5/3), acontecerá no Criarce, o Talk Delas, em Homenagem ao Dia e Mês das Mulheres. O evento será um bate-papo com mulheres inspiradoras falando sobre a sua trajetória profissional.
A mediação será da Marília Diniz, do Sebrae. Nesse mesmo dia, o Programa Colabora Inova da Siará News reprisa a conversa que tivemos com ela sobre as ações do Sebrae no fomento do mercado de startup e dos games no Ceará.
Imperdível!
Apresentação: Marcellus Rocha
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